Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A democratização da mídia em debate

Instituído pela Lei 8.389, de 30 de dezembro de 1991, conforme o previsto no artigo 224 da Constituição Federal, o Conselho de Comunicação Social (CCS) foi criado para ser um grande fórum de discussão sobre a comunicação no país.

Relator da matéria sobre Comunicação na Constituinte à época em que era senador, o jornalista Artur da Távola, membro do Conselho Deliberativo da ABI, diz que, por pressões das mais variadas, todas as tentativas de se fazer o Conselho de Comunicação Social com independência para ser um grande fórum de debates fracassaram, devido a tendências corporativas:

– Minha tese é de que o Conselho teria que ser formado por pessoas doutas na matéria e não ser aparelhado entre patrões e empregados ou partidos políticos. O fato é que, por essa razão, o CCS passou anos a fio sem ser montado.

Para ele, o fundamental no capítulo da Comunicação da Constituinte era o da organização tripartite das concessões de canais de rádio e televisão, ‘para que o Brasil fosse dotado de um sistema público, um sistema privado e um sistema estatal, no qual as distribuições das concessões fossem proporcionais’:

– O capital privado tem o monopólio das concessões, as televisões e rádios públicas são recentes, a exemplo dos veículos parlamentares (TV Senado, TV Câmara etc.), e estatal só existe a Radiobrás. É justo que caiba ao Estado também atuar nessa linha, mas nenhum governante teve peito e condições políticas para enfrentar essa situação.

Concessão

Artur da Távola adverte que há muitas pessoas ligadas aos grandes meios de comunicação opinando sobre as concessões de veículos e que, durante a ditadura, grande parte dos políticos que apoiavam os militares ganharam concessões de rádio e de televisão.

Em se tratando da comunicação no Brasil, o jornalista acredita que o ponto nevrálgico da questão é que se respeitem as decisões constitucionais sobre suas finalidades:

– Infelizmente, há pessoas que têm um poder muito grande e, evidentemente, não têm interesse em aplicar a lei.

Outro problema na implementação do Conselho, diz ele, foi a pressa dos membros da comissão consultiva, que acabaram não incluindo em sua organização o quesito que era a sua razão básica de ser: opinar na matéria de concessão e renovação de emissoras de rádio e TV. Relator da medida, Artur da Távola manifestou-se contra essa questão ficar de fora, mas diz que foi voto vencido:

– Todos me diziam: ‘Você tem razão, mas a única maneira de passar é essa. Se você insistir em colocar em votação essa questão, não vai passar.’ E assim ficou, o Conselho está lá funcionando, mas não tem eficácia alguma.

Críticas

As críticas de Artur da Távola ao Conselho são sustentadas pelo jornalista Alberto Dines, que também é Conselheiro da ABI, e por Celso Schröder, professor de pós-graduação em Jornalismo da PUC-RS e membro do CCS na representação da sociedade civil.

Schröder diz que o Senado e a Câmara têm interferido muito na gestão do CCS:

– O Conselho cedeu a pressões da Presidência da Mesa do Senado, que no final do ano passado, com a cumplicidade da Presidência da Câmara, indicou pessoas ligadas aos empresários da mídia para as vagas que seriam da sociedade civil. 

O professor lamenta que hoje, entre os membros do Conselho, não haja representantes de entidades como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o Conselho Federal de Psicologia e a Abraço, que representa as rádios comunitárias. Ainda segundo ele, devido à interferência de políticos nos critérios de indicação dos membros do CCS, os relatórios e pautas têm se mostrado mais favoráveis aos interesses da representação corporativa das empresas de comunicação:

– Com a direção atual, o Conselho de Comunicação Social sofreu uma mudança drástica em relação à primeira gestão. No lugar do debate, instalou-se a lógica de vencer as decisões no voto.

