Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Instituto Vladimir Herzog refuta general da reserva

 

O Instituto Vladimir Herzog rebateu em nota, na quarta-feira (7/2), declarações do general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva, entrevistado por Míriam Leitão em programa do GloboNews. Paiva, entre outras manifestações destinadas a desacreditar a ainda não instalada Comissão da Verdade, questionou o relato de que a presidente Dilma Rousseff foi torturada por agentes da repressão política no início dos anos 1970. Ele também pôs em dúvida a autoria do assassinato de Herzog quando estava sob a guarda do Estado brasileiro.

A argumentação do Instituto arrola decisões da Justiça, tomadas há 33 anos e transitadas em julgado, segundo as quais o jornalista Herzog foi “preso, torturado e assassinado nos porões da ditadura, por agentes do Estado”. São fatos que o general não tem como contestar.

Segundo a nota do Instituto Vladimir Herzog, Paiva reivindica que a Comissão da Verdade, para ser imparcial, “também deveria investigar atos de violência cometidos por aqueles que combatiam a ditadura”.

Mas a Lei 12.528/2011, que instituiu a Comissão da Verdade, não prevê investigação. Determina que a Comissão deve “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas” entre 1946 e 1985, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional” (este é o caput do art. 1º).

Derrotas políticas

Essa redação legislativa se acomoda à decisão de não se rever a Lei da Anistia, feita para proteger servidores do Estado, militares e civis, envolvidos em assassinatos, torturas e outros crimes capitulados no Código Penal.

Note-se que o general João Batista Figueiredo tomou posse em 15 de março de 1979 e a lei foi promulgada cinco meses depois. Embora a Anistia fosse reivindicada por movimentos sociais e políticos importantes, seu advento mais estimulou a luta política contra a ditadura do que foi determinado por ela.

A força da oposição tinha sido demonstrada em 1974, quando o MDB derrotou fragorosamente a Arena nas eleições para o Senado, e seria reiterada em 1982, quando Franco Montoro (PMDB), Tancredo Neves (PMDB) e Leonel Brizola (PDT) foram eleitos para governar São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

No intervalo entre esses dois momentos decisivos para o fim da ditadura, a reação política ao assassinato de Herzog foi um divisor de águas, porque afrontou, sob a liderança do Sindicato dos Jornalistas em São Paulo, presidido por Audálio Dantas, e com o inestimável capital simbólico aportado pelo cardeal Dom Paulo Evaristo, a proibição de se fazer uma manifestação na Catedral da Sé.

Anistia mantida

Ainda se discute se a Lei da Anistia deve ou não ser revista. Em países como Chile, Argentina e Uruguai, isso ocorreu. No Brasil, não. Caso essa lei viesse a ser questionada, seria forçoso examinar todos os crimes anistiados em 1979, inclusive, é claro, os cometidos por integrantes de partidos que trilharam o caminho da luta armada. Seria o preço a pagar pela punição de torturadores e assassinos.

Mas não foi o que os poderes constituídos decidiram até aqui. A imparcialidade que a Lei 12.528 cobra dos integrantes da Comissão da Verdade diz respeito aos seguintes objetivos:

“I – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1º; 

II – promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; 

III – identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1º e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; 

IV – encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.140, de 4 de dezembro de 1995;

V – colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; 

VI – recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e 

VII – promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.” 

O general Paiva alude a outro tipo de imparcialidade, não contemplada no texto sancionado por Dilma Rousseff em 18 de novembro: seria a neutralidade diante dos “dois lados” que se defrontaram em ações violentas durante a ditadura.

Essa premissa cai por terra, além de ser em si mesma falaciosa, quando se considera que muitas pessoas torturadas, algumas assassinadas ou “desaparecidas”, não integravam organizações adeptas da luta armada.

O raciocínio tem ainda dois defeitos. Dá a entender que havia, de alguma forma, igualdade de condições entre algozes e vítimas. E faz tábula rasa da condição de servidores do Estado – obrigados portanto ao cumprimento da lei – dos que violaram direitos humanos aos quais o Brasil havia aderido em 1948, no âmbito da ONU, e que as Constituições de 1946 e 1967, assim como a legislação infraconstitucional, reiteravam.

Talvez o general Paiva defenda a revisão da Lei da Anistia. Se for o caso, é de outra discussão que se trata.