Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Os entraves à liberdade de expressão

Na segunda-feira, 12/4, desembarcou no Brasil o advogado argentino Eduardo Bertoni, Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). Em sua primeira visita ao país, Bertoni vem a convite da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e aproveita a viagem para fazer contatos com autoridades e jornalistas.

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, criada em 1998, é um organismo de caráter permanente, com independência funcional e orçamento próprio, que monitora e elabora informes anuais sobre a situação da liberdade de expressão no países americanos, como também produz relatórios especiais sobre assuntos relacionados com esse direito.

O tema da liberdade de expressão é caro para Bertoni. Antes de assumir seu posto na OEA, ele trabalhou na Associação dos Jornalistas da Argentina e, como advogado do Centro de Estudos Jurídicos e Sociais (CELS, na sigla em espanhol), atuou na defesa de jornalistas daquele país.

Um dia antes de sair de Washington, onde fica sua base, Bertoni concedeu ao Observatório da Imprensa a seguinte entrevista.

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Que mecanismos de ação institucional tem a Relatoria para promover e proteger a liberdade de expressão nos países da região? Limita-se a fazer recomendações? De modo geral, conta com a colaboração da mídia para realizar o seu trabalho?

Eduardo Bertoni – A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão trabalha dentro do marco jurídico da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em termos gerais, o mandato dado à Relatoria pela Comissão compreende dois tipos de ações: de promoção e de apoio jurídico à CIDH na tramitação de casos relacionados com violações da liberdade de expressão. Entre as atividades de promoção, a Relatoria organiza e participa de fóruns, seminários, conferências, difunde informação sobre a liberdade de expressão e elabora relatórios solicitados pela CIDH. Ao término das visitas aos países, quando são visitas oficiais, a Relatoria realiza observações preliminares que logo são apresentadas também à CIDH. Dessas observações preliminares, muitas vezes surgem recomendações feitas aos países pela CIDH. Mas a Relatoria também apóia a CIDH no trâmite de petições sobre as violações aos direitos humanos que chegam ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, sobre a liberdade de expressão, ou informando o CIDH acerca de situações graves. Também colaboramos com os Estados-membros quando nos solicitam opiniões sobre temas relacionados ao nosso mandato. Por exemplo: no ano passado, o Conselho Permanente da OEA, que é um dos órgãos criados pela Carta da OEA e onde estão representados todos os Estados, pediu à Relatoria assistência sobre questões relacionadas ao acesso à informação.

Em geral, o trabalho da Relatoria tem sido reconhecido pelos meios de comunicação, pelos chefes de Estado – como durante a Cúpula das Américas de Santiago do Chile (1998) e de Quebec, Canadá (2001) – e por organizações da sociedade civil.

A colaboração que dão os meios de comunicação e as organizações de direitos humanos à Relatoria é muito importante para a nossa missão. Graças a essa colaboração pode-se coletar informações que são muito importantes para nos mantermos em alerta frente à possibilidade de violações da liberdade de expressão. E muitas vezes também os veículos ajudam a difundir as recomendações elaboradas pela Relatoria para a CIDH

Quais os meios de que dispõe a Relatoria Especial para monitorar os atentados à liberdade de expressão nos países-membros da OEA?

E.B. – Para produzir seus informes, a Relatoria vem consolidando uma rede hemisférica de fontes de informação cujo eixo é constituído pela sociedade civil, mas também por jornalistas, cidadãos e, em alguns casos, são os mesmos Estados-membros que informam sobre possíveis violações da liberdade de expressão. Por isso eu dizia antes que a colaboração dos veículos de comunicação é muito importante.

O trabalho da Relatoria abrange a comunicação via internet? 

E.B. – A Relatoria promove o pleno respeito da liberdade de expressão de todos os indivíduos, por todos os meios, de acordo com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Relatoria tem defendido que o conteúdo de internet encontra-se amparado por esse artigo, e instado os Estados-membros a não estabelecer nenhum tipo de regulação que viole a Convenção.

Qual o objetivo de sua visita ao Brasil?

E.B. – Estarei no Brasil a convite da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados para participar do seminário internacional ‘A ética na televisão em países democráticos’. Convidaram-me para proferir a conferência magna do evento, sobre o tema ‘O que significa a liberdade de expressão na TV e no rádio’. Esta é minha primeira visita ao país como Relator para a Liberdade de Expressão da OEA. Por isso, além do compromisso com a conferência, tenho a intenção de reunir-me em Brasília e em São Paulo com funcionários do governo, organizações da sociedade civil e jornalistas.

