Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Brasil sofre com alta concentração de mídia

Cid Queiroz Benjamin, militante político de esquerda – um dos participantes do famoso sequestro ao embaixador americano – foi preso, duramente torturado e passou dez anos em verdadeira odisseia por diversos exílios. Hoje, ostenta uma carreira vitoriosa no jornalismo, incluindo um Prêmio Esso. Pode ser encontrado diariamente na Assessoria de Comunicação Social da OAB-RJ, a qual chefia, e, com menos frequência, pode ser visto também na Facha, dividindo um pouco do muito que sabe com privilegiados estudantes de jornalismo, como eu.


Minha intenção era entrevistá-lo sobre a Lei de Anistia. Creio que consegui, mas como alguém pode falar só nisso tendo à frente um ‘especialista em generalidades’?


O jornalismo?


Cid Queiroz Benjamin – Eu me tornei jornalista meio por acaso. Tinha passado dez anos fora do Brasil (exilado) e era, nas palavras de uma amiga, ‘um especialista em generalidades’. Só que alguém me alertou que eu tinha trabalhado como jornalista no tempo em que estudava Engenharia – naquela época, podia-se trabalhar como jornalista sem ter registro. A lei do registro só veio depois e considerava direito adquirido de quem tinha trabalhado antes. Então, comprovei esse trabalho e me tornei jornalista. Mas eu só aprendi jornalismo depois.


O exílio?


C.B. – Eu saí da prisão, trocado pelo embaixador alemão, junto com mais 39 presos. Fomos para a Argélia. Não foi opção nossa. Fomos postos no avião algemados e desembarcados na Argélia. Da Argélia, fui para o Chile, mas aí houve o golpe de Estado contra o Allende, começou a ditadura do Pinochet e tive que sair com a roupa do corpo. Eu, minha mulher e minha filha, recém-nascida. Nos exilamos na embaixada do México e saímos do Chile para o México com um salvo-conduto. O México foi muito bom ao aceitar receber centenas de perseguidos no Chile, mas só aceitaram dar visto de residência no México aos chilenos. Às pessoas de segundo exílio – brasileiros, uruguaios, argentinos – eles disseram: ‘Bom, estão aqui agora, mas não vão ter legalização de trabalho nem de residência. Virem-se.’ Então, fomos para Cuba. Passamos um ano em Cuba. E depois fui para a Suécia. Os últimos quatro anos e meio, estive na Suécia.


Sobre a Lei de Anistia, é caso de revisão?


C.B. – Acho que não é caso de revisão. Aliás, se fosse, quem teria que fazer isso não seria o Supremo, seria o Congresso. A questão é que na lei, tal como foi votada – e não era a lei que os comitês de Anistia e a OAB defendiam na época – foi um projeto defendido pelos militares e, inclusive, não houve unanimidade na escolha dele, mas era o tempo da ditadura ainda e ele foi aprovado – os militares quiseram colocar um contrabando que falava de crimes conexos.


O que é um crime conexo?


C.B. – Por exemplo: você usa um documento falso para cometer um crime determinado e você não é condenado pelo crime e pelo uso documento falso. Quer dizer, o documento falso já está incluído na condenação porque é um crime conexo. É a mesma coisa que você roubar um carro para assaltar um banco e ser condenado pelo assalto ao banco. O roubo do carro foi um crime conexo. Então, o crime conexo, enquanto crime político, poderia ser que um preso político estivesse usando uma arma indevidamente porque não tinha porte de arma, por exemplo. A interpretação de considerar crime conexo a tortura, o estupro, é algo que não tem nada a ver com o Direito. Eu não sou advogado, mas entendo um pouco desse aspecto, até por ouvir e conversar muito com advogados. Foi uma ‘forçação’ de barra na época porque não havia condições de se abrir a questão com relações aos torturadores assassinos etc.


Há então uma distorção de interpretação?


