Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Projeto disciplina funcionamento de canais legislativos

A Câmara dos Deputados examina o Projeto de Lei 5942/05, da deputada Maninha (Psol-DF), que regulamenta o funcionamento de emissoras de rádio e televisão mantidas pelos legislativos federal, distrital, estaduais e municipais. De acordo com o projeto, os critérios de cobertura jornalística dessas emissoras serão definidos por conselho editorial, terão ‘caráter apartidário e imparcial’ e deverão refletir a pluralidade ideológica do conjunto de parlamentares.

Pela proposta, a programação dos canais deverá priorizar as atividades do Plenário, as reuniões das comissões permanentes e temporárias, as sessões dos conselhos de ética e as atividades da Presidência da Casa e da Mesa Diretora. Quando houver transmissão ao vivo desses eventos, serão proibidas a edição, a trucagem ou outro tipo de artifício técnico que altere o conteúdo dos debates.

‘A proposta garante a expressão da diversidade política e cria as condições para que os canais possam, com independência, realizar o trabalho de interesse público na divulgação dos atos e fatos das respectivas casas legislativas’, afirma a deputada.

Coordenação e orçamento

Os canais legislativos, se aprovada a proposta, serão dirigidos por um conselho editorial e artístico, com composição mínima de cinco integrantes; e por uma direção-executiva, com funções gerenciais.

O conselho terá como integrantes:

** um parlamentar representando a maioria, que o presidirá;

** um parlamentar representando a minoria;

** o diretor-executivo do canal legislativo, que será membro nato;

** um representante eleito entre os funcionários de carreira de Comunicação Social da instituição;

** um representante de entidades culturais e artísticas da localidade onde funcionar a casa legislativa.

Constituem funções desse conselho opinar sobre as atividades dos veículos de comunicação e sobre a política de comunicação social da Casa, além de prestar assessoria à Mesa Diretora sobre as ações de comunicação institucional. Os integrantes do conselho terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Os canais legislativos deverão contar com orçamento próprio, definido pela Casa a cada exercício fiscal. Pela proposta, as emissoras poderão cobrar pela produção de cópias de seus acervos e comercializar os produtos que julgar conveniente, desde que a receita obtida seja totalmente reinvestida no custeio de suas atividades.

Linguagem acessível

O projeto determina que os noticiários dos veículos legislativos sejam escritos e apresentados em linguagem compreensível ao público em geral. O texto também proíbe a aplicação, aos servidores jornalistas, de punições administrativas incompatíveis com a liberdade de exercício profissional.

Segundo a proposta, os canais legislativos também deverão:

** difundir a educação continuada à distância;

** incentivar a implantação de rede legislativa de emissoras de televisão e de rádio em todo o país;

** difundir culturas e informações de outros países, visando à integração entre os povos;

** contribuir para a integração entre os legislativos;

** estimular a produção independente de vídeos, filmes e programas radiofônicos.

No que se refere à programação musical, o projeto exige prioridade à música brasileira.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas

** PL-5942/2005