Saturday, 27 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Governo cancela registros precários

Agora é definitivo. Os jornalistas precários, registrados com base na liminar concedida pela juíza da 16ª Vara Federal de São Paulo, que aboliu a exigência de diploma para o exercício da profissão, estão excluídos do mercado. Os registros precários concedidos pelas DRTs em todo o país estão cancelados.


O delegado Evandro Afonso de Mesquita, titular da Delegacia Regional do Trabalho – DRT/RO, distribuiu ontem nota encaminhando cópia do memorando-circular assinado pelo Secretário de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, Remígio Todeschini, que anuncia a providência.


Diz o memorando que a União, através das delegacias regionais do trabalho deverá invalidar os registros profissionais concedidos a título precário a profissionais que não apresentaram, quando do registro, diploma do curso superior de jornalismo. A União deverá exigir, nos processos que porventura estejam sobrestados e também nos processos de registro que forem protocolados de agora em diante a apresentação do diploma superior em jornalismo como requisito para a concessão do referido registro.


O secretário esclarece ainda que a União deverá executar a regular fiscalização sobre o exercício da profissão de jornalismo no tocante a profissionais desprovidos de diploma universitário em Jornalismo. Tal exercício fiscalizatório poderá ensejar, inclusive, a lavratura de autos de infração.


Por recomendação expressa da Fenaj, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Rondônia – Sinjor está advertindo às empresas e órgãos públicos do estado para a intensificação do trabalho de fiscalização em relação ao exercício ilegal da profissão de jornalista. O Sinjor não tem qualquer interesse em coibir o direito dos profissionais ao trabalho, mas adverte que todos estão obrigados a buscar regularização junto à DRT.