C.B. – Exato, o que a OAB pediu não foi uma reconsideração (revisão) da lei. Os jornais trataram isso de forma distorcida, não sei se consciente ou inconscientemente. O que a OAB pediu foi uma reinterpretação da lei. Não uma modificação, uma nova lei. O que, repito, não seria papel do Supremo. O Supremo teria que rechaçar esse papel. Ora, quem faz lei, quem revisa lei é o Legislativo. A questão é que a interpretação atual defende que aquela Lei de Anistia abrange os torturadores. Com todos os problemas daquela lei, isso não é verdade. Qual a diferença desse projeto de lei que saiu vitorioso para o projeto apresentado, naquela época, pela OAB, pelos Comitês de Anistia etc? O projeto da OAB e dos Comitês de Anistia era de anistia ampla, geral e irrestrita. O que não quer dizer anistia para os torturadores.


O que você teria a dizer sobre o tão falado ‘pacto de conciliação’?


C.B. – Pacto com quem? Pacto pressupõe duas partes em concordância. Havia uma parte contrária que tinha outro projeto de anistia. Não houve acordo. O projeto das forças democráticas foi derrotado no Congresso. Não houve uma união nacional em torno do projeto vitorioso.


O projeto vitorioso foi de fato ‘amplo, geral e irrestrito’? Como foi isso?


C.B. – O projeto das forças democráticas, esse, sim, era amplo, geral e irrestrito porque abrangeria todos os perseguidos pela repressão política. Não foi o que ocorreu. O que foi aprovado não atingiu todo mundo. Vi ministros do Supremo – esses, certamente, de má-fé – dizendo falsidades: ‘Se era para fazer anistia ampla, geral e irrestrita, era para atingir torturador’. Isso nunca aconteceu, nunca foi o caso. Ninguém pretendia isso e essa opção nem poderia ser posta no momento porque era uma ditadura. A preocupação era atingir todas as pessoas, não todos os tipos de crime. Difícil você considerar que o estupro de um preso, a tortura e o desaparecimento de pessoas são crimes políticos. Não são. A própria ditadura admite que não é e dá uma interpretação como sendo crimes conexos aos políticos, mas teria que haver alguma ligação por finalidade.


Quem ficou de fora da anistia?


C.B. – As pessoas condenadas pelos chamados ‘crimes de sangue’ – os militares inventaram essa coisa que não existe na literatura jurídica – não foram anistiadas.


E o que os militares entendiam como sendo ‘crimes de sangue’?


C.B. – Os ‘crimes de sangue’ eram algum tipo de ação armada na qual tenha havido ferimento ou morte de alguém. Eu, inclusive, voltei anistiado, em 1979, e visitei companheiros meus que continuavam presos porque não haviam sido beneficiados pela Lei de Anistia. Eles só saíram mais tarde porque a ditadura aceitou fazer uma modificação na Lei de Segurança Nacional, pela qual eles estavam condenados. E essa alteração diminuiu as penas. Porque, se for em benefício do réu, a lei retroage. O condenado pode pedir novos parâmetros para a sua condenação. Então, foi o que aconteceu. Eles pediram um reexame. Não do fato de estarem condenados, mas do tipo de condenação que haviam recebido. Tiveram as penas diminuídas e, como muitos já tinham dez anos de prisão, puderam sair.


O que você acha da expressão ‘revanchismo’?


C.B. – Revanchismo, a rigor, seria submeter os torturadores às mesmas práticas a que os presos foram submetidos. Como considerar revanchismo você levar aos tribunais alguém que cometeu crimes segundo as leis da época, inclusive? Não havia qualquer lei que permitisse tortura, estupro, assassinato. Se você levar às margens da lei que punir é revanchismo, então fecha o sistema judiciário no país. Quer dizer, ninguém está propondo botar no choque elétrico e afogar os torturadores. Não é uma caça às bruxas.


Em que medida você acha que a não punição dos torturadores da ditadura pode abrir precedente para a continuação da prática de tortura?


