Tuesday, 19 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1279

TV Brasil terá cotas e receita de R$ 150 milhões via tributos

A apresentação, na quinta-feira (14/2), do parecer do deputado Walter Pinheiro (PT/BA) sobre a Medida Provisória 398/2007, que cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a TV Brasil, não surpreendeu apenas pela repentina pressa na tramitação da matéria. O texto, lido pelo deputado Miguel Corrêa Jr. (PT/MG) – já que o relator está de licença médica até a próxima segunda-feira – traz algumas alterações de impacto na proposta do governo. Duas novidades são a criação de uma contribuição específica para fomentar a TV pública e a obrigatoriedade de veiculação de produção nacional e regional na programação da TV estatal. Os deputados pretendem iniciar a votação do parecer em Plenário na próxima semana.


A criação da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública já havia sido antecipada pelo relator Walter Pinheiro, mas o texto final trouxe mudanças quanto ao volume a ser arrecadado para a TV Brasil. Ao invés de R$ 300 milhões, como vinha informando o deputado, a taxa recolherá R$ 150 milhões para a estatal. Para não alterar a carga tributária existente nas telecomunicações, o deputado estipulou que o Fistel seja reduzido proporcionalmente à entrada da nova contribuição.


Com o objetivo de evitar que o novo tributo seja retido pelo governo, o deputado estabeleceu que 75% da arrecadação, no mínimo, sejam repassados à TV pública. A criação da contribuição tem como objetivo garantir que a estatal tenha uma receita mínima, já que a empresa não poderá fazer propagandas de produtos e serviços, mas apenas a divulgação de peças de apoio cultural e publicidade institucional. Foram mantidos ainda como fontes de receitas o uso das leis de incentivo à cultura e o repasse de dotações orçamentárias.


Publicidade


Quanto ao sistema de veiculação de peças publicitárias, Pinheiro tentou deixar o texto mais claro sobre o impedimento da TV Brasil de veicular propagandas comerciais. Para isso, incluiu o conceito de ‘apoio cultural’, onde o patrocinador de programas específicos poderá ser citado, desde que não haja tratamento publicitário na informação.


Já sobre a publicidade institucional de empresas públicas e privadas, deverá se restringir a apenas 15% do tempo total da programação da estatal. A proposta do governo vinha sendo criticada pela oposição exatamente por conta da falta de objetividade do texto quanto ao mecanismo de veiculação de propagandas. O relator espera, com as mudanças, apaziguar o conflito.


Eventos esportivos


Outra inovação incluída por Pinheiro é a exigência de que a transmissão de todos os eventos esportivos onde participem atletas brasileiros, seja no Brasil ou no exterior, seja colocada à disposição da EBC quando o dono do direito de exclusividade decidir não veicular o torneio em TV aberta.


A nova regra atinge em cheio uma antiga briga entre as radiodifusoras brasileiras: a assinatura de contratos de exclusividade para a transmissão de eventos esportivos. Pinheiro vai ainda mais longe e estabelece em seu parecer que, quando a emissora detentora dos direitos decidir não gerar o sinal de determinado evento, esse direito deve ser repassado à EBC.


Cotas


Com relação aos demais destaques da nova redação apresentada hoje, o texto segue basicamente os destaques informados por Pinheiro no início desta semana a este noticiário. Acompanhando a linha defendida por outros parlamentares da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, da qual Pinheiro é titular, foi incluído na MP a obrigação de cumprimento de cotas para a veiculação de produção nacional.


A nova proposta define que, no mínimo, 10% da programação sejam de conteúdo regional e 5%, de conteúdo independente. Para o cumprimento dessa exigência será considerada a programação transmitida entre 6h e 24h. A aplicação de cotas obrigatórias também tem sido estudada pela Câmara para as TVs por assinatura, dentro de projeto em tramitação na Casa (PL 29/2007).


Distribuição obrigatória


O relator alterou ainda o artigo 29º, que incluía a EBC na lista de entidades com direito a terem seus canais distribuídos obrigatoriamente pelas TVs a cabo, por DTH, MMDS e TVA, como descrito no texto original. Pinheiro adotou uma definição mais abrangente e trocou a lista discriminada de tecnologias por ‘prestadoras de serviços de TV por assinatura’. O argumento do parlamentar para a mudança é que a estrutura legal desse serviço está passando por uma revisão (tema do PL 29) que deve agrupar todas essas licenças em uma única.


Mesmo com a mudança no texto, está mantida a obrigação de transmissão da TV Brasil e da ‘emissora oficial do Poder Executivo’, assim como da TV Câmara, TV Senado e da TV Justiça. Em caso de impossibilidade técnica de cumprimento da exigência, o órgão regulador definirá quais canais serão veiculados.


O parecer do deputado Walter Pinheiro está disponível aqui.

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Do Tela Viva News