Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Comissão aprova obrigatoriedade

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta-feira (2/12) proposta de emenda constitucional que exige o diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. A PEC 33/09, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), segue agora para aprovação em plenário. Pelo texto do relator, Inácio Arruda (PCdoB-CE), a regra é facultativa ao colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização.


Segundo a proposta de emenda, a exigência do diploma também não seria obrigatória para aquele que comprovar o efetivo exercício da profissão ou para jornalistas provisionados (os que não têm diploma em jornalismo, mas obtiveram registro por terem sido contratados por empresa jornalística em município onde não há curso específico). De acordo com o texto aprovado na CCJ, a profissão de jornalista deve ser privativa de portador de diploma de curso superior de jornalismo, cujo exercício será definido em lei.


Na discussão da matéria, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) manifestou posição contrária à exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Já o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) ponderou sobre a necessidade de formação superior para jornalistas.


Regras modificadas


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em abril deste ano, a exigência do diploma de jornalismo para trabalhar em redações de todo o país. Por oito votos contra um, o tribunal considerou inconstitucional o decreto-lei de 1969, que estabelecia as regras para o exercício da profissão. Dos nove ministros presentes, apenas Marco Aurélio Mello defendeu a manutenção do diploma.


O STF entendeu que nenhuma lei pode estabelecer normas que coloquem em risco a liberdade de expressão. Os ministros também ressaltaram que o jornalismo não exige conhecimentos técnicos e científicos, como no caso de engenheiros e de médicos. A decisão veio menos de dois meses depois que a Lei de Imprensa, também aprovada durante a ditadura militar, foi derrubada. O STF aceitou recurso proposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, que contestavam a exigência do diploma. Desde 2006, o pré-requisito já estava suspenso por uma liminar do próprio Supremo.

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Jornalista