Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

PJ na pedra de sacrifício

Nos idos tempos de pleno emprego, quando ninguém falava em economia informal, uma notícia como o aumento da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) seria apenas uma preocupação menor das editorias especializadas. Passaria despercebida pela imensa maioria dos jornalistas.

Hoje é diferente. As empresas insistem em contratar jornalistas pelo sistema de PJ (pessoa jurídica, pagos contra apresentação de nota fiscal). Impostos e taxas, agora, podem ser um problema de toda a assim chamada categoria.

O aumento da taxa Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), previsto na Medida Provisória 232 que está para ser votada no Congresso, certamente atinge os jornalistas que trabalham como pessoa jurídica e vira tema de discussão em todas as redações. É óbvio que não é possível concordar com o aumento, aparentemente indiscriminado, de taxas e impostos. Principalmente quando as medidas são não na calada da noite, mas sob o clarão ofuscante dos fogos do réveillon.

Lucro presumido

Mas, qual o problema essencial para os jornalistas hoje contratados como PJ? Brigar por uma redução de alíquotas ou brigar por uma reforma trabalhista, que permita às empresas voltar a contratar regularmente?

No meio desse emaranhado de muitos impostos, quanto esse aumento vai significar no bolso dos nossos colegas?

Vamos ver como funciona.

Quando o coleguinha arruma um emprego como PJ, a primeira coisa que tem de fazer é abrir uma empresa de prestação de serviços. Arruma um contador, um sócio minoritário nominal (em geral a mulher ou um parente) para evitar a tal empresa individual, arruma um endereço (algumas vezes falso), espera um certo tempo pelo registro na Junta Comercial e pronto, virou empresário.

Depois de toda essa despesa – que pode variar conforme a cidade ou os honorários do contador –. pede uma autorização na prefeitura para imprimir um talão de notas. Mais esta despesa e já pode receber o ‘salário’.

A empresinha do colega jornalista tem que pagar impostos. Provavelmente ela não estará no sistema chamado Simples (acrônimo de Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), permitido apenas para certas atividades. E provavelmente terá optado pelo cálculo de lucro presumido. A outra possibilidade, o cálculo pelo lucro real, exige uma contabilidade minuciosa e acaba custando mais caro.

Muito bem: é exatamente das empresinhas prestadoras de serviço que optaram pelo sistema de lucro presumido que o governo quer tirar mais dinheiro.

A verificar

Vamos imaginar um colega jornalista que consiga um polpudo ‘salário’ de 10 mil reais (apenas porque o número é redondo) como Pessoa Jurídica. Se ele for dormir pensando que tem uma renda de 10 mil reais, certamente é ingênuo. Os 10 mil reais são o faturamento bruto da empresa que ele acabou de abrir.

Sobre esse faturamento bruto, a empresa teórica desse jornalista hipotético terá de recolher para o governo federal (até janeiro de 2005) Cofins (3%), CSLL (2,88%), PIS (0,65%) e IRPJ (2,4%). E recolher ainda o ISS (Imposto Sobre Serviços) para a prefeitura do município onde está localizada a empresa. Este imposto varia de cidade para cidade. Vamos imaginar que nosso jornalista esteja na cidade de São Paulo, onde o ISS é de 5%. [Por lei estadual, e como tentativa de combater a guerra fiscal, que não combate, o recolhimento mínimo do ISS nos municípios paulistas é de 2%.]

O faturamento de 10 mil reais da pequena empresa já sofre um ‘desconto’ de R$ 1.393,00. Mas a empresa do nosso colega também tem que pagar o contador – em geral um salário mínimo, R$ 260,00. O líquido já caiu para R$ 8.347,00.

Mas o jornalista do nosso exemplo também é uma pessoa física. Tem obrigações com o governo e um dia pretende se aposentar. Então, ele deve apresentar uma renda tributável (ou retirada) de pessoa física de, no mínimo, R$ 2.508, 72. O líquido da empresinha já caiu aí para R$ 5.838,28. Com essa renda de pessoa física (tirados de sua própria empresa) ele contribui para o INSS com 11%, ou seja, R$ 275,96. Sobre essa retirada ele também tem que pagar o imposto de renda pessoa física, ou seja, R$ 224,55.

Então, sobram R$ 2.008,21 para o bolso de nosso jornalista. Mas sua empresinha deixou aquela margem de R$ 5.838,28. Digamos que esse dinheiro possa ir para o nosso jornalista sem outros encargos, a título de lucros não-tributáveis ou coisa assim. Então, os 10 mil ficaram reduzidos a R$ 7.846,49.

As novas alíquotas de CSLL e IRPJ teriam um impacto de aproximado de mais 3% nos impostos federais. Os cálculos ainda têm que ser refeitos. Com isso, o líquido do nosso jornalista PJ cairia daqueles R$ 7.846,49, grosso modo, para alguma coisa em torno de R$ 7.500,00. Uma sensível mordida.

Se ele tivesse os 10 mil reais de salário como empregado, os descontos seriam de R$ 2.284,65 (IR) e de R$ 224,54 (INSS). Seu líquido seria de R$ 7.490,80, coisa de 340 reais a menos que embolsaria como pessoa jurídica. Só que, como empregado, ele custaria para a empresa contratante não os 10 mil reais de salário mensal, mas pelo menos R$ 13.600, sem considerar férias e 13º salário.

Esses cálculos, de maneira geral, estão certos, embora seja necessário que passem por um contador para as devidas correções que levem a um número exato.

Resistência sindical

Ainda assim, em linhas gerais, para um juízo imediatista, parece ser melhor receber como pessoa jurídica. O colega sempre terá, no fim do mês, uns caraminguás a mais.

Mas onde ficam os direitos sociais, como o fundo de garantia, a assistência médica, refeições, cesta básica, periculosidade, horas-extras?

Por isso é importante lutar contra esse aumento indiscriminado de taxas e impostos. Mas muito mais importante parece ser a luta por uma reforma da legislação trabalhista, que mantivesse as conquistas sociais mas custasse mais barato para as empresas contratantes.

Esta briga, porém encontra resistência entre os sindicalistas, jornalistas ou não. E a coisa continua assim: é proibitivo para empresas contratar pela lei, pois o risco de fechar suas publicações é grande. E os jornalistas trabalham sem os direitos duramente conquistados no correr de décadas.

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Jornalista