Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

e-Constituinte.br

Na terça-feira (25/3) o Brasil conquistou uma grande vitória com a aprovação do Marco Civil da Internet na Câmara dos Deputados. E o que pouca gente sabe é que desde o início dos debates – que começou em 2009 a partir de uma iniciativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV/RJ – o texto que deu origem ao Projeto de Lei que chegou ao Congresso Nacional com milhares de contribuições livres de cidadãos brasileiros. Um verdadeiro processo democrático que ganhou força com uma petição apresentada por um grupo de ativistas ao presidente da Câmara, com mais de 340 mil assinaturas a favor da aprovação.

Diferentemente do que parte da imprensa e opositores ao projeto divulgaram no decorrer da semana, um dos principais pontos assegurados pela aprovação da “Constituinte da Internet” é a garantia de um ambiente autônomo, com privacidade respeitada, espaço de livre criatividade e expressão sem censura, protegidos principalmente pela neutralidade da rede. Ou seja, no Brasil as pessoas continuarão a acessar a internet de forma independente de qualquer restrição.

O Marco Civil garante ainda que o internauta brasileiro, ao contratar um serviço de internet, possa acessar diferentes conteúdos como redes sociais, portais de notícias, e-mails, blogs e fazer download de músicas e programas livres, sem limitação por parte das operadoras que, por sua vez, se opuseram à aprovação do projeto, visando ao interesse de comercialização de diferentes pacotes, como acontece, por exemplo, com as empresas de TV por assinatura. Além disso, o projeto garante o sigilo de informações e comunicações pessoais, impedindo que elas sejam utilizadas por provedores e comercializadas para empresas de marketing e e-businnes.

Um “guarda-chuva” de novas regulamentações

Outras provas da liberdade de expressão na internet com a aprovação do Marco Civil estão garantidas pelos artigos 20, 21 e 22 do Projeto de Lei, que não responsabilizam os provedores pelos conteúdos postados livremente pelos internautas, ficando autorizados a retirar do ar apenas se forem notificados judicialmente; que garante ao internauta o comunicado da retirada de seu conteúdo; e a punição ao provedor, caso não retire do ar conteúdos privados, postados sem autorização, após intervenção judicial. Se o projeto passar pelo Senado da maneira que foi enviado, estará assegurada a não existências de uma censura privada, aquela em que as empresas decidem por si o que deve ou não ficar disponível na rede.

Talvez o único senão tenha sido a retirada do texto da obrigatoriedade de as empresas estrangeiras manterem no Brasil os seus data centers, o que dificultaria, por sua vez, o acesso aos dados por serviços de inteligência estrangeria, como fora revelado por meio das denúncias de Edward Snowden.

Essa vitória serviu de start para um processo que vai abrir vários canais de discussão. O Marco Civil é apenas um “guarda-chuva” de novas regulamentações que poderão se originar a partir dele. Mas o fato é que o Brasil, com a aprovação do Projeto de Lei, eleva o nível do debate acerca do assunto a um plano internacional, reordenando as ações de neutralidade e direitos.

O projeto, que segue agora para o Senado, deve ser acompanhado de perto por ativistas, parlamentares, grupos da sociedade civil organizada e todos os brasileiros que defendem o acesso à internet sem restrição, censura ou controle mercadológicos das grandes operadoras, provedores e empresas de telecomunicações.

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Décio Ribeiro Junior é jornalista, especialista em Produção Executiva e Gestão de Televisão e pós-graduando em Gestão e Políticas Públicas pela FESPSP