Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Uma frente contra as rádios comunitárias

Durante o 23º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, promovido pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e realizado em Brasília, em maio passado, o deputado federal Ivan Ranzolin (PFL-SC) – também sócio da Rádio Araucária OM, de Lages (SC) – lançou a idéia da criação de uma Frente Parlamentar da Radiodifusão (FPR). A proposta logo recebeu o apoio dos participantes do congresso e de mais de 60 deputados federais, inclusive do então presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE).


Sete meses depois, na quarta-feira (7/12), a FPR, subscrita por 136 parlamentares, foi lançada na Câmara dos Deputados em solenidade que contou com a presença do secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, de um assessor da Presidência da Anatel e, inclusive, do presidente da Casa, Aldo Rebelo (PCdoB-SP).


O Manifesto de Criação da FPR expressa como seus objetivos alguns princípios e normas que estão consagrados no texto de nossa Constituição, quais sejam:




** defender a livre manifestação do pensamento; da criação; da expressão e a informação jornalística sob qualquer forma de veículo de comunicação social.


** Vedar qualquer tipo de censura de natureza política, ideológica e artística;


** Trabalhar para que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atendam aos princípios de finalidade educativa, artística, cultural e informativa.


** Promover a cultura nacional e regional, com estímulo à produção independente que objetive sua divulgação.


** Apoiar a regionalização da produção cultural, artística e jornalista, com respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família’.


A verdadeira posição da FPR, no entanto, só emerge quando se lê quais são considerados os problemas da radiodifusão brasileira e qual é o seu diagnóstico sobre eles. A pretexto de evitar…




‘…um congestionamento do espectro e a distribuição dos serviços de radiodifusão em localidades de médio e grande porte, e o fato de pequenas localidades do Brasil, em número bastante expressivo, não terem oportunidade de ser contemplada [sic] com esse serviço; recebendo sinais provenientes de emissoras de outras localidades, tendo que conviver com usos, costumes e o regionalismo advindo dessas localidades…’


…e de…




‘…proteger principalmente as localidades de faixa de fronteira, em defesa do território Nacional, da língua Portuguesa adotada no Brasil, bem como, [sic] dos usos e costumes dessas localidades e Nacional…’


…o que se segue é um verdadeiro libelo contra as rádios comunitárias.


‘Critérios’ de habilitação


Em primeiro lugar, recomenda-se o aumento da repressão às rádios não-autorizadas – chamadas de clandestinas e piratas. Diz o documento da FPR:




‘É preciso criar formas de responsabilizar solidariamente pessoas e/ou entidades que direta ou indiretamente facilitem a prática de crime de telecomunicações, pela execução de serviço de radiodifusão, sem o necessário ato de outorga ou autorização obtido do poder concedente. Como uma das medidas, propomos que a venda de equipamentos transmissores para os serviços de radiodifusão, incluindo-se ai [sic] a RADCOM [sic], só possa ser efetivada a entidades jurídicas que tenham obtido autorização prévia do Ministério das Comunicações’.


Em segundo lugar, o documento da FPR afirma que ‘mais de 50% das RADCOM’ comercializam propaganda e que ‘quase a totalidade das emissoras de RADCOM’ recebem patrocínio de estabelecimentos situados fora da comunidade atendida. Em função disso, a FPR ‘requer’ [sic]…




‘…que os atos que autorizam a execução do serviço de RADCOM, [sic] tragam a notação expressa de que o serviço é autorizado com a finalidade de atendimento de uma área restrita, de um determinado bairro vila ou localidade de pequeno porte’.


Além disso, propõe a intensificação – pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel – da fiscalização das rádios comunitárias e que…




‘…seja colocada em prática uma graduação para aplicação das penas, como forma de evitar a reincidência e a prática contumaz de infrações recorrentes. Primária: advertência ou multa. Reincidente: multa maior ou interrupção do funcionamento por um período. Nova reincidência: interrupção do funcionamento por um período maior. Se persistir na prática: cassação do ato de outorga’.


E, em terceiro lugar, a FPR propõe um conjunto de ‘critérios’ para abertura de novos editais de habilitação para rádios comunitárias:




1. que não sejam abertos em localidade de pequeno porte aonde existam pequenas emissoras de rádio comerciais, principalmente se for de Ondas Médias.


2. que não sejam abertos em bairros centrais de cidades não consideradas de pequeno porte ou em bairros ou vilas, aonde se encontre instalada emissora de radiodifusão comercial.


3. que não sejam abertos em localidades de grande concentração de serviços de radiodifusão.