C.B. – De certa maneira, o futuro da tortura está indissoluvelmente ligado ao futuro dos torturadores. Enquanto você não punir quem tortura, a tortura continuará a ser praticada, como é praticada hoje ainda. A impunidade leva a esse tipo de reincidência. Hoje não temos presos políticos em delegacias policiais. Mas, apesar de vivermos num regime democrático, ela ainda existe. E são raríssimos os casos de torturadores punidos, mesmo torturando figuras menos ‘valorizadas’ da sociedade: pretos, pobres, ladrões, presos comuns etc.


Fora a tortura, que é lesa-humanidade, logo imprescritível, muitos crimes já prescreveram, não é?


C.B. – As ocultações de cadáver, não, mas de fato boa parte dos crimes já prescreveu. O assassinato prescreve com 30 anos. Mas é preciso saber: Fulano morreu? O conhecimento do que aconteceu é fundamental.


Essa é uma questão que fica pendente, particularmente pelo caso dos desaparecidos políticos, certo?


C.B. – Sim, é uma questão de ocultação de cadáver. Quando se faz uma campanha pela abertura dos arquivos – que é algo essencial para a reconciliação do país consigo mesmo, para você conhecer a história e não repetir erros – surge essa questão: e o pessoal que praticou esses crimes? Está também anistiado? Está ou não está?


A campanha pela Memória e pela Verdade, da OAB do RJ, teve o Mandela como grande inspiração. Eu queria que você falasse um pouco disso.


C.B. – O Mandela passou 27 anos preso. 13 desses anos quebrando pedra, em trabalho forçado. Foi torturadíssimo porque ele era o principal cara, o cabeça do partido de oposição no apartheid. Quer dizer, ele ficou isolado por mais de 20 anos. Preso, sozinho. Ele tinha tudo para ser uma pessoa ressentida. Uma vez se tornando presidente da República, ele deixou num segundo plano a punição, digamos, aos torturadores. Mas disse o seguinte: ‘Olha, o país precisa saber o que aconteceu. Então, o torturador que, diante da justiça, admitir o que fez, será anistiado por isso. Se omitir qualquer coisa, está sujeito a ser processado pelo que omitiu.’ Foi uma catarse na sociedade sul-africana porque tudo aquilo que aconteceu nos porões veio à tona. E foi um negócio que chocou a sociedade. Agora, criou anticorpos para que essas coisas não se repitam. Dificilmente, num prazo razoável, isso vai se repetir porque todo mundo ficou horrorizado com o que aconteceu. Essa política que o Brasil desenvolve, desde o fim da ditadura, passando pelos diferentes governos – e que o Lula mantém –, de jogar para baixo do tapete o que aconteceu, é a pior coisa. Porque você não faz a sociedade criar anticorpos. É fundamental que se conheçam os crimes do passado para que eles não sejam repetidos. Então, essa punição não é bem para pegar um cara que está hoje com 80 anos, aposentado, cuidando dos netos e botar ele na cadeia. Seria muito bom fazer isso com os mandantes, como foi feito na Argentina. Levando em conta também que poucos ainda estão vivos.


Você guarda algum tipo de ódio daqueles que o torturaram?


C.B. – Não tenho nenhum ódio pessoal a quem me torturou. Mas acho que seria muito educativo para o país que fosse aberto um processo contra eles, mesmo que eles não fossem para a cadeia. E, principalmente, que se soubesse o que aconteceu. Eu acho que seria saudável para a democracia.


Você diria que hoje o Brasil é um país democrático?


C.B. – Hoje, nós vivemos num Estado de Direito, sem dúvida. Você pode ter um Estado de Direito em sociedades mais ou menos democráticas. Numa sociedade socialmente muito desigual você jamais terá uma democracia política muito aprofundada. A possibilidade de interferência nos rumos do país e de exercício da cidadania de um morador de rua que vive catando lata é diferente da possibilidade de interferência de um cidadão de classe média e muito diferente da de um grande empresário. Nesse sentido, há garantias básicas, direitos fundamentais, previstos na Constituição, que são muito deles cumpridos, outros não. Porque a Constituição diz também que todo mundo vai ter saúde, educação etc… E o quadro não é bem esse… Então, o que chama atenção é que uma democracia plena, real, de conteúdo, pressupõe algum nível de igualdade no plano social. Você tendo um grande número de excluídos na sociedade, isso, naturalmente, vai limitar a democracia política porque há pessoas que não têm capacidade de exercer plenamente a cidadania. Agora, isso é um processo também. Vai-se avançando. Já estivemos pior.


