Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Subcomissão propõe emenda para evitar coronelismo eletrônico

Diz o texto da Constituição Federal (CF) que deputados e senadores, a partir do momento que tomam posse, não podem firmar ou manter contrato com empresas de radiodifusão. Na prática, porém, isso não acontece. Com o intuito de eliminar brechas e tornar a lei mais clara, a Subcomissão especial que revê as normas de concessão de rádio e televisão, apresentou na última terça-feira (4/12), na Câmara dos Deputados, uma proposta de Emenda Constitucional para deixar clara a proibição.

Contrariando o exposto no artigo nº 54 da CF, 236 parlamentares possuem direta ou indiretamente vínculo com empresas concessionárias de serviço público no Brasil, segundo o último levantamento do Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom). São deputados e senadores de diversos partidos ou seus familiares exercendo funções em concessionárias de serviço público de radiodifusão (rádio e televisão). A presença do chamado ‘coronelismo eletrônico’ não é recente. Essa ligação entre poder e comunicação data da década de 50 e foi acentuada durante o período de governo do presidente José Sarney.

Para contornar e explicitar essa condição, a proposta da subcomissão acrescenta um parágrafo ao artigo nº 222 da Constituição que estabelece: ‘Não poderá ser proprietário, controlador, gerente ou diretor de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens quem esteja investido em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.’ Como esse artigo não foi regulamentado, os detentores de cargos públicos conseguem burlar a Constituição, explica a presidente da subcomissão, deputada Luíza Erundina (PSB-SP). Segundo ela, os políticos utilizam essas brechas para adquirir emissoras.

Rádios comunitárias

Na opinião do coordenador-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Celso Augusto Schröder, a lei precisa ficar mais clara e também deverão ser construídos ritos públicos eficientes. ‘Não é possível que se utilize de maneira privada as concessões públicas e, quando se usa de uma maneira política, partidária, seja considerada privada’, diz. Para Schröder, o encaminhamento e a preocupação que a Subcomissão tem a esse respeito é louvável. ‘Imagino que a deputada esteja deixando o texto um pouco mais claro, constituindo os ritos de maneira mais rigorosa e, principalmente, renovando esses princípios’, destaca.

Ao apresentar relatório sobre as mudanças no Ato Normativo 1/99, utilizado na comissão em processos de outorga e renovação de concessão de rádio e TV, a deputada relatora Maria do Carmo Lara (PT-MG) disse que a propriedade e a direção de emissoras de rádio e televisão ‘são incompatíveis’ com a natureza do cargo político. Em seu texto, cita um ‘notório conflito de interesses’ dos parlamentares, já que os pedidos de renovação e de novas outorgas de rádio e TV passam pela aprovação dos próprios deputados e senadores.

O relatório sugere também o encaminhamento de projetos de lei que tratem de regras para as rádios comunitárias e emissoras educativas. De acordo com o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), o texto deverá ser colocado em votação em fevereiro de 2008, quando o Congresso retoma os trabalhos, após o recesso do fim de ano.

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Da Redação FNDC