Alberto Dines, que já foi membro do Conselho de Comunicação Social, também tem críticas à atual gestão e acha que o CCS ‘sofre danos graves por causa da interferência política’:

– É uma pena, porque pela primeira vez se discutia abertamente as questões que afligem a comunicação social no Brasil. Outra conseqüência grave para o Conselho é o Congresso dar concessões de rádio e televisão para congressistas, isso é crime. Eles não podem ser concessionários, pois assim estão jogando em causa própria.

Atual Presidente do CCS, Arnaldo Niskier, que também é membro da Academia Brasileira de Letras e Secretário Estadual de Educação do Rio de Janeiro, diz que o Conselho de Comunicação Social realiza um trabalho notável como órgão auxiliar do Congresso Nacional nos estudos para o aperfeiçoamento dos nossos sistemas de radiodifusão e telecomunicações. E rebate as críticas, afirmando que não tem cedido a qualquer tipo de pressão:

– Isso é conversa antiga e desprovida de verdade. Não há essa interferência. As discussões são livres e abertas, inclusive porque são transmitidas às segundas e sextas-feiras pela TV Senado.

Composição

A idéia do Conselho de Comunicação Social que os congressistas conseguiram fazer passar na Constituição Federal de 1988 previa que a decisão sobre a concessão de canais de rádio e televisão e sua renovação seria do Congresso. Criou-se, então, uma comissão consultiva para opinar nessa matéria, já que o volume de emissoras era tanto que os deputados não teriam tempo de analisar cada pedido – o Conselho funcionaria como um órgão instrutor das decisões.

De acordo com seu estatuto, o Conselho de Comunicação Social (CCS) deve ser composto por 13 membros [ver aqui], cuja duração do mandato é de dois anos, com permissão para uma recondução. Todos os integrantes e seus respectivos suplentes são eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, podendo as representações de entidades da sociedade civil, da categoria de profissionais da mídia e da classe empresarial dos meios de comunicação sugerir nomes à Mesa do Congresso.

As reuniões do Conselho acontecem uma vez por mês, em Brasília, e cabe ao órgão debater e opinar sobre o sistema nacional de radiodifusão, o processo de concessões de canais de rádio e de televisão, além da ‘realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional sobre liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação’.

Na avaliação de jornalistas e representantes de instituições de ensino e de pesquisa na área da comunicação, a criação do Conselho foi uma grande conquista da sociedade civil na Constituição de 1988, como destaca Celso Schröder:

– Foi um ganho. Embora naquele momento quiséssemos um Conselho que fosse deliberativo, a idéia de espaço público de discussão de comunicação, além de original no Brasil, era muito importante, devido às condições extremas de concentração e de verticalização da propriedade dos meios de comunicação no país.

Decisões

Apesar de ter sido votado em novembro de 1991, o Conselho de Comunicação Social só foi realmente instalado dez anos depois, em 25 de junho de 2001. Desde então, tem feito intervenções relevantes para o processo para democratização da comunicação do país.

Seguindo proposta de Alberto Dines, há dois anos uma comissão, coordenada pelo jornalista Carlos Chagas, fez um relatório importante – que acabou sendo aprovado pela maioria – sobre a concentração dos meios de comunicação no Brasil. Outro trabalho de destaque foi um parecer sobre a introdução do sistema de TV digital no país, que deverá ser apresentado ao Congresso muito antes do surgimento do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD).

O Conselho também discutiu e aprovou um estudo que pretende reabilitar o sistema de TV por assinatura, que, por falta de regulamentação adequada em alguns aspectos, teria se tornado inviável financeiramente para a maioria dos consumidores.

Com base numa proposta da Comissão de TV por Assinatura, o CCS interveio pela regularização do serviço de antenistas [ver aqui], atividade que vinha sendo oferecida nos morros cariocas por donos de antenas e receptores para residências, o que foi considerado ilegal pela Anatel. A proposta desenvolvida pelo Conselho deu a esse serviço um novo formato, que possibilitou que os chamados antenistas passassem a ser subsidiários das empresas de TV por assinatura, oferecendo acesso a emissoras de sinal fechado por um valor considerado viável para os moradores das comunidades carentes do Rio.

******

Redator do ABI Online