Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

O direito à informação na ordem do dia

Na sua sessão inaugural, em 1946, a Assembleia Geral da ONU adotou a resolução nº 59 (I), que explicitou: ‘A liberdade de informação é um direito humano fundamental e alicerce de todas as liberdades às quais estão consagradas as Nações Unidas’.

Esta afirmação das nações que haviam acabado de passar por um dos períodos de maiores violações de direitos da história humana veio a pavimentar uma firme determinação das democracias no sentido de proteger, garantir e promover o direito à expressão e à informação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 19), dentre outros documentos internacionais que se seguiram, reafirmou, solidamente, essa agenda.

Celebrar o direito à informação na semana em que comemoramos o 62º aniversário da Declaração Universal é, portanto, retomar a relevância do direito de procurar, receber e transmitir informações e ideias para o conjunto dos direitos expressos no documento.

Caminho a trilhar

O próprio preâmbulo do texto de 1948 salienta que a ‘compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso’– o que, é claro, não é possível sem a garantia do pleno direito à informação.

Hoje, mais de 80 nações definiram, por meio de legislação específica, as regras do jogo para a adequada garantia do direito à informação. A demanda por tal direito era (e é) uma forte ilustração da sua pertinência. Em poucos anos de funcionamento da lei de acesso, 500 mil tailandeses, por exemplo, fizeram uso desse direito.

Nos EUA, em 2000, 2 milhões de solicitações de acesso foram protocoladas. Na Índia, comunidades locais conseguiram demonstrar, pelo direito à informação, que os recursos destinados a elas estavam sendo continuamente desviados. O Brasil tem dado passos concretos para fortalecer os princípios do artigo 19 da Declaração Universal.

O recente aprofundamento do debate em torno de novo marco regulatório para as comunicações, com vistas a proteger o pluralismo, a diversidade e a independência da mídia; a firme decisão da Controladoria-Geral da União de construir as bases de uma robusta política de acesso a informações públicas; a aprovação, pela Câmara, de um projeto de Lei Geral de Acesso à Informação são alguns desses passos.

A exposição de motivos que apresentou o projeto dessa lei ao presidente da República, subscrita por nove ministros de Estado, não deixa dúvidas sobre o caminho que o Brasil pretende trilhar.

Dizem os ministros: ‘Cumpre notar que o tratamento do direito de acesso à informação como direito fundamental é um dos requisitos para que o Brasil aprofunde a democracia participativa, em que não haja obstáculos indevidos à difusão das informações públicas e à sua apropriação pelos cidadãos’.

Cooperação internacional

Em palestra proferida no dia 1/ 4/2009, na abertura do Seminário sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, deixou clara sua preocupação com a ‘abismal’ assimetria informacional entre o Estado e os cidadãos. Para ela, a regulamentação do direito à informação era uma das formas de corrigir essa ‘dívida’. Entendemos da mesma forma.

Esperamos poder celebrar, em breve, a aprovação, pelo Congresso brasileiro, do projeto de lei que lá está em debate.

A Unesco, portanto, continua ofertando seus melhores esforços de cooperação internacional para a plena realização dos direitos humanos, a fim de rumarmos céleres para nos tornarmos verdadeiras sociedades do conhecimento.

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Doutor em comunicação, é representante da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) no Brasil