4. que seja proposto um único canal para cada cidade no mesmo Edital; e


5. que não sejam concedidas a entidades e/ou administradores, que tenham comprovadamente seus nomes envolvidos em processos pela prática de crimes de telecomunicações, devido à execução de serviços de radiodifusão sem que tenham obtido autorização ou outorga do poder concedente.


Conflito de interesses


As sugestões que a FPR apresenta para a radiodifusão comunitária brasileira são tão eloqüentes que falam por si mesmas. Não há qualquer preocupação em disfarçar o viés antidemocrático das propostas. Resta saber quem são os deputados que, ao subscrever o manifesto de criação da Frente Parlamentar da Radiodifusão, implicitamente também a ele declaram seu apoio.


Dos 136 deputados que subscreveram o manifesto [ver abaixo a relação completa], pelo menos 19 (dezenove) são concessionários de radiodifusão (conforme cadastro Ministério das Comunicações postado 5/8/05):




BONIFÁCIO DE ANDRADA (PSDB-MG)


CLEUBER CARNEIRO (PTB-MG)


GONZAGA PATRIOTA (PSB-PE)


IVAN RANZOLIN (PFL-SC)


JAIME MARTINS (PL-MG)


JOÃO BATISTA (PP-SP)


JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)


JOÃO MENDES DE JESUS (PSB-RJ)


JOSÉ CARLOS MACHADO (PFL-SE)


LEODEGAR TISCOSKI (PP-SC)


LUCIANO CASTRO (PL-RR)


MAURO BENEVIDES (PMDB-CE)


MOACIR MICHELETTO (PMDB-PR)


OSVALDO COELHO (PFL-PE)


RICARDO BARROS (PP-PR)


ROBÉRIO NUNES (PFL-BA)


ROMEU QUEIROZ (PTB-MG)


SANDRA ROSADO (PSB-RN)


WANDERVAL SANTOS (PL-SP)


Vinte e quatro são membros da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) – conforme composição atualizada em 7/12/05 –, instância legislativa na qual se votam as renovações e as novas concessões de radiodifusão, além dos projetos de interesse da área:




ADELOR VIEIRA (PMDB-SC)


CARLOS NADER (PL-RJ)


CESAR BANDEIRA (PFL-MA)


EDUARDO SCIARRA (PFL-PR)


ENIVALDO RIBEIRO (PP-PB)


GASTÃO VIEIRA (PMDB-MA)


HERMES PARCIANELLO (PMDB-PR)


INALDO LEITÃO (PL-PB)


IRIS SIMÕES (PTB-PR)


JOÃO BATISTA (PP-SP)


JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)


JOÃO MENDES DE JESUS (PSB-RJ)


JOSÉ ROCHA (PFL-BA)


JOVINO CÂNDIDO (PV-SP)


LEODEGAR TISCOSKI (PP-SC)


LUIZ PIAUHYLINO (PDT-PE)


PASTOR PEDRO RIBEIRO (PMDB-CE)


PASTOR REINALDO (PTB-RS)


RAIMUNDO SANTOS (PL-PA)


RICARDO BARROS (PP-PR)


ROMEL ANIZIO (PP-MG)


SANDES JUNIOR (PP-GO)


SILAS CÂMARA (PTB-AM)


WANDERVAL SANTOS (PL-SP)


E pelo menos 6 (seis) parlamentares são, ao mesmo tempo, concessionários de canais de radiodifusão e membros da CCTCI:




JOÃO BATISTA (PP-SP)


JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)


JOÃO MENDES DE JESUS (PSB-RJ)


LEODEGAR TISCOSKI (PP-SC)


RICARDO BARROS (PP-PR)


WANDERVAL SANTOS (PL-SP)


Apesar de ‘frentes parlamentares’ não terem existência regimental, é reproduzida na FPR uma dupla ilicitude: primeiro, aquela que é estrutural à atual composição da Câmara dos Deputados e foi, inclusive, objeto de representação junto à Procuradoria Geral da República; e segundo, a que acontece quando tramitam proposições como a PEC 453/2005 (ver ‘A nova desfaçatez do coronelismo eletrônico‘). Vale dizer: há aí uma ilegalidade, uma vez que a Constituição proíbe que deputados (e senadores) mantenham contrato ou exerçam cargos, função ou emprego em concessionárias de serviço público. Além disso, há um impedimento ético previsto no Regimento da Câmara dos Deputados, pois se trata de assunto em que o deputado tem interesse individual em jogo.


