Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

“Perdeu o que já estava perdido”



Goiânia, 10 de maio de 2005


Ao Ilmo. Sr. Alberto Dines – Observatório da Imprensa


Prezado Senhor,


O sr. Jorge Reis da Costa – o Kajuru, em 2001, época em que foi processado pela Organização Jaime Câmara (OJC) e por seu presidente, sr. Jaime Câmara Júnior, era empresário de radiodifusão, dono da Rádio Clube de Goiânia, conhecida como Rádio K do Brasil, na qual atuava em programas de rádio sob sua responsabilidade. Usando de seu direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal, entendeu por bem, em diversas oportunidades e de forma sistemática, promover ataques à honra da OJC e de seu presidente.


Por entender que o empresário e radialista Jorge Kajuru abusou desse seu direito, e por considerar que o Judiciário é o único caminho adequado para o equacionamento de litígios que envolvam os delitos de injúria e difamação, as empresas do grupo e seu presidente moveram cinco processos contra o sr. Jorge Kajuru. Desses, quatro já redundaram em condenações e, desses, dois prescreveram por decurso de prazo. O terceiro transitou em julgado, impondo-lhe pena, pelo crime de calúnia, de 18 meses de detenção e 200 dias de multa, a ser cumprida em regime aberto. O quarto processo, cuja condenação foi de dois anos e meio, por calúnia contra a honra do sr. Jaime Câmara Junior, encontra-se em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça, e o quinto processo tramita no Quarto Juízo Criminal de Goiânia, com audiência de instrução e julgamento marcada para o próximo dia 5 de outubro.


O empresário e radialista Jorge Reis da Costa, na imprensa de alcance nacional, vem buscando, com inverdades e mistificações, colocar-se na posição de vítima de delito de opinião, quando na verdade respondeu e responde em ações no Judiciário pelos crimes de calúnia e difamação, às quais estão sujeitos não só jornalistas ou radialistas, mas todo e qualquer cidadão que venha a praticar atos lesivos à honra e à dignidade das pessoas.


Na tentativa de confundir a opinião pública, o sr. Jorge Kajuru tem propalado pela imprensa que não perdeu o processo, mas o prazo para defesa, e que detém todas as provas das acusações publicamente feitas contra a OJC e seu dirigente. Omite, de forma conveniente, que foi condenado em primeira instância após exercer amplo direito de defesa, que apelou da decisão e que a apelação foi julgada, mantendo-se a condenação pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás à unanimidade de votos.


Interpôs então dois recursos de embargos de declaração com pedidos de efeitos modificativos do julgado, e estes foram rejeitados, o último deles pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), também à unanimidade de votos. Inconformado, o sr. Jorge Kajuru ainda interpôs recurso especial para o STJ, e a Presidência do TJ-GO negou seguimento ao recurso especial em razão de não haver pré-questionamento e por ferir a Súmula 7 do STJ, que veda rediscutir matéria fática na esfera do Recurso Especial.


Somente depois de perder todas as medidas judiciais disponíveis e possíveis é que a defesa perdeu o prazo para o recurso de agravo, a bem da verdade, meramente protelatório. Perdeu, portanto, o que já estava perdido.


Vale salientar que, ao processo que transitou em julgado, nunca foi juntado nenhum documento pela defesa para comprovar as acusações gratuitas e inverídicas com que de forma inconseqüente atacou a honra da OJC e de seu presidente. Se verdadeiras as afirmações da posse de documentos e provas, por que nunca foram eles usados em sua defesa?


As ações penais aforadas contra o empresário e radialista Jorge Reisa da Costa, O Kajurú, constituem-se no instrumento legal e legitimo adotado pela Organização Jaime Câmara e seu Presidente para se defenderem das acusações inverídicas e infundadas contra sua honra, dignidade e sua reputação.


A prática da Organização Jaime Câmara, em seus 67 anos de jornalismo, sempre foi pautada pelo respeito intransigente à liberdade de expressão e à ética, razão pela qual não se intimida nem muito menos se omite quando atacada de forma injusta, leviana e divorciada desses princípios. A OJC não utiliza os espaços de seus veículos para contrapor as ofensas, como talvez fosse o desejo dos seus detratores. Prefere caminhar no fórum judicial e sujeitar-se a suas decisões.


Tentar negar a validade ou legitimidade da sentença judicial que condenou Jorge Reis da Costa, ou tentar transformá-lo numa vítima, punida por crime de opinião, é o mesmo que negar o Estado de Direito e os princípios democráticos que exigem que a liberdade de expressão seja exercida com ética e responsabilidade e que os excessos cometidos em seu nome sejam coibidos pelo poder competente, o Judiciário..


O Diário de Justiça da União do dia 5 de maio, quinta feira passada, publicou nova decisão do Superior Tribunal de Justiça deixando de conhecer do recurso de agravo interposto fora do prazo legal. Vale dizer que o sr. Jorge Reis da Costa, o Kajuru, recebeu mais uma sentença condenatória por calúnia, confirmada pelo TJ-GO e transitada em julgado depois da interposição de todos os meios de defesa disponíveis, com pena de mais dois anos e meio em regime aberto, o que apenas confirma sua conduta profissional inconseqüente na condução jornalística da emissora de sua propriedade.

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Advogado da Organização Jaime Câmara (OAB-GO 10.501)