Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

O que você precisa saber

Em maio, o presidente Lula enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei de acesso a informação, conforme a ARTIGO 19 Brasil divulgou em seu primeiro boletim trimestral. Desde então, muitos progressos ocorreram. O projeto do Executivo foi apensado a um anterior, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, e a matéria passou a tramitar em regime de prioridade na Câmara dos Deputados.


Enquanto acompanhava os trabalhos dos deputados, a ARTIGO 19 divulgou seu documento ‘Um Modelo de Legislação sobre Liberdade de Informação’, contribuiu com o debate apresentando a publicaçãoO Direito do Público a Estar Informado: Princípios sobre a Legislação de Liberdade de Informação e, enfim, publicou suaAnálise do Projeto de Lei de Acesso à Informação Pública. Finalmente, a Comissão Especial que analisa o tema realizou sua primeira reunião no dia 2 de setembro de 2009.


No dia seguinte ao primeiro encontro da comissão, a ARTIGO 19 Brasil lançou a campanha ‘A informação é um direito seu!’, que tem como objetivos a disseminação do direito de acesso à informação pública na sociedade brasileira e a mobilização de pessoas e organizações em todo o Brasil para pressionar nossos legisladores a aprovarem a matéria em um processo transparente, participativo e que leve em consideração as reais necessidades e desafios enfrentados pelas pessoas ao tentar obter e fazer uso de informações oficiais.


Com a campanha, a ARTIGO 19 Brasil pretende manter a sociedade informada a respeito do andamento e conteúdo das discussões do projeto de lei e da importância de sua aprovação e implementação. Para isso, já está online o blog ‘a informação é um direito seu’, que acompanha o processo de perto, incluindo entrevistas, análises, notícias e a agenda dos debates. Além do blog, também é possível participar acompanhando nosso site Livre Acesso e nosso Twitter, @Artigo19, através do qual divulgamos em tempo real a primeira reunião da Comissão Especial.


Audiências públicas


O direito de acesso a informação é garantido pelos artigos 5º e 37 da Constituição Federal. A ARTIGO 19 Brasil acredita que, se o texto da lei não for resultado das demandas da sociedade civil organizada e da população em geral, a implementação e efetividade da regulamentação do direito estarão comprometidas.


O direito à informação é um direito fundamental e imprescindível para a efetivação da democracia. Um indivíduo só pode exercer plenamente sua liberdade de escolha se tiver a oportunidade de acessar informações completas, verídicas e de qualidade. Além disso, é somente com acesso pleno a informações detidas pelo Estado que as pessoas podem acompanhar a vida política, seja ela nacional ou local, tanto para monitorar a atuação do Estado quanto para participar dos processos decisórios.


‘Não tem cidadania sem transparência’, disse em entrevista à ARTIGO 19 o deputado Reginaldo Lopes, autor do PL 219, apresentado em 2003. Segundo o legislador, é um mito acreditar que a lei só vai beneficiar jornalistas investigativos. Nos EUA, disse ele, que implementou lei semelhante em 1966, ‘a demanda do setor investigativo é 10%, 90% concentram-se na sociedade civil organizada, ou seja, grande parte do micro e pequeno empresário, que busca informação, e a outra parte o cidadão comum, que busca o direito ao acesso a documentos da administração pública’.


O projeto de lei do Executivo foi desenvolvido por um grupo interministerial e está apensado ao projeto de Lopes. As duas propostas de legislação agora são analisadas por uma Comissão Especial, um artifício temporário para agilizar a tramitação de matérias cuja competência seja de mais de três comissões.


Na primeira reunião da Comissão Especial, foram eleitos como presidente o deputado José Genoíno e como relator o deputado Mendes Ribeiro Filho. Segundo Genoíno, a meta da comissão é votar a lei em Plenário até o final do ano. A ARTIGO 19 se compromete a informar sobre os principais passos do processo legislativo e também a envolver as pessoas nas ações e eventos relacionados ao tema, inclusive consultas e audiências públicas, facilitando sua participação e envio de sugestões.


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A Campanha ‘A informação é um direito seu!’ se apóia e defende os seguintes princípios:


1. O direito à informação é um direito fundamental de todos e todas.


2. É importante que esse direito seja regulamentado por uma legislação específica para que sejam claramente delimitadas responsabilidades, prazos e procedimentos que detalhem de forma concreta como esse direito deverá ser aplicado e efetivado.


3. A legislação de acesso à informação deve ser aplicável a todas as instituições que realizem funções públicas.


4. Toda a informação mantida por organismos públicos deverá estar sujeita ao princípio da máxima divulgação, a não ser em circunstâncias muito limitadas; ou seja, deve-se fixar uma presunção de abertura, transparência e publicidade das informações em poder do Estado.


5. Os organismos públicos devem estar sob a obrigação de publicar periodicamente informação considerada essencial, de relevante interesse público.


6. Toda pessoa tem o direito de demandar do Estado informação de seu interesse ou de interesse geral e o Estado tem a obrigação de responder a tais demandas.


7. As solicitações de informação devem ser processadas rapidamente e com imparcialidade e uma revisão independente de quaisquer recusas deve estar à disposição dos solicitantes.


8. As exceções à regra de abertura devem ser claras e rigorosamente traçadas. Todas as solicitações individuais de informação a organismos públicos devem ser atendidas, a não ser que o organismo público possa demonstrar que a informação integra um rol restritivo de exceções previsto anteriormente em lei.


9. Reuniões de órgãos públicos devem ser abertas ao público.


10. A premissa de divulgação das informações públicas deve ter primazia e disposições legais que são inconsistentes com o princípio de máxima divulgação devem ser alteradas ou revogadas.

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Artigo 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em diversos países na proteção e promoção da liberdade de expressão e do direito à informação. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão