Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Uma indenização sem parâmetros

No último dia 17, a Folha de S.Paulo noticiou que o juiz Fernando Antonio Tasso, da 10ª Vara Cível, condenou a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha, e este jornalista a pagar R$ 1,2 milhão ao juiz federal Ali Mazloum, a título de indenização por danos morais pela publicação de uma reportagem na edição de 4 de novembro de 2003.


Mazloum alegou que o jornal veiculou uma série de reportagens ofensivas à sua honra e apontou como ‘fruto de criação mental’ deste repórter o texto intitulado ‘Mudança de sede causou polêmica’, com o subtítulo ‘Magistrados teriam feito `lobby´ para não deixar prédio no centro’. Em sua defesa, o jornal alegou que a reportagem não faz acusações, prejulgamentos ou juízo de valor.


O magistrado entendeu que este jornalista produziu matéria ‘eivada de leviandade e de caráter puramente insidioso’. Determinou indenização que foge aos parâmetros definidos pelo Superior Tribunal de Justiça.


Sem retificação


O caso começou em 2003. Dias depois da eclosão da Operação Anaconda, que, no final daquele ano, desbaratou quadrilha que negociava sentenças na Justiça Federal em São Paulo, ouvi, no Ministério Público Federal, a versão de que dois juízes acusados de formação de quadrilha haviam resistido à mudança do Fórum Ministro Jarbas Nobre da praça da República para a alameda Ministro Rocha Azevedo.


Avaliei como história menor, diante da gravidade das denúncias levantadas. Merecia atenção só pelo fato de que, nas imediações do prédio, estavam localizados o apartamento da ex-mulher de um dos juízes acusados, onde foram apreendidos documentos, e escritórios de doleiros e advogados investigados pela Polícia Federal.


Ouvi o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e os magistrados Casem Mazloum e Ali Mazloum, que negaram a veracidade da especulação e tiveram os seus desmentidos publicados no mesmo texto.


Anos depois, surpreendi-me com a ação de indenização movida pelo juiz Ali Mazloum contra o jornal e este jornalista, com base naquele texto lateral escolhido entre dezenas de reportagens que publiquei sobre a Operação Anaconda.


Consulta aos arquivos do jornal mostra que, no dia seguinte ao da publicação, o juiz foi novamente ouvido por mim. Na ocasião, não se queixou do texto. Nunca pediu retificação, nos meses seguintes, nas várias vezes em que foi procurado por este repórter e teve suas opiniões publicadas.


Processo extinto


‘Graças a Deus você ligou. Porque você publica o que a gente diz’, cumprimentou-me Ali Mazloum, no dia da Operação Anaconda. Esse fato está narrado na página 337 do meu livro Juízes no Banco dos Réus.


Na página 201, há outra declaração do juiz: ‘Tenho a consciência tranquila de que estou sendo processado na condição de inocente’.


Eis o relato que fiz, duas páginas antes:




‘O afastamento de Ali Mazloum do cargo de juiz federal – denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, ameaça e abuso de poder e prevaricação – surpreendeu os que o conheciam por suas atividades acadêmicas, como especialista em direito penal pela UnB e professor de direito constitucional nas Faculdades Integradas de Guarulhos. Especialista em crimes financeiros, Ali Mazloum publicou um livro sobre crimes de colarinho-branco, em 1999’.


Ainda na sequência:




‘Cinco dias depois das diligências da Operação Anaconda, ainda sem ter recebido cópia das denúncias, Ali Mazloum afirmou a este repórter: `Há muitas infâmias e difamações, mas não conheço as acusações´. Meses depois do oferecimento da denúncia, e já afastado do cargo, houve um esforço concentrado em defesa do irmão de Casem Mazloum. Advogados afirmavam que Ali Mazloum estava sendo vítima de uma injustiça’.


Finalmente:




‘No primeiro dia do julgamento da ação penal por formação de quadrilha contra 12 réus da Operação Anaconda, Ali Mazloum foi beneficiado por decisão do STF, que extinguiu o processo em relação ao juiz federal’.


Reparação na Justiça


Diante desses relatos na obra citada, reproduções de textos da Folha e menções favoráveis ao autor da ação de indenização, causa espanto o juiz Fernando Antonio Tasso afirmar, na sentença, que este jornalista ‘beneficiou-se indiretamente da veiculação da reportagem ora repudiada, na medida em que lhe trouxe respaldo, prestígio e possível incremento na venda do livro’.


O curto texto sobre as especulações em torno da mudança do prédio da Justiça Federal não ajudou a incrementar a venda da obra. Ele nem sequer foi mencionado no meu livro.


Qualquer pessoa que se sinta ofendida tem o direito de buscar reparação na Justiça. Cabe aos tribunais, uma vez que o jornal está recorrendo da decisão, identificar os excessos e decidir sobre o que é justo.

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Jornalista, repórter especial da Folha, autor do livro Juízes no Banco dos Réus (Publifolha, 2005)