Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Transparência nas concessões de radiodifusão

Entre as resoluções da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), as que tangem ao processo de outorgas e renovações das concessões, autorizações e permissões das emissoras de rádio e TV podem ser consideradas conquistas da sociedade civil. Mais informações públicas sobre o processo de outorgas, bem como o estabelecimento de critérios comprometidos com a democratização da comunicação para as concessões, como, por exemplo, a proibição da sublocação da programação e também das concessões dadas a parlamentares e seus familiares foram comemoradas no plenário da Confecom.

A atualização do Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, que regula o processo de outorga das concessões, autorizações e permissões de rádio e TV era, até pela caducidade da lei, um dos grandes desafios para a Confecom. Já de início, ainda nos grupos de trabalho, foram aprovadas como propostas consensuais – que tiveram mais de 80% de aprovação no universo dos grupos – a neutralidade da exploração dos serviços de radiodifusão em relação a religiões, o aperfeiçoamento e a publicização do processo de concessão, a proibição de concessões destinadas a parlamentares ou parentes destes até terceiro grau e o estabelecimento de critérios técnicos e de conteúdo para a outorga e renovação das concessões, que entre outras coisas, deve garantir a diversidade e proibir a propriedade cruzada, a concentração e o monopólio.

Como em outros grupos, foram aprovadas propostas que resvalam nas concessões, como a da divisão do espectro eletromagnético em 40% para o sistema privado, 40% para o sistema público e 20% para o sistema estatal. Esta determinação deve entrar também na atualização do marco regulatório das concessões, que foi aprovado por consenso. Vele registrar que, ainda entre as propostas consensuais, foi aprovado que sejam estabelecidas penalidades e critérios para cassação de outorgas em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos e que a renovação das concessões deve ser feita mediante comprovação dos compromissos firmados no processo de outorga. Atualmente uma emissora só pode ter sua concessão cancelada por ordem judicial.

Consultas públicas

As questões consideradas polêmicas diziam respeito à sublocação de espaços na grade de programação e aos critérios que deveriam ser estabelecidos para outorgas e renovação das concessões. Elas foram para debate na plenária final. A primeira foi aprovada e, de acordo com a proposta, nos casos de sublocação o Poder Executivo Federal deverá provocar o judiciário visando o cancelamento das outorgas de radiodifusão que sublocam qualquer tempo de sua programação.

Sobre os critérios, ficou estabelecido como quesitos a serem observados no momento das outorgas: a diversidade na oferta, considerando o conjunto do sistema; a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal; a preferência aos que ainda não têm meios de comunicação; o fortalecimento da produção cultural local e a ampliação dos empregos diretos e a maior oferta de tempo gratuito disponibilizados para organizações sociais e produções independentes.

Já para as renovações, deverão ser observados os seguintes critérios: respeito à diversidade e ao tratamento dado à imagem da mulher, da população negra e indígena e da população LGBTT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), bem como a regularidade trabalhista, fiscal e previdenciária e o cumprimento do disposto no artigo 221 da Constituição Federal, que fala sobre as finalidades e princípios da comunicação.

Por fim, foi aprovado também que sejam feitas audiências e consultas públicas para o processo de renovação das outorgas. E ainda: este mecanismo deverá ser anunciado pelas próprias emissoras que exploram as concessões e ao Ministério das Comunicações caberá apresentar estudos sobre a exploração das concessões nos momentos de audiência e consultas e que no caso de comprovadas as irregularidades, sejam cassadas as outorgas.

Princípios apontados

Apesar de não estar no grupo das concessões, as resoluções – ou a falta delas – sobre a multiprogramação no processo de digitalização das comunicações pode ser compreendido como uma das derrotas da Conferência. Apropriados do que foi estabelecido como “questão sensível” (que estabelecia que votações assim decididas deveriam ser aprovadas com mais de 60% do quórum de delegados), os setores presentes na plenária final da Confecom não aprovaram resoluções para esse ponto.

Às vésperas do processo de digitalização, não figura dentre as resoluções da Conferência, algo que determine como vai se dar a distribuição dos novos canais gerados pela mudança de tecnologia. Contudo, é fato que seja como for resolvida a questão, novas concessões deverão seguir os princípios que foram indicados pela Conferência, caso eles sejam aprovados no Congresso Nacional.