Como você vê o papel da mídia nesse processo?


C.B. – Uma mídia livre é fundamental e no Brasil nós temos um problema que é a concentração de muitos veículos nas mãos de poucas pessoas. Parte disso é próprio do sistema capitalista. Eu, por exemplo, adoraria montar um jornal, mas não tenho dinheiro para montar um que pudesse concorrer com a imprensa que já está aí. Se eu fosse um grande empresário, de repente teria esse dinheiro. Mas uma outra parte depende de uma ação governamental. Porque, no caso de rádio e TV, não basta alguém querer abrir. Em todos os países, há um regime de concessão. E tem que ser assim. Você não pode ter uma multiplicação indiscriminada de rádios e TVs porque vai haver interferência de sinal. Num espaço físico determinado, há um certo número possível. Mesmo porque parte desse espaço tem que ser guardado para aviação, polícia, bombeiros, forças armadas, enfim… Agora, com que critérios poderá ser mudado o regime de distribuição de concessões é uma discussão fundamental para a democracia. Hoje em dia, quatro ou cinco famílias controlam o que há de mais importante na televisão brasileira. Por que dar concessão para esse pessoal?


O que a Constituição fala sobre isso?


C.B. – Segundo a Constituição, elas têm que ser renovadas regularmente e, também segundo a Constituição, essas concessões têm que ser usadas segundo critérios. Tem que haver espaço para programação educativa etc… Você pega a TV aberta no Brasil e é um horror. Parte dos concessionários a usa para vender jóias, tapete, não sei mais o que. Usam para fazer programas que pisoteiam a dignidade das pessoas. E não há nenhum controle eficaz nisso porque os governos, aí incluído o atual, não querem se meter com a grande imprensa.


Internacionalmente, temos o caso da Venezuela, onde o Chávez tem enfrentado a grande imprensa. Qual sua visão disso?


C.B. – Eu não defendo tudo o que o Chávez faz, mas quando ele não renovou a concessão, que cabia ao executivo renovar ou não, de uma emissora de televisão que tinha participado declaradamente de um golpe de Estado, caiu o mundo sobre ele. Disseram que ele ‘fechou’, quando o que ocorreu é que ele não renovou uma concessão que não tinha que renovar mesmo, já que a concessão foi usada para um golpe de Estado.


Quais os caminhos para uma maior democratização da mídia aqui no Brasil?


C.B. – Hoje em dia, com a mídia digital, se abre uma possibilidade ímpar para a democratização disso aí porque você não precisa mexer com quem já tem. Não precisa ‘mexer em casa de marimbondo’. Com o digital, no espaço eletromagnético, onde você tinha a possibilidade de dar uma concessão, você tem a possibilidade de dar três. Ou seja, para cada uma que já existe, você tem mais duas que pode dar nos próximos anos. A discussão sobre critérios de como conceder isso aí é fundamental para a democracia brasileira. Mas, lamentavelmente, o governo Lula não abriu essa discussão, não quer abrir, não vai abrir porque significa se chocar com as grandes redes de comunicação no país. Inclusive, o Hélio Costa, ex-ministro das Comunicações, que era, na verdade, um funcionário da Globo em exercício no governo, defendia que essas concessões sejam dadas a quem já tem experiência para fazer. Seria manter o mesmo perfil de distribuição de concessões. Isso tem que ser mexido. Só que tem que haver um governo que se proponha a contrariar interesses de poderosos. Não é o caso do governo que nós temos.