Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A abrangência do controle social

O capixaba Edgard Rebouças se notabilizou durante a passagem pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) ao integrar o Observatório de Mídia Regional e coordenar a Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania. Atualmente ele está de volta a terra natal, lecionando na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e já colocou em prática um Observatório no mesmo modelo.

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A defesa do termo controle social ou público deixou de ser consenso dentro das organizações da sociedade civil e ameaça ser substituído. Caso essa tendência de revisão predomine, o professor considera uma derrota?

Edgard Rebouças – No fundo, não interessa que termo ou conceito seja empregado. O que é necessário é um entendimento de que da forma como está é que não pode ficar. E me parece que há, sim, uma percepção, inclusive ganhando corpo fora do grupo que discute a democratização das comunicações, de que algo precisa ser feito em relação a pontos como a concentração da propriedade de veículos, os custos dos serviços – telefonia, internet e TV por assinatura –, a qualidade dos mesmos, incluindo aí o conteúdo de programas de televisão e coberturas ‘jornalísticas’. Se isso terá nome de controle social ou não, interessa pouco. O importante é que a sociedade tenha à disposição mecanismos para interferir daquilo que recebe, adquire e usa; da mesma forma que existe o Código de Defesa do Consumidor. Ou alguém ainda defenderia hoje o princípio de que se um açougue estiver vendendo carne estragada, basta entrar no açougue do lado?

Setores intitulados de esquerda na política encamparam timidamente o termo ‘controle social’ aos meios de comunicação, mas hoje quase não mais o utilizam e até abominam (Dilma propaga que o único controle é o remoto). Isso é fruto de desconhecimento, estratégia ou concepção convergente aos empresários?

E.R. – Gosto muito de um sociólogo americano: Edward A. Ross. Foi ele quem mais ou menos fundou o conceito de controle social lá, no início do século passado. Entre seus argumentos, há três que se enquadram muito bem no caso das comunicações no Brasil. 1) Ele dizia que o controle social procura harmonizar atividades potencialmente conflitantes, verificando umas e estimulando outras. No nosso caso não há nenhum tipo de verificação das atividades midiáticas, tampouco estímulo a que novos atores entrem no processo. 2) Que o controle social regula objetivos e ações incompatíveis. Qualquer um pode ler o artigo 221 da Constituição para ver que quase nenhuma das finalidades ali descritas é cumprida. E por fim, mas não por último, 3) Que a opinião pública tem um papel importantíssimo nas iniciativas de controle social. O problema é que em nossa sociedade midiatizada a opinião pública foi expropriada de seus verdadeiros donos, passando a ser virtualmente exercida pelos meios de comunicação; dessa forma, se a mídia fala que controle social é censura, os tomadores de decisão – Executivo, Legislativo e Judiciário – acreditam. Ou pior, fingem acreditar, e aceitam isso como sendo a voz da opinião pública. Nos Estados Unidos, as ideais de Edward A. Ross deram a base para a criação das agências reguladoras, mas isso somente após o fracasso do modelo ultraliberal com a crise de 1929. Será que teremos que vivenciar também uma crise, para a presidenta entender que o controle remoto não é a solução?

A regulação de conteúdo se tornou o maior entrave para pautar o termo controle social e as reformas regulatórias nos meios de comunicação na era Lula? Quais são os obstáculos para destravar esse debate?

E.R. – Eis aí mais equívoco conceitual alimentado pela grande mídia e engolido pelos tomadores de decisão. De onde tiraram que não pode haver regulação de conteúdo? A Constituição fala apenas de proteção ao jornalismo e a manifestações artísticas, políticas e ideológicas. E contanto que não firam outros princípios também constitucionais, como discriminação, invasão de privacidade, preconceito e outros. E fala ainda de conteúdo, sim; quando está bem claro que deve haver programação regional, independente, cultural, artística; quando fala da publicidade de produtos nocivos à saúde; da classificação indicativa; e ainda que devemos proteger crianças e adolescentes com absoluta prioridade. O que deve ficar claro é que todo jornalismo é conteúdo, mas nem todo conteúdo é jornalismo.

Em que grau a TV brasileira pode ser enquadrada em termos de qualidade de conteúdo, no que tange o respeito aos direitos humanos?

E.R. – Temos muitos programas bem feitos na televisão brasileira. Mas, infelizmente, esta não é uma regra ao longo da programação de uma mesma emissora, por exemplo. Continuam havendo vários desrespeitos não só com quem é exposto nos programas, mas também com quem está assistindo. E não venham com aquela de ‘controle remoto’ como critério de qualidade. O princípio da maximização de lucros com a minimização de investimentos passou a ser regra na televisão, e não somente no Brasil. Dessa forma, mesmo havendo uma grande oferta de programas, o que se vê é mais do mesmo. Sendo que o argumento é sempre o de ‘dar o que o povo quer’. Aí temos que resgatar aquela fala de Ariano Suassuna, citando Capiba: ‘Dizem que cachorro só gosta de osso. Se só dão osso, como vai gostar de filé?’

O professor considera que houve degradação no conteúdo da radiodifusão nos últimos anos, por que?

E.R. – Não se pode falar em degradação, pois não há necessariamente algo no passado que tenha sido superior ao que assistimos hoje em dia. Rádio e televisão sempre foram usados como veículos ideais para o sensacionalismo, o grotesco, a miséria humana, enfim, para todo tipo de baixaria. Há alguns anos escrevi um artigo intitulado ‘Desafios da televisão brasileira na era da diversificação ‘, onde dizia que em meados dos anos 1990 o que estava em jogo era exatamente o risco da perda da qualidade e respeito internacional conquistados. Revendo com um pouco mais de atenção aquelas afirmações, e resgatando as funções de educar-informar-divertir da radiodifusão, pode-se observar que no fundo, ao longo da história, foram alguns relances de boa qualidade, sobretudo em algumas minisséries e novelas e um ou outro programa jornalístico.

No processo de reforma regulatória, é possível e interessante a construção de consenso da Abert e ANJ com setores organizados da sociedade civil que estiveram na Confecom?

E.R. – Não há consenso possível, pois os interesses são muito diferentes. De um lado há o mero interesse privado, de outro o interesse público. O boicote e até sabotagem que os grandes grupos midiáticos fizeram – e continuam fazendo – à Confecom são bem sintomáticos disso. O empresariado brasileiro do setor se comporta de um modo bem patrimonialista em relação a seus interesses, algo que grupos americanos e europeus já superaram há quase meio século. Não há nada de errado em empresas visarem a lucros, mas pela dupla característica da atividade, a responsabilidade social também tem que ocupar papel de destaque nas estratégias e encaminhamentos A saída está na competência dos grupos de pressão em convencerem os tomadores de decisão que o interesse público é que deve prevalecer. Sabendo que tal tarefa será dificílima. Se o presidente Lula, que tinha mais de 80% de apoio popular, não teve peito para enfrentar os grupos midiáticos e marcou a Confecom para os 44 minutos do segundo tempo, imaginem com o atual governo, que no primeiro dia após a vitória eleitoral, vimos a presidenta dar entrevista nos telejornais da Globo e da Record dizendo que só acredita em controle remoto! Devemos é desafiar o Executivo e o Legislativo a saírem do cômodo papel da omissão e pararem de adorar a secular política da não política para o setor da mídia.

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Da Redação do Observatório do Direito à Comunicação