Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Medida provisória define portal de internet como empresa jornalística

O projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 620/2013, aprovado esta semana [passada] pelo Congresso, traz uma inovação importante para o mercado de comunicação. Pela primeira vez uma lei define o que é uma empresa jornalística. O texto aprovado considera empresa jornalística “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da Internet”. A MP 620/2013 é uma daquelas medidas provisórias conhecidas como “MP-trem”, em que vários assuntos de relevância para o governo ou congressistas acabam sendo aprovados na esteira de uma proposta que tratava de um assunto específico. No caso, a MP serviu para desonerar a folha de pagamento de empresas jornalísticas, por isso a definição.

A relevância deste fato dependerá das interpretações jurídicas que venham a ser dadas daqui para frente. Isso porque, há muitos anos, grupos de mídia nacionais defendem a tese de que empresas de Internet também seriam consideradas empresas jornalísticas e, portanto, deveriam obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição, sobretudo no Artigo 222, entre eles a limitação de capital estrangeiro. Hoje, alguns portais estrangeiros, como Terra, BBC Brasil, Reuters, Yahoo e outros atuam como empresas jornalísticas no Brasil sem nenhuma limitação.

O assunto já foi discutido no Congresso, em 2005, mas acabou enterrado. Posteriormente, associações ligadas ao setor de mídia (Abert, ANJ e outras) questionaram o Ministério das Comunicações e o Ministério Público sobre o assunto. O Minicom disse que não tinha a função de fazer essa fiscalização e o Ministério Público teve o entendimento de que portais de Internet não entram na definição de empresas jornalísticas. O assunto está na Justiça.

Advogados ouvidos por este noticiário admitem que a definição estabelecida na MP pode, sim, gerar interpretações mais complicadas, como obrigar que portais jornalísticos obedeçam aos limites impostos pela Constituição em relação ao capital estrangeiro. Mas alguns acham que, se a questão for para a Justiça, o mais provável é que se interprete que esta definição só valeria para a aplicação da desoneração de que trata a MP 620. Mas o tema é controvertido.

Isso porque tanto a Constituição quanto a Lei 10.610/2002, que trata sobre a participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas, não definem o que é uma empresa jornalística. Seria, portanto, a primeira vez que essa definição aparece em uma lei, incluindo Internet.

A MP 620 foi aprovada rapidamente pela Câmara e pelo Senado esta semana. Como muitas alterações no texto acabam acontecendo em plenário, na hora da votação, nenhuma dessas questões foi discutida quanto a suas implicações, nem está justificada pelos relatores. No caso do texto aprovado no Senado, o relator foi Eunício de Oliveira (PMDB-CE). Na Câmara, onde a definição apareceu pela primeira vez, a relatoria foi da comissão mista que analisou a proposta.

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Samuel Possebon, do Tela Viva