Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Substitutivo tem ressalvas à regra da neutralidade

O deputado Alessandro Mollon (PT/RJ) apresentou nesta quarta-feira, 4/7, o relatório do projeto 2.126/2011, conhecido como Marco Civil da Internet. Talvez a alteração mais significativa do texto oriundo do Executivo tenha sido a retirada da menção “conforme regulamentação” do inciso que trata da garantia da neutralidade da rede. O texto proposto pelo deputado, contudo, prevê a possibilidade de que haja discriminações ou degradações de tráfego, que só poderão decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição de serviços e priorização de serviços de emergência. Essas ressalvas à regra da neutralidade devem respeitar as recomendações do Comitê Gestor da Internet (CGI).

Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego, o provedor não poderá causar prejuízos injustificados aos usuários, respeitar a livre concorrência e informar os usuários de forma clara sobre práticas de gerenciamento de tráfego adotadas. A discriminação de tráfego foi permitida para que, por exemplo, spams não sejam direcionados à caixa de entrada do usuário. “O tratamento diferenciado a vídeos em tempo real ou mesmo a VoIP, por exemplo, podem ser outros motivos justificáveis a serem priorizados sem que haja, contudo, violação ao princípio da neutralidade”, explica o deputado em seu relatório.

Apesar da menção explícita ao CGI na definição dos casos em que poderá haver discriminação de tráfego e da retirada do trecho “conforme regulamentação”, o relatório menciona uma observação do conselheiro da Anatel Marcelo Bechara feita na sétima e última audiência pública da Comissão Especial realizada em Brasília. Segundo Bechara, mesmo sem a menção à regulamentação posterior, a Anatel continuará tendo a responsabilidade de regular, na camada de rede de telecomunicações, questões relativas à neutralidade.

Audiências públicas

“Há um amplo temor por parte dos participantes das audiências públicas e seminários, bem como da sociedade, de que, ao se utilizar a expressão ‘conforme regulamentação’, seja aberto espaço para que esse tratamento posterior terminasse por restringir a aplicação do princípio da neutralidade de rede, o que não é, em absoluto, nosso objetivo”, explica o deputado em seu relatório.

No dia 18 de junho o PL 2.126/2011 foi apensado ao 5.403 de 2001, que por sua vez trazia apensados mais 37 projetos de lei que de alguma forma versavam sobre a internet. Alessandro Molon optou por rejeitar todos os projetos, cuja abrangência era “consideravelmente mais restrita” e manter a tramitação do Marco Civil, que foi amplamente debatido pela sociedade através das sete audiências públicas e também por meio da internet.

O relatório do deputado Alessandro Molon está disponível no portal e-democracia (edemocracia.camara.gov.br), onde pode [pôde] receber sugestões até a sexta-feira (6/7).

***

Responsabilidade de provedor conteúdo impróprio é excluída

O relatório do Marco Civil da Internet disponibilizado na quarta-feira (4/7) pelo relator na Comissão Especial, Alessandro Molon (PT/RJ), manteve a não responsabilização dos provedores por eventuais danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O deputado explica que a responsabilidade por eventuais infrações cabe àqueles que a cometeram. O provedor poderá ser responsabilizado em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo gerado por terceiros.

A ordem judicial, por sua vez, deverá identificar clara e especificamente o conteúdo apontado como infringente, com o objetivo de evitar decisões judiciais genéricas que possam ter efeito prejudicial à liberdade de expressão, como por exemplo o bloqueio de um serviço inteiro – e não apenas do conteúdo infringente. “Evita-se, assim, que um blog, ou um portal de notícias, seja completamente ‘fechado’ por conta de um comentário em uma postagem, por exemplo”, explica o deputado.

Consentimento e iniciativa do usuário

A guarda de registros de conexão para fins de investigação poderá ser superior ao prazo mínimo de um ano, que poderá ser ampliado cautelarmente a pedido da autoridade policial em até 60 dias junto ao Poder Judiciário.

O provedor poderá retirar por livre e espontânea vontade ou por solicitação de terceiro conteúdo considerado ofensivo ou que viole direitos autorais. Neste caso, contudo, o provedor ou o terceiro demandante poderão responder por abuso de direito ou má-fé.

O texto também procura garantir que não sejam comercializadas informações sobre o perfil de navegação dos usuários, o que tem sido feito com o objetivo de uso publicitário. O projeto estabelece que os registros de conexão não podem ser fornecidos a terceiros, “salvo mediante consentimento expresso e iniciativa do usuário”.

***

[Helton Posseti, do Teletime]