Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

O Marco Civil e a neutralidade da rede

O Marco Civil da Internet, formalizado no Projeto de Lei 2126/2011, o qual define direitos e deveres para os participantes da rede, incluindo usuários, provedores de acesso, sites e o governo, está para ser votado há mais de um ano, apesar de enquadrado no regime de urgência. O princípio da neutralidade – seu ponto mais polêmico – é um conceito embutido na origem da internet. Nele, estabeleceu-se que não pode existir interferência no conteúdo que passa pela rede e nem distinção de tratamento para origem e para destino. Ou seja, todos os pacotes de dados que circulam pelas vias oferecidas pelas operadoras devem ter tratamento isonômico. É isso que faz com que atualmente todos os usuários tenham acesso livre aos serviços de transmissão de voz – utilizando programas como o Skype – e dados – usando diferentes aplicativos, como navegadores, programas de e-mail etc –, sem necessidade de pagar valores adicionais.

As teles podem somente oferecer bandas de velocidades diferenciadas (1 mega, 10 mega, 100 mega etc), mas não podem bloquear ou limitar a velocidade de trafego dentro do pacote de banda contratado pelo usuário em função do tipo de aplicação utilizado.

Umaresolução da Anatel do começo do ano sobre Serviço de Comunicação Multimídia – diz respeito aos serviços de acesso à internet – determina a neutralidade nos serviços de internet prestados no País, mas só se aplica a empresas reguladas pela agência, ou seja, as de telefonia. São justamente essas empresas que querem a mudança na regra. “Quem controla os cabos por onde passam os dados tem de ser neutro em relação ao tráfego dessas informações e as teles já ganham dinheiro vendendo o acesso ao cabo”, diz Sérgio Amadeu, membro do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), que defende a manutenção da neutralidade.

Demi Getschko, engenheiro e diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), talvez o maior especialista em internet no País, concorda. Para ambos, o Marco Civil não vai impedir nada do que está sendo feito hoje. “O Marco Civil é uma vacina para o futuro”, disse durante audiência pública na Comissão Geral que discutiu o tema em novembro do ano passado no Câmara.

Getschko usou o exemplo de elevadores para falar do conceito de neutralidade. “Quando você tem um prédio com vários deles, todos são neutros. Quando as pessoas acionam o botão para solicitar um elevador, todas serão igualmente atendidos. E os condôminos pagarão por isso um valor fixo, quer usem os elevadores uma, duas ou vinte vezes”.

Semo princípio da neutralidade, as teles podem bloquear ou limitar aplicações de telefonia via internet (como o Skype) ou de mensagens (como o WhatsApp), já que esses programas concorrem com os serviços de telefonia. No limite, as operadoras poderão criar, por exemplo, seus próprios serviços de vídeo e rebaixar a qualidade dos concorrentes a ponto de torná-los inviáveis. Seria como se uma concessionária de estrada fizesse, por exemplo, acordo com um determinado fabricante de cerveja e, a partir daí, impedisse que os caminhões do produtor concorrente trafegassem pela rodovia.

As teles argumentam que a manutenção da neutralidade impede a comercialização de pacotes diferenciados (para acessar exclusivamente e-mail, por exemplo) com preços e velocidades de transmissão igualmente diferenciados. As teles também alegam que serviços como, por exemplo, Netflix, AppleTV sobrecarregam suas redes. Para o deputado Eduardo Cunha, líder do PMDB na Câmara, e defensor do fim da neutralidade, não há problema na oferta de pacotes diferenciados. “Quem só usa e-mails pagaria menos”.

Tim Wu, professor da Universidade de Columbia (EUA), especialista em políticas de telecomunicações e criador do conceito de neutralidade de rede (ele é o autor do artigo “Network neutrality, broadband discrimination“), declarou, durante entrevista ao diário O Globo, que o argumento dos pacotes distintos é equivocado. “É perfeitamente legítimo que o provedor de internet ofereça uma internet mais rápida ou mais banda por um preço mais alto, da mesma forma como, ao usarmos mais eletricidade, pagamos mais. Isso é normal e não diz respeito à neutralidade de rede”. Para ele, neutralidade é um “princípio muito simples”, que sugere que você tem o direito de acessar a informação que quiser. “É um princípio muito importante se os usuários quiserem preservar o dinamismo e a liberdade que a internet nos trouxe”, explica. “Isso [não ter neutralidade] será ruim para todos , será como a TV a cabo funciona, será mais caro e pior”.

