Monday, 18 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1279

Direitos, valores e sociedade

A liberdade de expressão está garantida na Constituição, assim como o acesso à informação. Mas não se tratam apenas de direitos que devem ser garantidos pelo Estado. É dever de toda a sociedade lutar, defender e reivindicá-los. Esta é a bandeira da organização Artigo 19, que está presente em vários países. No Brasil, o escritório fica em São Paulo. A revistapontocomconversou com Camila Marques e Karina Quintanilha, advogadas do Centro de Referência Legal, da Artigo 19.

Na entrevista que segue, elas explicam os desafios que o Brasil enfrenta para alcançar a ‘liberdade de expressão’. Mostram que, em alguns casos, é necessário encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e outros direitos, como o que defende as crianças. Falam também de dois temas polêmicos que envolvem a infância e a liberdade de expressão: a classificação indicativa e a propaganda abusiva. Segundo elas, a publicidade abusiva é toda aquela que se aproveita da vulnerabilidade do consumidor ou que viole valores sociais e morais do mesmo.

“Mesmo que se admita a existência de uma “liberdade de expressão publicitária”, é necessário primeiro avaliar os interesses da sociedade e verificar o que é mais importante: veicular a publicidade, garantindo a liberdade de expressão, ou proteger outros direitos e valores que podem ser prejudicados por ela. O que se busca ao regular a publicidade não é impedir seu exercício legítimo, mas definir parâmetros que estejam de acordo com os valores da sociedade. Quem deve definir os limites da regulamentação é, portanto, a própria sociedade, de maneira participativa e democrática, e não os publicitários e anunciantes isoladamente”, destacam as advogadas.

Acompanhe:

Qual é o objetivo da organização Artigo 19?

Camila Marques e Karina Quintanilha – A Artigo 19 trabalha para que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa. Compreendemos que a liberdade de expressão está baseada em um tripé: direito de se pronunciar, liberdade de imprensa e direito de saber. Nesse sentido, o principal objetivo da organização é proteger e promover o direito à liberdade de expressão e acesso à informação, previstos pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Este é o motivo para adoção do referido artigo como nome da organização. Para a Artigo 19, o acesso à informação é o oxigênio da democracia.

A criação da Artigo 19 é uma prova de que a liberdade de expressão ainda não é um direito?

C.M. e K.Q. – A existência de uma organização de direitos humanos como a Artigo 19 comprova que a garantia desses direitos pelo Estado não depende apenas de previsão legal, mas também de políticas públicas efetivas construídas de forma participativa com a sociedade. Assim, podemos afirmar que a liberdade de expressão, sem dúvida, é um direito fruto da luta histórica da sociedade por direitos, porém cabe a todos e todas exercer o controle social do Estado para cobrar que esse direito seja efetivado de forma igualitária na sociedade.

Quais são os desafios para se alcançar o pleno exercício da liberdade de expressão, nos três eixos citados: o direito de se pronunciar, liberdade de imprensa e o direito de saber?

C.M. e K.Q. – Para a Artigo 19, esses três eixos estão interligados, de forma que o pleno exercício da liberdade de expressão somente poderá ocorrer quando esse tripé – buscar, receber e difundir informações e ideias – esteja garantido. No Brasil, dentre os principais desafios para a realização plena da liberdade de expressão podemos citar: as barreiras impostas ao acesso à informação pública; violência contra jornalistas, comunicadores e defensores de direitos humanos; violência estatal e criminalização de protestantes; censura e vigilantismo na internet; a ausência de regulamentação e fiscalização para estimular o pluralismo e diversidade na mídia além de coibir o monopólio dos meios de comunicação e a apropriação desses meios por políticos; a criminalização dos meios comunitários de comunicação decorrente da ineficiência do Estado em garantir as outorgas; sanções criminais ou civis abusivas e desproporcionais por difamação contra aqueles que levantam a sua voz para denunciar violações a direitos humanos; acesso limitado à internet por grupos vulneráveis.

Dos três direitos, talvez o que trata da liberdade de imprensa seja o mais conhecido, pois volta e meia entra no discurso das grandes corporações de mídia. Os outros: o direito de saber e o de pronunciar parecem que estão ligados mais ao cidadão e são poucos conhecidos. Correto?