O surpreendente (?) neste caso, todavia, é que fazem parte do grupo de deputados que subscrevem o manifesto da FPR representantes de 14 partidos, dos mais diversos matizes do espectro político, como se vê no quadro abaixo:



















































Partido


deputados


PMDB


25


PP


20


PFL


18


PSDB


16


PTB


13


PL


10


PT


08


PSB


07


PDT


06


PPS


06


PSC


03


PV


02


PCdoB


01


PSOL


01




Negação da complementaridade


Aparentemente, questões que envolvem as rádios comunitárias continuam a despertar grande interesse nos deputados-radiodifusores e agora também em outros integrantes do Congresso Nacional. Por que será?


Dados do Ministério das Comunicações, de julho de 2005, dão conta de que existem 2.353 rádios comunitárias legalmente autorizadas e em funcionamento. Esse número é superior às emissoras comerciais ou educativas em FM que estavam operando no país em dezembro de 2004. E mais 1.364 processos de legalização de rádios comunitárias estão em tramitação.


Apesar das inaceitáveis limitações impostas pela Lei 9.612/98, do obscuro processo de autorização e das graves distorções que ocorrem no efetivo controle comunitário das rádios, elas constituem hoje uma forma alternativa ao sistema dominante de rádios comerciais privadas. Talvez possam constituir até mesmo o embrião de um futuro sistema público (não estatal) de rádio no Brasil.


Dessa forma, não é de surpreender que na Frente Parlamentar de Radiodifusão, e em suas aparentes boas intenções, se expressem claramente os interesses de concessionários que consideram as rádios comunitárias como uma ameaça aos seus negócios. Eles não admitem a existência de qualquer alternativa efetiva ao sistema privado. Na verdade, ignora-se o princípio da complementaridade entre os sistemas de radiodifusão privado, público e estatal estabelecido na Constituição que, desde 1988, deveria ser o orientador básico da radiodifusão brasileira.


