Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Novo marco regulatório, paradoxos e desafios

A campanha pelo Novo Marco Regulatório das Comunicações, lançada no seminário “Desafios da Liberdade de Expressão” no último 4 de maio pelo Fórum Nacional de Democratização da Comunicação (FNDC), permeia-se de paradoxos. O primeiro reside na própria disputa semântica do termo. Reivindicada pelos empresários da comunicação e pelos movimentos sociais, “liberdade de expressão” possui atualmente dois significados totalmente contraditórios. Enquanto para os últimos, liberdade de expressão significa a possibilidade de acesso aos veículos de comunicação, participação social na gestão dos mesmos e diversidade cultural e informativa, os empresários divulgam-na como qualquer tipo de restrição à comunicação.

Esta generalização do discurso empresarial esconde o fato de que a maior censura é a concentração dos canais de comunicação em oligopólios que produzem uma política editorial excludente da pluralidade de visões divergentes aos interesses dos proprietários. Liberdade de expressão não pode ser compreendida somente como a liberdade dos empresários (e somente deles) de divulgarem produções que beneficiem seus interesses. Por isso, para romper com a situação e, realmente, promover a liberdade de todos e todas se expressarem, faz-se necessária a aplicação de uma legislação que iniba a oligopolização das comunicações, o monopólio da fala, os conteúdos excludentes e incentivadores do consumismo baseado na marginalização social. No Brasil, trata-se da criação de um Novo Marco Regulatório das Comunicações.

Mas como propagandear essas ideias se aos meios de comunicação que possibilitam a circulação destas informações em nada interessa a promoção deste debate público? Pelo contrário, os conglomerados midiáticos criam falsos preconceitos contra qualquer iniciativa de democratização da comunicação, invertendo semântica e autoritariamente o sentido para tachá-las de censura. A comunicação alternativa é única saída? A internet possui força suficiente para popularizar este debate sobre liberdade de expressão? Há, pelo menos duas, questões a serem consideradas.

Respeito à diversidade

Primeiro, há uma predominância do lúdico no uso da rede mundial de computadores no Brasil. Ao invés de buscar por notícias, pesquisa de conhecimentos ou serviços, a internet é prioritariamente diversão para os brasileiros. O segundo empecilho é que a internet tem se transformado em espaço de ampliação da influência dos conglomerados de comunicação (totalmente avessos a esta discussão). Os portais das mídias massivas cada vez mais concentram audiências e relevância nos mecanismos de busca, tornando-se referências também na rede global. Mesmo superando essas dificuldades, como divulgar as ideias da democratização da comunicação sem reflexões profundas? Como dialogar com o mal-estar cultural da oralidade predominante? Como criar campanhas publicitárias estereotipando questões tão densas?

 

Outras mídias alternativas e comunitárias precisam ser envolvidas e mobilizadas. As rádios comunitárias, os vídeos populares e os jornais locais podem constituir-se como espaços de superação destes desafios. Para isso, a proposta do Novo Marco Regulatório precisa estar profundamente comprometida com o fortalecimento e a sustentabilidade destas mídias, como canais de acesso de público. O envolvimento dos meios comunitários e alternativos deve dar-se de maneira horizontal. Não basta mandar peças publicitárias para os mesmo. É preciso debater o assunto com gestores e produtores e elaborar colaborativamente os materiais de divulgação, através de oficinas, laboratórios e cursos. A educomunicação é outro espaço indispensável. Este debate precisa chegar as escolas, faculdades e universidades, promovendo participação, militância e produção de conhecimento e conteúdos.

Além dessas dificuldades de comunicação, há as divergências no próprio movimento pela democratização das comunicações. Enquanto alguns creem que o governo vive um momento ímpar, outros acreditam que as barreiras nunca foram maiores e o enfrentamento com o mesmo, necessário. Há diferenças sobre as concepções no Plano da Banda Larga, nas mudanças na Lei de Radiodifusão Comunitária, no financiamento público dos meios alternativos e comunitários, na obrigatoriedade do diploma para exercício do jornalismo… No entanto, há uma convicção em comum: o Brasil precisa de um novo marco regulatório das comunicações que, além de reorganizar coerentemente a legislação brasileira com a Constituição Federal, possibilite a liberdade de expressão para todos e todas, respeitando a diversidade que caracteriza não só o movimento de democratização pela comunicação, mas toda sociedade livre do autoritarismo.

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[Ismar Capistrano Costa Filho é doutorando em Comunicação pela UFMG, mestre em Comunicação pela UFPE, professor de ensino superior, jornalista e assessor de comunicação]