Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Os impactos da nova lei de TV paga

A entrada das teles neste mercado apimenta debate sobre bens reversíveis. A tendência de perda de relevância dos serviços prestados sob a concessão torna este tema ainda mais importante. Passados quatro meses da aprovação da Lei nº 12.485/2011, que redefine o segmento de TV por assinatura, elimina a restrição da participação do capital estrangeiro neste mercado e possibilita a prestação do serviço pelas concessionárias de telecomunicações, as operadoras começam a assimilar os impactos da nova legislação e a refinar suas estratégias para capitalizar as oportunidades geradas pelas novas regras.

Uma destas oportunidades está relacionada à possibilidade de integração das operações sob o guarda-chuva da empresa concessionária. Em um ambiente de convergência tecnológica onde a prestação de grande parte dos serviços de telecomunicações tem como base uma infraestrutura de rede comum a diversos serviços, a centralização das licenças em uma única empresa eliminaria as operações intercompany. Isso geraria benefícios tributários relevantes para as operadoras com impactos positivos no preço dos serviços para o usuário final. Neste cenário em que todos ganham, a captura destes benefícios se depara com uma complexidade importante: o conceito de bem reversível.

Da forma como a regulação vigente está definida, todos os equipamentos que suportem a prestação de serviços concedidos são considerados bens reversíveis e deverão ser transferidos para a União na situação de troca de concessionária, como no caso do término do contrato de concessão em 2025. Esta é uma regra definida na Lei Geral de Telecomunicações, aplicável exclusivamente aos contratos de concessão e plenamente assimilada pelas operadoras desde a privatização em 1998.

Ambiente competitivo

A complexidade surge com a convergência tecnológica que tem a prestação de serviços vinculados à concessão e também à autorização por meio de um mesmo equipamento como um dos principais vetores de eficiência e qualidade do setor. Neste contexto, visando evitar a contaminação dos equipamentos vinculados à autorização com o conceito de reversibilidade, as operadoras têm se mostrado relutantes em unificar suas operações, optando por priorizar seus investimentos em empresas vinculadas exclusivamente a serviços autorizados. Este modelo, legal e legítimo, implica a manutenção dos contratos intercompany e a ineficiência tributária.

Considerando que o conceito de reversibilidade atrelado a contratos de concessão é tão somente um meio para garantir a continuidade da prestação de um serviço público na situação de troca de concessionária, este é o melhor modelo a seguir? Uma busca por outros modelos mostra que o conceito de bem reversível é praticamente inexistente no setor de telecomunicações mundial, e que mercados mais maduros foram além e praticamente substituíram a regulação baseada em contratos de concessão por modelos mais simplificados baseados em contratos de autorização. Tais situações são observadas, por exemplo, no Reino Unido, na Espanha e a na Austrália.

Uma análise mais atenta destes mercados mostra que seus modelos se pautam fundamentalmente na existência de um ambiente competitivo consolidado onde eventuais descontinuidades na prestação dos serviços por parte de uma determinada operadora serão naturalmente cobertas por seus competidores.

Prorrogação das concessões prorrogadas

No Brasil, as discussões relacionadas à Consulta Pública 41 de 2011, referente ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), mostraram que a concorrência no setor, especialmente no segmento de telefonia fixa, está longe de ser uma realidade na maioria das regiões do Brasil, e este é o cenário que esta proposta de regulação busca mudar.

Ao trilharmos esta rota de incentivo à concorrência, faltando 13 anos para o término dos contratos de concessão, parece muito razoável esperar que o cenário competitivo no setor de telecomunicações venha a ser muito diferente em 2025. Mas será diferente ao ponto de permitir que a aplicação do conceito de reversibilidade de bens como instrumento de garantia da continuidade da prestação do serviço perca sentido? Neste aspecto, considerando a manutenção da atual estrutura de licenças, a tendência de perda de relevância dos serviços prestados em regime de concessão só reforça a relevância desta questão.

O grau de desenvolvimento de mercados internacionais importantes mostra que alcançar um nível de maturidade competitiva que permita a substituição do conceito de bens reversíveis por outros instrumentos menos impositivos pode ser benéfico. Por outro lado, as controvérsias atuais sobre a reversão de bens das concessões que vencem em 2015 no setor elétrico brasileiro expõem a grande complexidade que é converter a teoria em prática. Neste sentido, ressalta-se que a dificuldade é tão significativa que o governo está avaliando seriamente a possibilidade de alterar a legislação vigente para permitir que as concessões sejam prorrogadas.

Eficiência e qualidade

A experiência confirma as teorias que explicam as razões pelas quais a competição, por si só, não é capaz de resolver todos os principais desafios do setor, tais como universalização e democratização do serviço. No entanto, é importante que a competição passe a ganhar maior relevância na definição de políticas para o setor. A publicação do PGMC, esperada para o primeiro semestre deste ano, representa um passo relevante neste sentido, mas da forma como o regulamento foi proposto ele é deficiente por não trazer indicação de cenários possíveis e desejáveis de serem alcançados no longo prazo. A definição de tais cenários é importante porque sinaliza e baliza os caminhos a serem trilhados, permitindo que o desenvolvimento do marco regulatório foque na modelagem do futuro e não apenas na adequação do presente, resultando em redução de incertezas e consequentemente incentivando o investimento.

O Brasil precisa pensar de forma estratégica aonde quer chegar no campo das telecomunicações, e, neste aspecto, façamos e refaçamos a pergunta: o nível de competição almejado pela Anatel com a implementação do PGMC, mesmo que atrelado a outros mecanismos regulatórios, irá permitir que o conceito de bens reversíveis perca sentido em 2025? Independentemente de quão simples ou complexo seja esta discussão, não há motivo para que ela não comece a ser realizada. O importante é a continuidade da prestação do serviço. Mais importante é que isso seja feito em um ambiente onde eficiência e qualidade tragam benefícios para todos.

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[Rafael Fernandes Fanchini é gerente-executivo sênior de Consultoria da Ernst & Young Terco]