Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Contra a publicidade de alimentos não saudáveis

Em dezembro, mais de 50 entidades de todo o Brasil, representando diversos movimentos sociais, lançaram a Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos em evento na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP), cujo objetivo principal é pressionar o poder público a estabelecer normas que regulem a publicidade de alimentos, monitore o cumprimento dessas normas ‘de modo a evitar prejuízo à saúde da população’ e puna ‘severamente todos que a descumprirem’, afirma manifesto fundador.


O manifesto afirma que está havendo substituição de alimentos saudáveis como arroz e feijão, por bebidas e alimentos ultraprocessados segundo as periódicas Pesquisas de Orçamentos Familiares do IBGE. São denominados ultraprocessados as comidas densamente calóricas e com baixa concentração de nutrientes. O consumo cada vez maior destes alimentos não saudáveis estaria levando a população a engordar: em pesquisa realizada em 2008-2009, o IBGE constatou que metade dos adultos brasileiros, um em cada cinco adolescentes e uma em cada três crianças de 5 a 9 anos apresentavam peso excessivo.


As entidades que compõem a Frente pedem esforços urgentes do poder público para barrar a deterioração do padrão alimentar do brasileiro, pois tal é responsável pela explosão de obesidade e outras doenças relacionadas à má alimentação. Uma das tarefas do Estado seria a informação adequada à população, deixando claro a todos que alimentos com altas concentrações de açúcar, certas gorduras e sódio – características encontradas na imensa maioria dos ultraprocessados – causam graves danos à população.


Direitos constitucionais


A Frente, por meio do seu manifesto, demonstra particular preocupação com as crianças: ‘se sabe que justamente estes alimentos são aqueles mais anunciados por meio de campanhas publicitárias no país, inclusive com peças dirigidas especificamente ao público infantil, incentivando-se o consumo exagerado de alimentos ultraprocessados desde a infância, contribuindo-se assim para a formação de hábitos alimentares não saudáveis’.

As entidades assinantes – tais como Intervozes, Projeto Criança e Consumo, Escola Nacional de Saúde Pública, Associação Brasileira de Nutrição entre outras – acreditam que o consumo excessivo é acompanhado de uma publicidade agressiva e irresponsável ‘É inegável do ponto de vista científico o efeito da publicidade sobre a decisão de compra e escolha das famílias.’ No caso das crianças, acrescentam, existem fortes evidências que mostram que as crianças preferem produtos anunciados àqueles que não são.


O controle da publicidade de alimentos, como deseja os movimentos sociais em questão, veicularia a informação completa da qualidade nutricional dos produtos, e o aviso de que seu consumo pode colocar em risco a saúde e qualidade de vida. Essa medida faria cumprir dois direitos previstos na Constituição: proteção da saúde da população e garantia de informação precisa. Além disso, a necessidade de informar a sociedade já integra diversas recomendações e normas nacionais e mundiais.


Lei orgânica


As indústrias de alimentos, tradicionalmente reagem às tentativas de regulação da publicidade alegando censura, como em episódio desse ano, quando a Anvisa soltou emitiu resolucão de quem as publicidades deveriam ter avisos de riscos. A Frente já se posiciona contrária à essa ideia: ‘de modo algum isso pode ser entendido como censura. Diversamente da livre expressão de idéias e opiniões, a publicidade visa à comercialização de produtos e serviços e, portanto, está sujeita à regulação por parte do Estado, como indica a própria Constituição no inciso 29 do artigo 22: ‘compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial’’.


Existe no Brasil os direitos à saúde e à alimentação adequada, e ainda a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (nº 11.346/06), afirmam ainda por meio do manifesto.


Adesões à Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos podem ser encaminhadas para o e-mail: regulacaodealimentos@gmail.com