***

O Marco Civil e a privacidade

O Marco Civil da Internet, formalizado no Projeto de Lei 2126/2011 (PL 2126), o qual define direitos e deveres para os participantes da rede, incluindo usuários, provedores de acesso, sites e o governo, está para ser votado há mais de um ano, apesar de enquadrado no regime de urgência.

O princípio da neutralidade já foi tratado em texto anterior. Agora, examina-se o direito à privacidade. Embora esse direito seja garantido constitucionalmente, o Marco Civil também dispõe sobre a proteção dos dados pessoais. No caso da internet, o crescimento exponencial das informações disponíveis em sistemas digitais e ferramentas de pesquisa possibilita inúmeras formas de rastreamento, cruzamento e análise de informações, o que, por consequência, aumenta os riscos à privacidade. Para Demi Getscho, engenheiro e diretor-presidente do NIC.Br (entidade vinculada ao Comitê Gestor da Internet no Brasil), privacidade é algo que depende de contexto. “Evidente que o Marco Civil não vai esgotar isso”. Pelo texto disposto em cinco artigos do PL 2126, os usuários terão a garantia da “inviolabilidade e o sigilo de sua comunicações pela internet”, a não ser em caso de abertura desse sigilo por ordem judicial.

Outro ponto referente ao tema trata da guarda de registros, os chamados logs de conexão e logs de navegação. O primeiro diz respeito à conservação de dados sobre IP (endereço que identifica a máquina do usuário), data, horário e duração de acesso à internet. Essas informações podem ajudar a rastrear crimes digitais quando necessário. Pelo Marco Civil, as operadoras devem guardar essas informações por um ano, sem poder terceirizar o armazenamento ou fiscalizar o seu conteúdo – projetos anteriores, como a “Lei Azeredo”, chamada de AI-5 Digital, previa três anos – e os provedores de aplicativos guardam se quiserem. Hoje, a guarda fica a critério dos provedores e sites. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou no mês passado que os provedores terão que fazer a guarda dos logs por três anos, enquanto não houver legislação específica.

Principalmente depois da revelação recente de casos de espionagem pelos EUA, o governo brasileiro passou a defender que a guarda desses dados seja feita em datacenters localizados no País, mas a proposta é contestada na Câmara dos Deputados e fora dela. O Twitter e o Google, por exemplo, consideram a medida prejudicial ao ambiente de inovação do País. “Acreditar que essa medida contém a espionagem estrangeira é pura parolagem”, escreveu Elio Gaspari em sua coluna no diário Folha de S. Paulo. “Estimula apenas a xeretagem e os controles nacionais”, concluiu. Hoje a maioria dos serviços on-line têm servidores espalhados pelo mundo e o conteúdo dos dados dos usuários é guardado de maneira fragmentada – pode estar localizado em parte no Brasil e em parte na Índia, por exemplo. Como boa parte dos dados de brasileiros deve estar em servidores localizados nos EUA, o governo brasileiro considera que seria uma garantia de soberania nacional tê-los – pelo menos como cópia – todos no País.

No caso dos logs de navegação, ou seja, os que revelam o que o usuário faz objetivamente na sua navegação – por exemplo, quais sites acessa para fazer compras on-line, informações de grande valor comercial que podem ser vendidas ao mercado e captadas, em geral, sem consentimento do internauta – haverá regras mais rígidas. Nos dois casos (conexão e navegação), as operadoras de telecomunicação querem – e o Marco Civil limita – armazenar informação para uso comercial, como já fazem as empresas como Google e Facebook, o que também é questionado por diminuir a privacidade dos usuários. (T.D.)

******

Thiago Domenici é jornalista