C.M. e K.Q. – Como mencionamos anteriormente, tratam-se de dimensões diferentes da liberdade de expressão, mas que estão intrinsecamente ligadas entre si. Pode-se dizer que houve uma evolução na concepção da liberdade de expressão. Assim, a interpretação contemporânea desse direito mostra que a liberdade de expressão vai além de um direito individual, pois implica no reconhecimento da dimensão coletiva desse direito, já que toda a sociedade tem o direito de difundir, receber e propagar informações e ideias num ambiente de pluralismo e diversidade. Dessa forma, superamos a interpretação tradicional desse direito que implicava no entendimento de que liberdade de expressão significava apenas o direito de cada um dizer o que “lhe vier a mente” sem nenhum tipo de restrição. A concepção contemporânea da liberdade de expressão mostra que existe uma dimensão individual e coletiva desse direito, já que o direito de receber informações de fontes diversas e variadas está embutido na liberdade de expressão enquanto cidadão e cidadã. Além disso, ainda existe o direito de todos nós de ter acesso aos meios necessários para difundir qualquer tipo de expressão que tenhamos interesse em difundir. Infelizmente, o desconhecimento sobre esses aspectos da liberdade de expressão é uma realidade. Acreditamos que isso ocorre, principalmente, pois existe uma omissão do Estado em desenvolver políticas públicas que incentivem a disseminação de informações e educação sobre os direitos humanos.

Se os cidadãos adultos muitas vezes não têm noção de tais direitos, o que dirá a infância ou a juventude. Pelo que vocês observam no dia a dia, crianças e adolescentes são considerados cidadãos com menos direitos?

C.M. e K.Q. – Realmente seria muito importante que o Estado se preocupasse desde os primórdios da educação infantil com a garantia desses direitos e a educação em direitos humano. Isso não quer dizer que crianças e adolescentes são considerados cidadãos com menos direitos, muito pelo contrário, as diversas legislações protetivas dos direitos das crianças e adolescentes mostram que existe um reconhecimento da sociedade da necessidade de garantir proteção especial para esse grupo.

Há algum trabalho específico de vocês para crianças e adolescentes?

C.M. e K.Q. – A Artigo 19 acompanha desde os primórdios a discussão sobre a classificação indicativa no Conselho Nacional de Comunicação. Sobre esse assunto, apresentou Amicus Curiae – espécie de parecer jurídico – no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a constitucionalidade da classificação indicativa. Estamos envolvidos com algumas iniciativas no que diz respeito às medidas de proteção da criança e do adolescente frente aos conteúdos abusivos e violentos veiculados nos meios de comunicação. Recentemente acompanhamos as discussões decorrentes da Resolução 163 do Conanda a fim de mostrar que existem limitações legítimas à liberdade de expressão, como é o caso da limitação da publicidade comercial para proteger o direito das crianças e adolescentes.

No Brasil, qualquer tipo de ação política e ou política pública que tente de alguma forma regular qualquer questão frente às crianças e aos adolescentes (por exemplo, a questão da classificação indicativa, como vocês mencionaram) é associada à censura e consequentemente à violação da liberdade de imprensa. Por que isto acontece?

C.M. e K.Q. – Não se trata apenas de um fenômeno nacional. A regulamentação da mídia é tema de grande debate e resistência por parte das grandes corporações em todo o mundo. No Brasil, a questão é ainda mais complicada devido ao histórico monopólio dos meios de comunicação que favorece economicamente e politicamente os setores comerciais. Esses setores fazem uso do argumento da censura para convencer a opinião de pública de que a regulamentação da mídia restringiria a liberdade de imprensa. Ocorre, no entanto, que o Brasil é um dos mais atrasados nessa questão e toda a população sofre com ausência de parâmetros claros para garantir que não haja monopólio na mídia e para que existam políticas públicas que garantam espaço para grupos minoritários e independentes nos meios de comunicação. A política de classificação indicativa, por exemplo, que está sendo implementada no Brasil, tem sido elogiada por outros países como um modelo de regulamentação de acordo com os padrões internacionais de proteção às crianças e liberdade de expressão. No entanto, essa política que tem como finalidade proteger as crianças de conteúdos ofensivos ou prejudiciais a sua integridade psíquica e formação intelectual está sendo contestada nesse momento no STF sob a alegação de que se trata de uma limitação ao direito à liberdade de expressão, apesar da Constituição Federal deixar claro a necessidade da proteção da criança e adolescentes a conteúdos veiculados na mídia. Quatro ministros do STF já se posicionaram contra a política de classificação indicativa em atendimento aos argumentos apresentados pelo setor comercial que tem interesse em veicular a sua programação sem nenhuma restrição de horário. Recentemente o processo entrou para a pauta de julgamento e caso não haja forte mobilização e pressão por parte da sociedade civil corremos sérios riscos de ver deslegitimada a política pública de classificação indicativa, o que representaria uma enorme perda para aqueles que lutam por uma regulamentação dos meios de comunicação em favor de maior pluralismo e diversidade na mídia de acordo com padrões internacionais que equilibrem o direito à liberdade de expressão frente a outros direitos como é o caso das crianças.

