Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

País precisa repensar com urgência a radiodifusão

Decretos de 1995 e 1996 estenderam para as concessões de radiodifusão as licitações válidas para a prestação de outros serviços públicos. Acreditava-se que teria fim a utilização das concessões de rádio e TV como moeda de barganha política.


Logo se viu, todavia, que pelo menos duas ‘brechas’ legais permitiriam a continuidade do ‘coronelismo eletrônico’: as outorgas de radiodifusão educativa e as chamadas ‘retransmissoras mistas’ de rádio e TV estavam dispensadas de licitação. Além disso, uma lei de 1998 também excluiu a radiodifusão comunitária.


Catorze anos depois que as primeiras licitações foram realizadas, a avaliação que se pode fazer é, no mínimo, constrangedora.


Em artigo recente no Observatório da Imprensa (ver ‘Critérios técnicos não servem para nada‘), o consultor legislativo Cristiano Lopes mostrou que mais de 93% das licitações concluídas desde 1997 foram vencidas pela empresa que apresentou a melhor oferta.


Os critérios técnicos – tempo destinado na programação a conteúdos jornalísticos, educativos e culturais; e programas produzidos na própria área de prestação do serviço- são sempre incluídos nas propostas.


Mais de 90% das propostas técnicas apresentadas obtiveram nota máxima. Na maior parte das licitações os concorrentes empatam na avaliação técnica e é apenas a proposta de preço que define o vencedor.


Marco regulatório


Como inexiste a fiscalização do Estado no que se refere ao cumprimento daquilo que é proposto, as empresas vencedoras simplesmente não cumprem a proposta.


A reportagem de ontem [27/3] da Folha revela agora um outro lado do total fracasso das licitações: não há nenhum controle do Estado em relação a quem de fato se candidata, vence ou coloca em operação uma emissora de rádio e televisão.


A reportagem levanta três hipóteses para explicar o uso de laranjas: lavagem de dinheiro; evitar acusações de exploração política e burlar a regra que impede igrejas de serem concessionárias.


Qualquer delas constitui ilícito e deveria ser objeto de investigação. Ou não?


Confirma-se a necessidade urgente de que a radiodifusão seja repensada e o Estado proponha, finalmente, um marco regulatório para o setor de comunicações.

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Professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, Poder e Direitos (Editora Paulus)