Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Implantação plena ainda distante

Governo, entidades civis e empresas discutem há anos a implantação de uma ferramenta que dará acessibilidade à programação veiculada nas TVs aos deficientes visuais: a audiodescrição. Há pelo menos três anos, esse dispositivo – que consiste na descrição de sons e imagens nas peças audiovisuais – deveria estar disponível em parte da programação, mas o Ministério das Comunicações, atendendo a apelos das radiodifusoras, adiou a implantação sucessivas vezes. Agora, uma nova portaria do Minicom deverá gerar ainda mais atritos com as entidades civis e fazer com que as empresas respirem aliviadas.


A portaria editada na quinta-feira (25/3), pelo ministério, altera novamente o cronograma de implantação da audiodescrição e dá nada menos do que 10 anos para que as empresas cumpram a última meta de adequação de sua programação.


Os novos prazos começam a contar a partir de 1º de julho deste ano e a primeira meta deve ser cumprida em um ano.


Esta primeira meta consiste na adequação de, no mínimo, duas horas semanais da programação das ‘cabeças-de-rede’ com a ferramenta de audiodescrição. A meta mais distante dá 120 meses para que ao menos 20 horas da programação semanal tenha versão adaptada com o dispositivo da audiodescrição.


Outros prazos


A alteração da Norma Complementar nº 1, de 27 de junho de 2006, que estabeleceu as regras de acessibilidade na radiodifusão, não pára por aí. O Minicom também alterou o conceito da ‘audiodescrição’ que, à primeira vista, ficou mais enxuto do que na norma original. O novo texto aproveita para inclui as pessoas com ‘deficiência intelectual’ entre os beneficiários da implantação do sistema.


Além disso, a mudança da norma cita expressamente as geradoras licenciadas ‘para transmitir com tecnologia digital’. Essa ressalva não existia na norma vigente até então, o que leva a crer que a exigência só será cobrada das empresas que estão transmitindo digitalmente. No texto anterior, a ferramenta de acessibilidade deveria ser implantada sem distinção da tecnologia de transmissão, já que não havia qualquer citação ao sistema analógico ou digital.


Essa disposição de que a exigência só será cobrada na transmissão digital fica ainda mais evidente em um lote completamente novo de prazos incluído na norma. Esta nova lista refere-se apenas às geradoras ainda não licenciadas para transmitir digitalmente e estipula prazos que só serão contados ‘da data de expedição da respectiva licença de funcionamento de estação digital’. Mesmo nesses casos, os prazos são os mesmos concedidos às empresas já licenciadas, variando de um a 10 anos para a implantação.