Essa mesma discussão dos interesses comerciais também está presente na questão da publicidade, não é mesmo? Recentemente, o Conanda aprovou a resolução 163 que recomenda o fim da publicidade abusiva direcionada às crianças e o setor vinculou, novamente, à censura.

C.M. e K.Q. – A publicidade é uma prática comercial, destinada a promover a venda. Para isso, ultrapassa o discurso informativo e entra no campo da persuasão. Ao estimular o consumo por meio do convencimento, o discurso publicitário tem o poder de interferir na saúde, na segurança, na definição de valores culturais e educacionais de uma sociedade e de cada indivíduo, incluindo a formação de crenças e valores das crianças. Se uma sociedade está preocupada com o tipo de influência que a publicidade pode exercer na formação de valores e no exercício de outros direitos, regulamentá-la é perfeitamente legítimo. Ao proteger a opinião e a livre expressão do pensamento, a Constituição Federal teve a intenção de garantir a manifestação de ideias e convicções individuais ou da coletividade, mesmo que estas possam causar incômodo. Publicidade não se trata disso: seu fim não é expressar uma convicção ou uma informação, mas vender. O titular da liberdade de expressão como direito fundamental é sempre o indivíduo ou a coletividade, não as empresas. Publicidade abusiva é toda aquela que se aproveite da vulnerabilidade do consumidor ou que viole valores sociais e morais do mesmo. Nesse sentido, para analisar se a regulamentação da publicidade é legítima, é preciso ver se há interesse público em proteger outros direitos que podem ser colocados em risco pelo discurso publicitário. Mesmo que se admita a existência de uma “liberdade de expressão publicitária”, é necessário primeiro avaliar os interesses da sociedade e verificar o que é mais importante: veicular a publicidade, garantindo a liberdade de expressão, ou proteger outros direitos e valores que podem ser prejudicados por ela. O que se busca ao regular a publicidade não é impedir seu exercício legítimo, mas definir parâmetros que estejam de acordo com os valores da sociedade. Quem deve definir os limites da regulamentação é, portanto, a própria sociedade, de maneira participativa e democrática, e não os publicitários e anunciantes isoladamente. O discurso da liberdade de imprensa pode ser superado através de argumentos que mostram que o possível “dano” causado por programação veiculada em faixa inadequada ou publicidade comercial direcionada a crianças é potencialmente reforçado por quatro problemas: ele é provável (possivelmente com frequência diária), de grande impacto (trata-se de meios de comunicação de penetração nacional), de difícil mensuração imediata de efeitos e de difícil reparação posterior. Ainda, o direito nacional e internacional protege a integridade física e psíquica de crianças e adolescentes o que inclui a garantia do bem-estar social desses indivíduos que estão em plena formação e devem ser tratados pelo Estado e sociedade com especial cuidado e atenção para a defesa de sua saúde, segurança, valores culturais e educacionais, e não como um mercado consumidor em potencial. Por fim, vale reforçar que os titulares do direito à liberdade de expressão são sempre os próprios indivíduos ou a coletividade e não as empresas.

No mundo de hoje, os ‘direitos de expressão’ são direitos de poucos?

C.M. e K.Q. – O direito à liberdade de expressão legalmente constituído é de todos e todas, porém o que vemos na prática é que poucas pessoas têm acesso aos meios que permitem a apropriação desse direito e, principalmente, grupos minoritários e vulneráveis acabam sofrendo censura e até mesmo violência quando buscam fazer uso da liberdade de expressão para manifestar as suas demandas ou reivindicar outros direitos.

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Marcus Tavares é jornalista, professor e especialista em Educação e Mídia