Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Obsoleta, lei brasileira é pior que acordos internacionais

Enquanto avança muito devagar a discussão sobre uma nova lei de direitos autorais no Brasil, o país mantém em sua legislação dispositivos cada vez mais obsoletos em tempos de Internet e de mídias digitais – e ainda mais restritivos do que o previsto no principal acordo comercial internacional sobre o tema.

Ao tratar do tema durante o Fórum Internacional de Software Livre, em Porto Alegre-RS, o advogado, consultor e pesquisador da FGV, Pedro Paranaguá, destacou que a lei atual (9.619/98) pertence a uma outra época, na qual a digitalização e o compartilhamento online engatinhavam.

Ele questiona especialmente os dispositivos que fazem da legislação brasileira uma regra ainda mais restritiva que o previsto no acordo TRIPs –Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights – o tratado da Organização Mundial do Comércio sobre direitos de propriedade.

“O direito autoral se justifica pela promoção da criatividade, mas, no Brasil, os direitos são resguardados a até 70 anos após a morte do autor, mais do que os 50 anos previstos no TRIPs. Mas como preservar a criatividade de alguém que já morreu?”, provoca.

Prazos longos

Até alguns direitos de cópias, internacionalmente permitidos, são proibidos no país, que não abre exceções nem mesmo para a reprodução com fins educacionais ou, ainda, impede que isso seja feito inclusive nos casos de obras esgotadas e fora de catálogos.

Uma proposta de reformulação da lei de direitos autorais estacionou no governo federal e aguarda uma posição da Casa Civil. Enquanto isso, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) apresentou uma sugestão (PL 3133/2012) baseada no texto discutido pelo Ministério da Cultura durante a gestão do então ministro Gilberto Gil.

O texto tem avanços como a permissão de reproduções para outras mídias que garantam sua “portabilidade e interoperabilidade” e também prevê o uso educacional. Mas mantém, por exemplo, o questionável prazo de 70 anos após a morte do autor de manutenção dos direitos sobre as obras.

Longos prazos de direitos sobre as criações têm impacto econômico considerável. Nas contas de Pedro Paranaguá, com base em informações fornecidas pelo Banco Central, só em 2010, o Brasil remeteu aos Estados Unidos cerca de US$ 2,5 bilhões relativos a direitos autorais.

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[Luís Osvaldo Grossmann, do Convergência Digital]