Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Imprensa, privacidade e a Justiça moderna

 

O episódio da revelação de fotografias da princesa Kate Middleton detopless revigora uma discussão acerca da separação entre jornalismo e informação curiosa; privacidade e vida pública; e entre Justiça democrática e Justiça particular.

No caso exposto, não há interesse público coletivo, não se trata de revelação importante para a sociedade. Trata-se de informação curiosa, que interessa a determinadas ou a muitas pessoas que se voltam para a vida da família real britânica e, em geral, para celebridades. Tais figuras estariam, conforme a expressão de Edgar Morin, no âmbito do Olimpo, os deuses olimpianos sobre os quais se quer saber mais e nos quais até se projetam alguns sonhos – e se quer algo sobre a vida deles, por curiosidade, no ápice e na queda. Não é novidade.

Na Antiga Roma, por meio das Actas Diurnas, expunham-se temas e atos relevantes da pólis. Ao lado, estavam informes sobre divórcios no Império e de fatos considerados mais tarde como fait-divers. A curiosidade sempre ocupou a sociedade. Na Modernidade, em que as Constituições republicanas esclareceram as fronteiras entre o público e o privado, e em que os poderes republicanos como Legislativo, Executivo e Judiciário representam os “súditos” dentro de um Estado moderno, escapa-se das punições da Idade Média, em que a aristocracia e os poderes dela recorrentes e correlatos, como o da Igreja, tomavam decisões sem consulta ao “Judiciário” ou o faziam a um “Judiciário”, entre aspas mesmo, que não separava Igreja e Estado, e, portanto, estava muito mais sujeito à imposição de decisões de príncipes, de princesas e do clero. E ao despotismo.

Mais tarde, na Modernidade e nas Repúblicas, a informação teria mais discussão pública e ambiente democrático, mas as penalidades de seus excessos passariam ao crivo de um Judiciário que escuta os lados e sentencia de acordo com conceitos como “liberdade de expressão” e, depois, de “liberdade de imprensa”, com os direitos e os deveres. A Informação já seria um bem público, mas a ela se vincularia o conceito de responsabilidade.

Escala pública

Não é que não houvesse nada disso na Antiguidade greco-romana. Mas agora, de forma regular, sistemática e controversa, escutam-se mais os envolvidos e, portanto, os argumentos deveriam prosperar no “livre mercado de ideias”. E isso nos leva à cidadania. Todos têm direitos e deveres. E se ao direito de revelação de imagens obtidas em âmbito privado pode-se argumentar que é do “interesse do público”, embora não de “interesse público”, trabalha-se na perspectiva da audiência e do lucro e, portanto, todo negócio que gere lucro pode ser argumentado como válido, ainda que imoral, ilegal ou ilícito.

Certamente os assassinos do jornalista Tim Lopes, há 10 anos, poderiam argumentar que a investigação jornalística estaria atrapalhando os negócios de Elias Maluco e de seus comparsas e prejudicando o “interesse do público”, de um determinado público, em viver de acordo com os princípios do narcotráfico e preservando seus interesses particulares. Certamente é um discurso cínico, tão cínico como o de dizer que a informação que vende é válida, sempre. E argumentar que a liberdade de expressão garante a divulgação de fotos, de qualquer foto.

Isso nos remete a um aspecto da Modernidade que, representado pelo Estado, justifica debate, limites e preservação de interesses privados que não afetam a vida pública, tal como o do topless de Kate Middleton. E, por isso, o Judiciário está no âmbito da democracia que julga. Assim, nada deveria se opor à divulgação de fotos e de seu lucro – qualquer lucro e em qualquer circunstância – se nada se opusesse, também, aos processos judiciais, baseados na preservação da vida privada.

Certamente há informação produzida por jornalistas e por não jornalistas. Certamente a informação jornalística tem diferenças com relação a informações expostas em quaisquer redes sociais, mesmo que a relevância seja similar. Os critérios de reconhecimento, apuração e narração são diferentes. Para a manutenção da legitimidade e da credibilidade do jornalismo como negócio e necessidade social, é importante a manutenção de critérios que defendam a instituição jornalística de quaisquer ataques à própria democracia, como o da investigação precisa, desvendadora, e que saiba estabelecer onde está o interesse público e onde está o interesse privado, ávido por dinheiro, com o nome de “interesse do público”.

Este jornalismo, se é que se pode chamar assim, se situa no âmbito da curiosidade e, mesmo ela, precisa saber distinguir o que é uma conversa entre duas pessoas, como “fofoca”, do que é a repercussão em escala pública, massiva e planetária de informações pessoais e de atos que – não causando prejuízo público – se referem apenas ao âmbito da privacidade. Este jornalismo concorrerá, cada vez mais, com quaisquer informes e imagens que qualquer pessoa poderá colocar na rede, seja jornalista ou não, tenha ou não relevância. Mas as responsabilidades do jornalismo parecem ser maiores.

Prestar contas

A cidadania agradeceria se as conquistas da Modernidade – as melhores conquistas, claro – pudessem ser mantidas na sua base em nome da convivência social e de parâmetros capazes de não tornar todos inimigos de todos. Na Modernidade, os príncipes não mandam os opositores ao degredo; recorrem à Justiça, tornando-se também “súditos” do Estado que deveria representar a todos. Kate Middleton escolheu, portanto, a Justiça para recorrer, já que o poder monárquico pré-República se esvaiu. A aristocracia moderna adere – via Monarquia, no caso – ao âmbito do espaço público da cidadania. Nada de errado em ela ter processado quem a fotografou em âmbito privado, de topless, junto com o marido. Nada mais democrático do que recorrer à Justiça e não ao enforcamento, comum nos antigos impérios monárquicos quando algo desagradava princesas e príncipes.

O Jornalismo pode ser julgado, sim, quando desmancha as bases de legitimidade e de credibilidade por meio das quais se afirmou socialmente na Modernidade. Ele é uma instituição do Estado moderno, tanto quanto os governos representativos, quanto o Supremo Tribunal Federal e o Legislativo contemporâneos. Todos têm direitos e deveres, são honestos ou corruptos; atuam em função de bem comum ou de interesses particulares. O Jornalismo, portanto, ainda que voltado à vida de celebridades, deve prestar contas de suas finalidades e atos à sociedade, à democracia e às Constituições, tanto como qualquer instituição moderna, pública ou privada.

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[Francisco José Castilhos Karam é jornalista, professor da Universidade Federal de Santa Catarina e pesquisador do objETHOS]