Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Em busca do ponto de equilíbrio legal

A reforma da legislação autoral brasileira provoca debates, em meio a conflitos de interesse cuja conciliação se tornou extremamente difícil em face da digitalização de praticamente todos os meios de comunicação. Nesse contexto, um setor da economia assume uma posição sui generis, por ser ao mesmo tempo grande produtor e grande usuário de conteúdo protegido: a mídia.


As empresas podem ser comparadas a ‘indústrias de transformação’ que adquirem o conteúdo como insumo (sob a forma de fonogramas, imagens, textos, formatos etc) e o comercializam como produto (novelas, séries, filmes, reality shows etc), após um processo criativo-produtivo de complexidade variável. Seja atuando como compradoras ou vendedoras de conteúdo, elas devem operar em harmonia com a legislação de propriedade intelectual (especialmente os direitos autorais).


A legislação é em geral obedecida pela indústria, mas nem sempre é obedecida pelo consumidor. Isso se deve à facilidade com que o usuário das mídias digitais pode acessar, copiar e distribuir o conteúdo disponível na internet.


Ou seja, a indústria é obrigada a pagar, sempre e cada vez mais, pelo conteúdo que ‘compra’, mas o consumidor nem sempre paga (nem que seja por meio da exclusividade da audiência) pelo conteúdo que a indústria ‘vende’.


Sustentabilidade


No longo prazo, essa realidade colocará em xeque a sustentabilidade da própria atividade, que depende da capacidade de recuperar, na ponta do consumo, os investimentos realizados na ponta da criação. Nessa atividade, o conteúdo é adquirido, beneficiado e distribuído com base em seu valor intrínseco.


E o retorno dos investimentos depende da percepção de qualidade do produto. É assim que atuam os canais de TV aberta e por assinatura, os portais ‘legalizados’, os jornais e revistas, além de produtores de conteúdo ‘avulso’ fixado em DVDs, CDs etc.


Para alguns críticos, a mídia deixou de ser necessária. É comum vê-los apontar para outras formas, que podem ser classificadas em: (a) institucional; (b) amadora; e (c) não-mídia.


Na mídia institucional, o conteúdo é apenas um meio para se atingir, direta ou indiretamente, a um objetivo paralelo (político, comercial etc). Os investimentos são recuperados indiretamente, por meio de produtos associados.


Assim, por exemplo, se oferece um software ‘grátis’ com o objetivo de vender suporte técnico; um livro ‘grátis’ para vender palestra; libera-se o download do filme para vender um projeto eleitoral. O conteúdo em si é apenas uma ferramenta de marketing.


A mídia amadora é típica dos tempos da internet. Aqui o conteúdo é ferramenta de comunicação interpessoal.


Os milhões de blogs amadores e redes sociais como Orkut e Facebook estão nessa categoria. O conteúdo em si pode ser amador ou profissional, mas sua mediação (ou seja: sua seleção, tratamento, crítica etc) é feita por não-profissionais, que se remuneram por meios ‘não-monetários’ (notoriedade, altruísmo etc) e nem sempre se preocupam em cobrir investimentos de terceiros na criação/produção do conteúdo que estão distribuindo.


E sempre houve a possibilidade de não-mídia, em que o conteúdo é distribuído diretamente pelo criador, sem qualquer juízo crítico de viabilidade de terceiros. Assim fazem o produtor independente que exibe os próprios filmes, o músico que grava seus discos e o escritor que edita os próprios livros.


Reflexão

É preciso admitir que as novas modalidades de mídia ‘colaborativa’ que surgiram com a internet são uma ideia sedutora, que deve ser considerada seriamente.


Mas este não pode ser o único caminho, nem o principal. Prescindir da mídia profissional é condenar a cultura a se tornar um palheiro de conteúdo amador, institucional ou de baixo valor agregado, talvez atrelado a estratégias de financiamento insondáveis.


Em outras palavras, sem mídia profissional, as gerações futuras terão que se contentar apenas com conteúdo produzido ‘nas horas vagas’. Ou, o que é mais perigoso, graças aos favores de empresas ou do Estado.


É hora de refletir: que tipo de civilização se constrói sobre a negação do valor do trabalho intelectual, e apenas do trabalho intelectual? Se não existe conteúdo grátis, parece lógico concluir que alguém paga por ele. A questão é quem e por quê. Propriedade intelectual demais é ruim; de menos, também.


Encontrar o ponto de equilíbrio legal é uma questão de bom senso.

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Advogado