Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Jornalismo em estado puro

A verdade incomoda, a verdade mete medo, mas a verdade haverá de se impor. A decisão do Supremo Tribunal Federal pela manutenção da Lei da Anistia nos termos da legislação de 1979, rejeitando pedido da OAB para que não fossem perdoados os crimes contra a humanidade, coloca a imprensa brasileira diante de um desafio que pode ser muito estimulante.


Sem concessões ao revanchismo e no mais estrito cumprimento de seu dever para com a sociedade, depois de sacramentada a deliberação do STF cumpre à imprensa discutir e refletir sobre o veredicto, colocando-o sob a análise de especialistas abalizados; e, diante da impossibilidade de punição para os torturadores e demais criminosos, trazer à luz as suas práticas nefastas.


Memória histórica


A esta altura, uma revisão na Lei da Anistia como a pretendida pela OAB só será possível no âmbito do Congresso Nacional. A ver o que disso pensarão os parlamentares eleitos em outubro próximo.


De todo modo, nada impede que, desde já, veículos, editores e repórteres se engajem numa empreitada em favor da memória histórica. Como e em que circunstâncias agiram os luminares dos órgãos de repressão do regime militar? Quais crimes foram cometidos pelos oponentes do regime em nome da luta contra a ditadura? Que novas informações se poderá apurar a respeito da vinculação de grupos civis com o aparato repressor do Estado?


A imprensa tem legitimidade para revolver o lamaçal, responder a essas perguntas – e a outras tantas. E contribuir para que não se perca a história desses tempos sombrios. Encarar essa tarefa será praticar jornalismo em estado puro.


Quem se habilita?