Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

#finalmente

Após dois anos e sete meses de embates, muitas manobras movidas por interesses nem sempre confessáveis e intensa mobilização da sociedade, a Câmara enfim aprovou o Marco Civil da Internet.

Trata-se de inegável avanço. O projeto de lei, que ainda será apreciado pelo Senado, estabelece princípios, direitos e deveres para a utilização e o desenvolvimento da rede de computadores no Brasil. Dada sua importância diante dos novos dilemas intrínsecos ao ambiente virtual, tem sido chamado de “Constituição da internet”.

A analogia não se esgota nos aspectos legais. Assim como se deu com a Carta de 1988, o Marco Civil decorreu de amplo e elogiável processo participativo e, durante sua análise pelos deputados, também acabou acomodando demandas por vezes conflitantes entre si.

Como resultado, o texto que saiu da Câmara contém exceções inexistentes na versão original. A mais preocupante é a que, a depender da interpretação, facilitaria a remoção de conteúdos publicados.

Ao tratar do tema, os parágrafos terceiro e quarto do artigo 19 descem a minúcias típicas da legislação processual e vinculam decisões judiciais para retirar materiais de circulação à imprecisa ideia de “interesse da coletividade”.

Ainda que tais dispositivos não tratem especificamente de produção jornalística, não é preciso esforço para enxergar neles uma brecha pela qual políticos tentarão tirar do ar notícias que lhes pareçam desfavoráveis –o que constituiria inaceitável violação à liberdade de manifestação e de imprensa.

Sem ameaças

Feitas as ressalvas, o saldo é sem dúvida positivo. Do ponto de vista dos quase 100 milhões de internautas brasileiros, a maior vitória está no conceito de neutralidade de rede, que proíbe provedores de cobrar preços distintos ou mudar a velocidade da conexão em função do conteúdo acessado.

Há, além disso, a garantia, na cabeça do mesmo artigo 19, de que provedores só serão responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros se desobedecerem a uma ordem judicial de retirada de material considerado ilícito. Como regra, portanto, não precisam praticar censura prévia com o propósito de evitar futuros processos.

Destaque-se, por fim, a criação de normas claras para proteção da privacidade dos usuários da rede.

Com o Marco Civil da Internet, o Brasil se coloca na vanguarda mundial e por certo terá o que mostrar durante conferência internacional sobre o tema a ser realizada em São Paulo, no mês de abril.

Que o texto seja aprovado pelo Senado até a ocasião é do interesse da presidente Dilma Rousseff (PT). O da sociedade, entretanto, é que o Marco Civil saia do Congresso sem nenhum dispositivo que ameace a liberdade na internet.