Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Seis emissoras sob embargo

De acordo com informações recebidas pela Artigo 19, na meia-noite de 24 de janeiro de 2010, seis canais de televisão a cabo tiveram sua programação suspensa. O governo da República da Venezuela justificou a medida opressiva afirmando que os canais haviam violado sua obrigação legal de transmitir mensagens oficiais da Presidência. A Artigo 19 recomenda que essa decisão opressiva seja cancelada e que os canais sejam restabelecidos.


Os canais, transmitidos por todas as operadoras de televisão a cabo da Venezuela, infringiram uma nova lei que obriga todos as emissoras com mais de 30% de conteúdo venezuelano a transmitir mensagens do presidente. De acordo com fontes da Artigo 19, a decisão de suspendê-los foi imposta diretamente pelo órgão governamental Comissão Nacional de Telecomunicações (Conatel), sem o devido processo ou oportunidade para que os canais apresentassem uma defesa. As interrupções ocorrem após o fechamento de 32 estações de rádio e duas pequenas estações televisivas, em agosto de 2009, e outras 29 rádios, em setembro de 2009.


Medida extrema


A Artigo 19 tem repetidamente recomendado uma revisão completa no sistema regulatório de radiodifusão da Venezuela. Pedimos ao governo venezuelano que pare de justificar sua repressão extrema sobre radiodifusores mencionando noções de democracia e interesse público e, ao invés disso, implemente um sistema de regulação verdadeiramente democrático e voltado ao interesse público.


Isso exige que as regras de radiodifusão sejam amplamente revisadas, em conformidade com padrões internacionais, inclusive adicionando procedimentos justos e garantindo que essas regras sejam implementadas por um regulador independente. Qualquer exigência de que radiodifusores devam transmitir mensagens do governo estará claramente aberta à manipulação política, e tal regra deve ser anulada. Além disso, as regras devem considerar a medida extrema de suspender um canal apenas nos casos mais extremos de abusos sérios e recorrentes, ou não considerá-la em absoluto.

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Artigo 19 é uma organização de Direitos humanos independente que atua globalmente na proteção e promoção do Direito à liberdade de expressão