Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

A atividade jornalística e o STF

A atividade jornalística é, sem dúvida nenhuma, muito eclética e dinâmica. De acordo com a maioria dos autores que escreveram ou escrevem sobre jornalismo, entre eles Mário Erbolato e Nilson Lage, essas são as principais funções que um jornalista exerce: repórter de jornal; repórter de rádio ou rádio-repórter; repórter de televisão; repórter fotográfico; repórter cinematográfico ou atualmente cameraman; redator; noticiarista; revisor; ilustrador; diagramador, editor-chefe, entre outros.

Além dessas, são também privativas no exercício profissional do jornalista, segundo o Decreto nº83. 284, de 23 de março de 1979, que regulamentou a profissão, as funções de: editor; editor-chefe; chefe de reportagem; chefe de produção; chefe de revisão; pauteiro; correspondente; diretor de sucursal; secretário; subsecretário; enviado especial; cronista; colunista; articulista; cartunista; professor universitário, entre outras.

Portanto, a profissão de jornalista envolve uma série de atividades com o objetivo precípuo de levar a informação aos diversos segmentos de público, sejam eles leitores de jornal ou de revistas, telespectadores, ouvintes de rádio ou internautas. O início de uma matéria jornalística propriamente dita origina-se após o jornalista compreender que um determinado fato social e um acontecimento podem ser transformados em notícia, ou seja, a veiculação, o relato de um acontecimento que despertará o interesse público.

Simplicidade é mais trabalhosa

Assim sendo, só será considerada notícia o acontecimento que se revestir de extrema importância e for do interesse público. Daí a profissão de jornalista se constituir numa das mais importantes pela sua natureza peculiar: informação, opinião, entretenimento e lazer.

A respeito da atividade jornalística, afirma textualmente Gentille: ‘A informação jornalística é, simplesmente, indispensável para estar no mundo nos dias de hoje. O que alguns autores chamam de `necessidade social da informação´ é hoje suprida, sobretudo, pelo jornalismo’ (GENTILE, V. Democracia de massas: jornalismo e cidadania. EDIPUCRS, Porto Alegre, 2005, p. 125).

Sobre o jornalismo como uma atividade essencial aos leitores, telespectadores, ouvintes e internautas, assim opina Gentille: ‘Penso o jornalismo como uma atividade indispensável no mundo contemporâneo, como o instrumento que viabiliza o direito à informação, onde os jornais desempenham a função de mediadores e os jornalistas, individualmente, de representantes do leitor, telespectador e ouvinte, como indivíduos, consumidores e cidadãos’ (GENTILE, op. cit. 2005, p. 142)

A jornalista portuguesa Isabela Gradin, autora do Manual de Jornalismo, argumenta ser importantíssima a necessidade do profissional de Comunicação Social, em especial o jornalista, conhecer profundamente a sua língua pátria e dominá-la.

‘A língua é para o jornalista o que a enxada é para o agricultor – um instrumento de trabalho – e precisa dominá-la perfeitamente e aperfeiçoar esse domínio ao longo do tempo. Ortografia, gramática e pontuação, empregados com correção, são imprescindíveis ao trabalho jornalístico. Mas não só. Sem prejuízo do que foi dito à cerca da clareza e concisão, o jornalista deve utilizar um vocabulário rico; preciso, mas não rebuscado; e escrever com ritmo, imaginação e originalidade. A simplicidade é, por vezes, de todas as formas, a mais trabalhosa de atingir’, conclui Isabela Gradin.

Riqueza e necessidade pública

Mas é necessário que o Supremo Tribunal Federal entenda e compreenda que não são todas as pessoas que podem ser jornalistas. Não é como antigamente que não havia Universidades e Faculdades que hoje não só ensinam matérias presentes na grade curricular no Curso de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, como Redação e Expressão Oral, Teoria da Comunicação de I a IV, Comunicação Comparada, Estética e Cultura de Massa, Teoria e Método de Pesquisa em Comunicação, Laboratório Integrado de Jornalismo Impresso, Psicologia Geral e da Comunicação, Sociologia Geral e da Comunicação, Laboratório de Telejornalismo, Laboratório de Radiojornalismo, Laboratório de Técnicas Contemporâneas, Assessoria de Comunicação, Organização de Eventos e Cerimonial. Legislação e Ética do Jornalista, Laboratório de Pequenos Meios, além de disciplinas como Teoria Política, Realidade Socioeconômica Política e Regional, Economia, Filosofia e Língua Portuguesa de I a IV, como dá uma boa formação cultural e acadêmica ao futuro jornalista.

Além disso, o futuro jornalista enfrenta um estágio de seis meses numa instituição pública ou privada, como um jornal, um site, um rádio, ou uma assessoria de comunicação e tem que apresentar no final do curso um Trabalho de Conclusão de Curso, escrevendo sobre temas relevantes sobre a área onde vai atuar.

E isso, senhores ministros do STF, nenhuma pessoa aprende fora da sala de aula para ser um jornalista. É preciso estudar muito. E muito mesmo para ser um profissional com qualidade. Os próprios jornalistas do Supremo Tribunal Federal são em sua grande maioria formados em Universidades Públicas Federais ou em Faculdades Particulares de destaque.

E para que essa profissão continue sendo de extrema riqueza e de necessidade para o público, faz-se necessário que Vossas Excelências, do Supremo Tribunal Federal, acabem de vez por todas com a ilegal e inconstitucional Lei de Imprensa, criada na época da ditadura militar, mantendo nela somente o que for de extrema importância até que o Congresso Nacional edite uma nova Lei e mantenha a exigência do diploma de jornalista como uma obrigação necessária para o exercício da profissão, como desejam os professores de Jornalismo, os estudantes, a ABI, a Fenaj, os sindicatos de jornalistas em todo o país e a sociedade em geral.

******

Advogado, Relações Públicas e Jornalista