Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

A imprensa é mesmo o ‘quarto poder’?

A primeira vez que se ouviu falar em quarto poder no Brasil foi por volta de 1823. Depois que o imperador mandou fechar a Assembleia Nacional Constituinte no tapa, um grupo de áulicos redigiu a carta constitucional do país. Ela ficou conhecida como a Constituição do Império, mas era uma carta outorgada pelo monarca. Ela estabelecia a existência de um quarto poder, o Moderador. Este era privativo do imperador e concedia o direito de sobrepor a todas as demais decisões. Era uma garantia que a palavra final sempre seria a do soberano, uma herança do absolutismo que a família de Dom Pedro I tinha exercido tenazmente. Por meio do poder moderador, o imperador podia nomear e demitir ministros, ser o voto diferencial em eleições e estabelecer ou revogar normas dos demais poderes. As intervenções militares ao longo da história republicana do Brasil também atribuíram ao Exército um certo “quarto poder”.

Contudo, há também quem qualifique a imprensa como quarto poder. Essa denominação ganhou notoriedade em 1955, com o teórico da comunicação James Carey. Ele defendeu ardentemente a visão da imprensa como um quarto poder. Essa postura ganhou dimensão nos Estados Unidos na década de 1960, com o caso Watergate. Segundo Carey, os jornalistas seriam agentes públicos no monitoramento de um governo eminentemente abusivo. E, para tanto, a imprensa deveria ter o direito especial de apurar informações. Logo sob o modelo do quarto poder, uma imprensa livre era, basicamente, sinônimo de uma imprensa forte, dotada do privilégio especial de apurar informações. Mas de nenhum outro. Juntava os conceitos de cão de guarda com o do espantalho. Portanto, o Estado ou seus agentes e outros protagonistas sociais precisavam saber que os jornalistas estavam atentos.

Debate público

Em nenhum momento, o quarto poder pode ser entendido como um poder paralelo aos demais. Começa que não há nada escrito na Constituição brasileira. Por isso, ele não pode ser confundido com um poder de fato. Ele indica que a imprensa pode se enxergar como um representante do público na arena política. Investigar, apurar e divulgar livremente depois de formar convicção sobre os fatos. É o poder de transformar informações em notícias. E, nestas épocas de internet, muitos informam, mas poucos noticiam.

Não há nenhum outro poder dentro deste quarto poder. Cabe ao público legitimá-lo ou não por meio da audiência das publicações não importa em que plataforma. Esse mesmo público, ao tempo que fiscaliza a atuação da imprensa, quer vê-la como sua legítima representante no debate político, e espera que ela seja capaz de retratar criticamente a realidade nacional.

******

Heródoto Barbeiro é apresentador e editor-chefe do Jornal da Record News. Já foi professor de história, carreira que seguiu por quase 20 anos. Na imprensa, passou por CBN, Rádio Globo, Jovem Pan, TV Cultura, TV Gazeta e Diário de S. Paulo. Edita o Blog do Barbeiro – Barba, Bigode e Cabelo, hospedado pelo R7.