Que informações reunidas por sua Relatoria contribuem para o entendimento da situação da liberdade de expressão no Brasil?

E.B. – Nos dois últimos relatórios anuais (2002 e 2003) preparados pela Relatoria, ambos aprovados pela CIDH, informamos sobre quatro assassinatos de jornalistas como conseqüência de seu trabalho – Tim Lopes e Sávio Brandão, em 2002; Nicanor Linhares Batista e Luiz Antônio da Costa, em 2003. Devo esclarecer que também recebemos informações que demonstram o avanço das investigações das autoridades para esclarecer esses fatos. As investigações são muito importantes porque, se depois do assassinato não se investiga até às últimas conseqüências, a impunidade gera um ambiente adverso para quem queira seguir exercendo seu direito de expressar-se livremente, sem represálias. Lamentavelmente, no passado também se registraram homicídios de trabalhadores de meios de comunicação. O assassinato é a maneira mais brutal de calar a crítica – e o Estado deve responder a isso investigando e castigando os responsáveis. E esperamos que esses fatos infelizes não se repitam.

Quero fazer um esclarecimento: quando se pergunta sobre a situação de liberdade de expressão em um país, sempre respondo o mesmo: a liberdade de expressão tem um conteúdo muito amplo, então não se pode generalizar. Os assassinatos de jornalistas ocorridos no Brasil me preocupam. Mas é preciso destacar o avanço havido nas investigações.

O artigo 13 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos estabelece que o direito à liberdade de expressão compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações, sem considerar fronteiras e por qualquer meio de transmissão. Como avalia o cumprimento desses preceitos no âmbito dos países-membros da OEA?

E.B. – Tal como estabeleceu a Relatoria na avaliação de seu informe anual de 2003, publicado em março passado – e que pode ser lido em (http://www.cidh.org/Relatoria/Spanish/InformeAnual/InfAnRel03/Indice2003.htm) – , a liberdade de expressão nas Américas não pode caracterizar-se como plena e livre de entraves. Continuam ocorrendo assassinatos de jornalistas como conseqüência de sua tarefa informativa; as agressões físicas ou ameaças aos trabalhadores da comunicação social persistem em alguns países; continuam a ser utilizados de modo abusivo ou arbitrário os processos penais contra quem critica assuntos de interesse público, com o objetivo de criar um efeito dissuasivo para essas críticas; e, finalmente, a regulação que garanta o acesso à informação pública não tem avançado no hemisfério, embora seja auspicioso reconhecer que o tema continua na agenda das políticas públicas de muitos países.

É necessário continuar buscando soluções para os problemas mencionados, mas também é importante chamar a atenção e responder a outras ameaças à liberdade de expressão nas Américas. Problemas como a falta de diversidade e pluralidade dos meios de comunicação; ou da distribuição discriminatória da publicidade oficial, que suscita uma perigosa pressão financeira sobre esses meios; ou a falta de profissionalismo ou de condutas éticas por parte dos meios de comunicação – todos esses são problemas que também ameaçam a liberdade de expressão em nosso hemisfério.

Ainda marco do artigo 13, no que as informações reunidas por sua Relatoria contribuem para o entendimento da situação da liberdade de expressão no Brasil?

E.B. – Os fatos que mencionei anteriormente são analisados pela Relatoria à luz do artigo 13 da Convenção e da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão. O Princípio 9 assinala: ‘O assassinato, seqüestro, intimidação e ameaças aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, violam os direitos fundamentais das pessoas e coage severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar esses fatos, punir seus autores e assegurar às vítimas a reparação necessária’.

E sobre os casos específicos de Cuba, Haiti e Venezuela?

E.B. – No último informe anual, a Relatoria assinalou, com havia feito nos anos anteriores, que Cuba continua sendo o país do hemisfério onde se pode afirmar, categoricamente, que não há liberdade de expressão – sobretudo levando-se em conta os acontecimentos de 2003, com a prisão de mais de 70 dissidentes, entre eles quase 30 jornalistas.

Com respeito ao Haiti, a CIDH emitiu em 2003 um informe preparado pela Relatoria sobre a situação desse país, no qual manifestou sua preocupação pela morte de jornalistas e ameaças contra eles, assim como a existência de uma legislação que poderia concorrer para diminuir a liberdade de expressão. Durante 2003, visitei duas vezes o Haiti e, consciente da crise que se vivia no país, a Relatoria distribuiu vários comunicados à imprensa nos quais manifestei minha profunda preocupação com as ameaças e os atentados a comunicadores e a meios de comunicação. No estágio atual da crise, a Relatoria mantém-se vigilante sobre o desenrolar dos acontecimentos e espera que qualquer mudança institucional leve em conta a importância de garantir a liberdade de expressão como um elemento essencial da democracia.

