Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Desculpas esfarrapadas para desvios éticos

O Artigo 13 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, publicado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) em 2007, prevê o direito à cláusula de consciência. Em outras palavras, ninguém é obrigado a executar tarefas que estejam em desacordo com suas próprias convicções ou com os demais princípios do Código. Portanto, as zonas de tensão, os jogos de interesse e os variados dilemas que cingem a atividade jornalística não devem servir como escusa para que repórteres e editores cometam descumpram nossa função social ou cometam desvios éticos.

A necessidade de adequação dos conteúdos ao “gosto popular” é uma desculpa engolida há mais de duas décadas no telejornalismo brasileiro: a naturalização dos fins de tarde como horários oficiais para a veiculação de material sensacionalista em canais abertos é um exemplo tácito. O fenômeno começou em 1991, quando o SBT lançou o programa policial Aqui Agora, que se autodenominava “uma arma do povo” – além de reportagens sobre crimes, continha um quadro sobre os direitos dos consumidores. Devido ao enorme sucesso de audiência, o formato é até hoje imitado, mas poucas vezes questionado.

O intuito desta problematização inicial não é desconsiderar os aspectos mercadológicos do ofício, mas discorrer sobre seus limites – até que ponto o dinheiro faturado junto aos anunciantes justifica invadir o direito à intimidade, à honra e à imagem dos cidadãos? É preocupante, nos observatórios e cursos de comunicação, a escassez de críticas a este modelo de produção televisiva em que o sensacionalismo e a busca pelo escândalo são parte do modus operandi. Nesse sentido, proponho uma reflexão acerca de duas hipóteses: a primeira é a de que os professores e críticos de mídia se deram por vencidos e passaram a fazer vista grossa aos delitos éticos transmitidos diariamente, devido à impotência de suas análises frente ao poder imperativo dos negócios; a segunda sugere uma defasagem abismal entre o Código da Fenaj e o atual cenário competitivo do jornalismo brasileiro, que faz com que os questionamentos éticos sejam imediatamente associados à hipocrisia ou à ingenuidade. Nenhuma das hipóteses é anulativa, e ambas fornecem bases para se repensar o papel do documento que rege a atuação dos jornalistas no país.

Interesses e álibis

A defesa do interesse das empresas de comunicação também é usada como desculpa para que a publicação de informações incorretas e imprecisas. Nesses casos, o interesse público, que deveria ser a finalidade de qualquer atividade jornalística, sucumbe ao conjunto de normas e princípios internos a que estão sujeitos os funcionários de cada corporação.

Como leitor, tenho a sensação de que isso ocorre em certa medida na cobertura de acontecimentos relacionados ao governo da presidenta Cristina Kirchner, da Argentina. Em especial, a Folha de S. Paulo e o Estado de S. Paulo, ambos jornais de circulação nacional, parecem ressaltar com frequência os aspectos negativos do governo argentino, principalmente após a aprovação da Lei de Meios, em 2009 – essa mudança de tom, ratifico, é apenas uma impressão; não foi produzida uma pesquisa acadêmica criteriosa comparando os dois momentos. De qualquer maneira, decidi incluí-la porque, ainda no campo da suposição, poderia estar relacionada a um interesse empresarial escuso: um receio de que uma sanção semelhante à argentina ocorresse no Brasil, prejudicando os líderes do mercado da comunicação. Ademais, porque a tolerância da crítica com o tratamento inadequado das informações nesse caso poderia abrir precedentes para a publicação de materiais tendenciosos sobre qualquer país que inicie um processo de regulação da mídia, com a desculpa fajuta dos “interesses da organização”.

Esses exemplos singelos servem para reforçar que inevitavelmente, como jornalistas, pisamos em um terreno perigoso, escorregadio, em que a inércia e a falta de críticas podem nos levar à reprodução de incorreções. Além de produtores, somos também consumidores de informação, e temos o direito de questionar as políticas editoriais dos veículos – não como uma forma de censura ou pressão, mas de manutenção e valorização do interesse público como princípio soberano da atuação jornalística.

Os interesses mercadológicos das empresas, bem como o interesse do público, devem continuar sendo levados em conta, mas não podem ser aceitos como álibis para o descumprimento de nossa função social.

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Daniel P. Giovanaz é acadêmico de jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina e pesquisador do objETHOS