Integrantes da Frente Parlamentar da Radiodifusão


















































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Nome


Partido


Estado


1


ADELOR VIEIRA


PMDB


SC


2


ADEMIR CAMILO


PDT


MG


3


AIRTON ROVEDA


PPS


PR


4


ALBERTO FRAGA


PFL


DF


5


ALEX CANZIANI


PTB


PR


6


ALMERINDA DE CARVALHO


PMDB


RJ


7


ALMIR SÁ


PL


RR


8


ANDRÉ DE PAULA


PFL


PE


9


ANDRÉ ZACHAROW


PMDB


PR


10


ANTENOR NASPOLINI


PSDB


CE


11


ANTÔNIO CAMBRAIA


PSDB


CE


12


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO


PSDB


SP


13


ARY KARA


PTB


SP


14


ASSIS MIGUEL DO COUTO


PT


PR


15


BERNARDO ARISTON


PMDB


RJ


16


BETINHO ROSADO


PFL


RN


17


BONIFÁCIO DE ANDRADA


PSDB


MG


18


CABO JULIO


PMDB


MG


19


CARLOS MELLES


PFL


MG


20


CARLOS NADER


PL


RJ


21


CARLOS WILLIAN


PMDB


MG


22


CELCITA PINHEIRO


PFL


MT


23


CESAR BANDEIRA


PFL


MA


24


CÉZAR SILVESTRI


PPS


PR


25


CHICO DA PRINCESA


PL


PR


26


CLEUBER CARNEIRO


PTB


MG


27


COLBERT MARTINS


PPS


BA


28


CORIOLANO SALES


PFL


BA


29


CORONEL ALVES


PL


AP


30


COSTA FERREIRA


PSC


MA


31


DARCI COELHO


PP


TO


32


DARCÍSIO PERONDI


PMDB


RS


33


DR. BENEDITO DIAS


PP


AP


34


DR. FRANCISCO GONÇALVES


PPS


MG


35


DR. HELENO


PSC


RJ


36


DR. RIBAMAR ALVES


PSB


MA


37


DR. RODOLFO PEREIRA


PDT


RR


38


DRA. CLAIR


PT


PR


39


EDINHO BEZ


PMDB


SC


40


EDUARDO BARBOSA


PSDB


MG


41


EDUARDO CUNHA


PMDB


RJ


42


EDUARDO GOMES


PSDB


TO


43


EDUARDO SCIARRA


PFL


PR


44


EDUARDO VALVERDE


PT


RO


45


ELISEU PADILHA


PMDB


RS


46


ENIVALDO RIBEIRO


PP


PB


47


ÉRICO RIBEIRO


PP


RS


48


FELIX MENDONÇA


PFL


BA


49


FERNANDO DE FABINHO


PFL


BA


50


FEU ROSA


PP


ES


51


FRANCISCO APPIO


PP


RS


58


FRANCISCO TURRA


PP


RS


53


GASTÃO VIEIRA


PMDB


MA


54


GIVALDO CARIMBÃO


PSB


AL


55


GONZAGA MOTA


PSDB


CE


56


GONZAGA PATRIOTA


PSB


PE


57


HAMILTON CASARA


PSDB


RO


58


HENRIQUE FONTANA


PT


RS


59


HERMES PARCIANELLO


PMDB


PR


60


HUMBERTO MICHILES


PL


AM


61


ILDEU ARAÚJO


PP


SP


68


INALDO LEITÃO


PL


PB


69


IRIS SIMÕES


PTB


PR


64


ISAIAS SILVESTRE


PSB


MG


65


IVAN RANZOLIN


PFL


SC


66


JAIME MARTINS


PL


MG


67


JOÃO BATISTA


PP


SP


68


JOÃO CAMPOS


PSDB


GO


69


JOÃO MENDES DE JESUS


PSB


RJ


70


JOSÉ CARLOS MACHADO


PFL


SE


71


JOSÉ ROBERTO ARRUDA


PFL


DF


72


JOSÉ ROCHA


PFL


BA


73


JOSIAS QUINTAL


PSB


RJ


74


JOSUÉ BENGTSON


PTB


PA


75


JOVINO CÂNDIDO


PV


SP


76


JUÍZA DENISE FROSSARD


PPS


RJ


77


JULIO LOPES


PP


RJ


78


LEANDRO VILELA


PMDB


GO


79


LEODEGAR TISCOSKI


PP


SC


80


LEONARDO MONTEIRO


PT


MG


81


LINO ROSSI


PP


MT


82


LOBBE NETO


PSDB


SP


83


LUCIANO CASTRO


PL


RR


84


LUIZ BITTENCOURT


PMDB


GO


85


LUIZ CARLOS HAULY


PSDB


PR


86


LUIZ PIAUHYLINO


PDT


PE


87


MANATO


PDT


ES


88


MANINHA


PSOL


DF


89


MARCELO TEIXEIRA


PSDB


CE


90


MARCOS DE JESUS


PFL


PE


91


MARCUS VICENTE


PTB


ES


92


MARIA DO CARMO LARA


PT


MG


93


MARIA LUCIA CARDOSO


PMDB


MG


94


MAURO BENEVIDES


PMDB


CE


95


MAURO LOPES


PMDB


MG


96


MAX ROSENMANN


PMDB


PR


97


MENDES RIBEIRO FILHO


PMDB


RS


98


MILTON BARBOSA


PSC


BA


99


MILTON CARDIAS


PTB


RS


100


MOACIR MICHELETTO


PMDB


PR


101


MOREIRA FRANCO


PMDB


RJ


102


NELSON MARQUEZELLI


PTB


SP


103


NELSON TRAD


PMDB


MS


104


NEUTON LIMA


PTB


SP


105


NEY LOPES


PFL


RN


106


NILSON MOURÃO


PT


AC


107


NILSON PINTO


PSDB


PA


108


NILTON BAIANO


PP


ES


109


OSMÂNIO PEREIRA


PTB


MG


110


OSMAR SERRAGLIO


PMDB


PR


111


OSVALDO COELHO


PFL


PE


112


PASTOR PEDRO RIBEIRO


PMDB


CE


113


PASTOR REINALDO


PTB


RS


114


PAULO BAUER


PSDB


SC


115


POMPEO DE MATTOS


PDT


RS


116


PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA


PP


SP


117


RAIMUNDO SANTOS


PL


PA


118


RICARDO BARROS


PP


PR


119


ROBÉRIO NUNES


PFL


BA


120


ROGÉRIO TEÓFILO


PPS


AL


121


ROMEL ANIZIO


PP


MG


122


ROMEU QUEIROZ


PTB


MG


123


ROSE DE FREITAS


PMDB


ES


124


RUBENS OTONI


PT


GO


125


SANDES JUNIOR


PP


GO


126


SANDRA ROSADO


PSB


RN


127


SÉRGIO CAIADO


PP


GO


128


SILAS CÂMARA


PTB


AM


129


SILVIO TORRES


PSDB


SP


130


SIMÃO SESSIM


PP


RJ


131


VANESSA GRAZZIOTIN


PC DO B


AM


132


VITTORIO MEDIOLI


PV


MG


133


WAGNER LAGO


PDT


MA


134


WANDERVAL SANTOS


PL


SP


135


YEDA CRUSIUS


PSDB


RS


136


ZONTA


PP


SC