Tuesday, 19 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1279

Em defesa do estatuto público

É preciso debater mais a natureza do Projeto de Lei nº 29, que regulamenta a TV por assinatura e permite às empresas de telefonia operarem conteúdo audiovisual. Esta é uma das reivindicações do FNDC, que considera insuficiente o prazo para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados votar o projeto. A entidade alerta que é preciso manter o estatuto público da TV por assinatura, preservar as atribuições do Conselho de Comunicação Social (CCS) e delimitar mais claramente a participação do capital estrangeiro na produção de conteúdo audiovisual. Para aproximar as diversas opiniões, o FNDC propõe que o projeto seja analisado pelo CCS.

O FNDC considera insuficiente o prazo de debates acerca do PL 29, até o dia 4 de junho, e votação no dia 11 de junho, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. A entidade alerta que é preciso manter o estatuto público da TV por assinatura, preservar as atribuições do Conselho de Comunicação Social (CCS) e delimitar mais claramente a participação do capital estrangeiro na produção de conteúdo audiovisual. Para aproximar as diversas opiniões, o FNDC propõe que o projeto seja analisado pelo CCS.

Os parlamentares precisam brecar a iminente votação do PL 29 e, junto com a sociedade civil e empresários do setor, ampliar o debate sobre o mesmo. Para o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), que recentemente publicou uma nota oficial sobre o projeto (leia aqui), a redação final do PL 29 deixou evidente que é necessário reavaliar o estatuto privado agora atribuído à TV por assinatura. O PL denomina a TV por assinatura, tecnicamente, de ‘Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado’. Define-a como o ‘complexo de atividades que permite a emissão, transmissão e recepção, por meios eletrônicos quaisquer, de imagens estáticas ou em movimento, acompanhadas ou não de sons, que resulta na entrega de conteúdo audiovisual exclusivamente a assinantes’.

Obstáculo à regulação do conteúdo audiovisual

A menos que tal conceito compreenda também o provimento de internet, as restrições propostas quanto à participação de capital estrangeiro nos conteúdos serão inúteis. Pois qualquer conteúdo produzido pelos novos players (as teles) e veiculado na web – que é desprovida de qualquer regulamentação – poderá futuramente migrar para outro meio audiovisual, escapando assim da regra que limita o capital estrangeiro. Em conseqüência, torna-se difícil a adoção de políticas públicas que regulem minimamente a produção de conteúdo audiovisual no Brasil.

‘Os critérios propostos até agora são insuficientes’, destaca o jornalista Celso Schröder, coordenador-geral do FNDC. Daí a necessária ampliação do debate para ‘atribuir a este PL a dimensão que ele realmente tem. Ele não pretende ser uma nova lei de radiodifusão ou uma nova lei de comunicação, mas já faz a quebra da cadeia produtiva do setor ao introduzir os novos players’, acrescenta Schröder.

O PL 29 não estabelece limites para participação das teles nas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Até então, no cabo havia limite de 49% para o capital estrangeiro, enquanto a participação no MMDS e no DTH era de 100%. Do jeito que está redigido, o texto impede que empresas de radiodifusão, sujeitas ao limite de 30% de capital estrangeiro, bem como produtoras e programadoras

A radiodifusão continuará no limite de até 30% e as empresas produtoras e programadoras nacionais 50%. Para o FNDC, os critérios adotados viabilizam a entrada de capital estrangeiro numa relação desproporcional relativamente ao capital nacional.

Defesa do conceito de comunicação social

Para o Coordenador-geral do FNDC, ‘sem jamais assumir uma posição xenófoba ou principista contra a produção cultural internacional’, é indispensável estabelecer mecanismos públicos ‘muito claros e definidos’ de proteção e incentivo à produção nacional. ‘Do contrário, estaremos atribuindo um estatuto predominantemente privado à comunicação praticada pelas novas operadoras de TV por assinatura’, observa.

Além disso, como lembra o dirigente do FNDC, o projeto impede o Conselho de Comunicação Social (CCS) de opinar sobre os principais temas das comunicações nacionais, pois extingue suas atribuições consultivas no que diz respeito à TV por assinatura e ao seu entorno tecnológico e convergente. ‘Temos aí um duplo prejuízo ao interesse público: de um lado, aumenta-se o poder das empresas e de outro reduz-se a participação da sociedade’, destaca o dirigente.

Convocação do CCS para avaliar o projeto

Para superar essas limitações do projeto, o FNDC está defendendo a imediata convocação do Conselho de Comunicação Social. Trata-se, como lembra Schröder, ‘de um espaço público concebido pela Constituição brasileira exatamente para auxiliar o Congresso Nacional nos temas referente às comunicações do país, especialmente em temas de alta complexidade como é o caso dos abordados pelo PL 29’.

CUT alerta sobre a perigosa entrada dos oligopólios

Em carta (leia aqui) enviada ao deputado Jorge Bittar, relator do PL 29, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) alerta contra os riscos do projeto. No documento, assinado pelo secretário geral, Quintino Severo, e pela secretária nacional de Comunicação, Rosane Bertotti, a CUT defende ‘maior reflexão e a democratização do debate sobre o PL-29, envolvendo o conjunto da sociedade, pois ao nosso ver, a entrada do oligopólio estrangeiro das telecomunicações, pelos imensos recursos e instrumentos que já dispõe, desnacionalizaria ainda mais o setor’.

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Da Redação FNDC