Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Os desafios da neutralidade de rede

O recém-aprovado Código Civil da Internet define, em seu artigo 9°, que “o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”.

Menos de um mês antes, o Parlamento Europeu havia aprovado um conjunto de emendas (veja aqui) à proposta de um mercado único europeu para a comunicação eletrônica (veja aqui), onde se lê que “o princípio da neutralidade de rede significa que o tráfego deve ser tratado de forma igualitária, sem discriminação, restrição ou interferência, independente de quem envia, recebe, do tipo, do conteúdo, do aparelho, do serviço ou da aplicação”.

Em ambos os casos, além dos textos, que não deixam margens para dúvidas quanto à defesa da neutralidade de redes, há várias decorrências semelhantes. Em primeiro lugar, as duas propostas foram apoiadas por militantes de movimentos sociais e ativistas da Internet que, até pouco tempo atrás, defendiam que, em nome da liberdade, a melhor estratégia seria não regular a Rede. Tanto lá quanto cá parece ter havido o reconhecimento que a inexistência de regulação, na verdade, favorece as grandes empresas, particularmente as operadoras de telecomunicações.

Em segundo lugar, as definições brasileira e europeia deixam em aberto a necessidade de regular os aspectos técnicos da neutralidade de rede. Isso porque a neutralidade em absoluto não existe e a administração de redes impõe que determinadas escolhas técnicas sejam feitas. Por exemplo, faz sentido dar prioridade a conteúdos síncronos (como um vídeo em streaming) em detrimento de conteúdos assíncronos (como um e-mail). Mas, é preciso garantir que tal prioridade do exemplo acima seja conferida a todos os vídeos e não àqueles que pagaram por isso.

No caso brasileiro, a regulamentação da neutralidade de redes virá através de um decreto presidencial que contará com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

No caso europeu, o texto aprovado pelo Parlamento avança bastante em relação à proposta da Comissão Europeia (veja aqui), revelando que a questão ainda está longe de se encerrar, o que talvez explique a atuação pífia da secretária Neelie Kroes na recém-encerrada NET Mundial.

Por fim, depois da legislação e de sua regulamentação, o mais difícil será a fiscalização do comportamento das operadoras de telecomunicações. Já hoje abundam denúncias de que operadoras no mundo todo praticam a discriminação de tráfego, segregando, por exemplo, o conteúdo de torrent. Há diferentes procedimentos técnicos capazes de degradar o tráfego da Internet e a fiscalização será sem dúvida a parte mais difícil do processo.

FCC

A Federal Comunication Commission (FCC), órgão norte-americano responsável pela regulação das comunicações, tentou avançar na obrigação do respeito à neutralidade de rede, mas foi barrada pela justiça, pois a própria FCC havia definido que a Internet não era um serviço de telecomunicações e, portanto, não estaria na esfera de atuação da FCC.

Em uma aparente reviravolta, segundo o The Wall Street Journal a FCC estaria se preparando para expedir nova regulação que permitiria que operadoras de telecomunicações e provedores de conteúdo negociem condições privilegiadas de acesso à rede, em detrimento de outros provedores. Seria, portanto, o fim da neutralidade de redes no país que hospeda boa parte dos principais serviços da internet acessados pelo resto do planeta, como Google, Facebook, Apple, Amazon e Netflix.