Em relação à Venezuela, reitero aqui alguns conceitos que estão no relatório sobre a situação dos direitos humanos nesse pais, produzido pela CIDH. Neste relatório, há um capítulo especial sobre a situação da liberdade de expressão, preparado pela Relatoria. Ali está dito que a CIDH e a Relatoria constataram que na Venezuela os meios de comunicação se expressam majoritariamente de forma crítica em relação ao governo. No entanto, para os jornalistas essas expressões trazem como conseqüência atos intimidatórios, alguns muito graves. A seqüência ininterrupta desses atos pode produzir limitações à livre expressão e propiciar um ambiente pouco condizente para o desenvolvimento do trabalho jornalístico. Entendemos que as manifestações críticas em relação ao governo impedem que se fale em autocensura nos meios de comunicação de maneira generalizada. No entanto, a possível autocensura dos comunicadores sociais é uma situação que em alguns casos se começa a constatar, devendo os jornalistas mudar suas tarefas específicas. A proteção da livre expressão não pode ser medida unicamente pela existência de atos de censura, fechamento de jornais ou detenções arbitrárias de quem se manifesta livremente, mas deve também demonstrar a existência de um ambiente de segurança e de garantias para os trabalhadores da comunicação no desenvolvimento de suas funções informativas. Ainda assim, pode-se constatar o caráter tendencioso de alguns meios de comunicação na Venezuela – um reflexo da extrema polarização observada no país. A esse respeito, a CIDH afirmou ser indispensável um processo de reflexão por parte dos meios de comunicação venezuelanos acerca de seu papel nesse momento. Defendemos o direito de optar por qualquer linha editorial, sem que isso signifique que [ao mesmo tempo] não se lamente a perda da objetividade informativa.

No caso do Brasil, como dos outros países da região, é muito freqüente que os atentados à liberdade de expressão não se dêem apenas com o instrumento da censura ou da agressão física a jornalistas ou a veículos de comunicação. Estes são os modos mais visíveis desses atentados. Mas, como avaliar outros constrangimentos – ameaças veladas, sabotagem econômica, tráfico de influências, por exemplo – também eficazes e ‘mais limpas’, quando patrocinados por inimigos da liberdade?

E.B. – O artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos é muito claro ao proibir as restrições ao direito de expressão por vias ou meios indiretos – como o abuso de controles oficiais ou particulares do papel para os jornais, de freqüências de radiodifusão, ou qualquer meio que pretenda impedir a livre circulação de idéias e opiniões. Esse critério é interpretado mais amplamente pelo Princípio 13 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão.

A Relatoria vem desenvolvendo esse critério através de informes temáticos – pronunciamentos que, na minha posição de Relator, tenho emitido de maneira conjunta com meus colegas das Nações Unidas e da OSCE [Organização para Segurança e Cooperação na Europa], ou em relatórios especiais sobre países e outros comunicados. Dessa maneira, a Relatoria tem se manifestado no sentido de que práticas como o uso discriminatório da publicidade oficial como um meio para premiar ou castigar a crítica, e a distribuição de freqüências de radiodifusão que não leve em conta critérios democráticos, atentam contra a liberdade de expressão.

De que modo as organizações da sociedade civil contribuem para o trabalho da Relatoria? Há uma rede relevante de ombudsmans e media watchers (como o Observatório da Imprensa) nos países do continente?

E.B. – O trabalho da Relatoria é possível graças ao apoio inestimável das organizações da sociedade civil, que contribuem enviando informações e relatórios sobre situações que possam afetar a liberdade de expressão nos países em que trabalham. Muitas dessas organizações criaram importantes relacionamentos entre elas próprias, e entre elas e a Relatoria. É por isso que eu as estimulo a manter uma comunicação constante com meu escritório e que sempre nos enviem informações.

O que espera de sua visita ao Brasil?

E.B. – Embora permaneça por pouco tempo, não tenho dúvidas de que minha intenção de estabelecer novos contatos com a sociedade civil terá frutos positivos no esforço em defesa da liberdade de expressão. Ademais, nos meus encontros com funcionários do governo, devo reiterar minha oferta de colaboração nos temas em que possamos ser úteis.

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Colaborou Mauro Malin