Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Liberdade de fazer rir

As revistas e os jornais do fim de semana deram ampla repercussão à decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar liberando o humor político no rádio e na televisão durante o período de campanha eleitoral.


A revista Época destacou a rapidez da decisão individual do ministro, que se antecipou ao julgamento em plenário, onde uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), teria de ser aprovada por maioria de votos.


A decisão de Ayres Britto, tomada em função da pressa em restituir o direito aos humoristas antes que se acabe a própria razão da censura, ou seja, a campanha eleitoral, atropelou o processo. A liminar foi concedida em apenas 48 horas.


Nada a ver


A mesma agilidade não tem sido possível em outro caso de grande repercussão envolvendo as eleições deste ano: o julgamento dos candidatos condenados em órgãos colegiados da Justiça, com o cancelamento de suas inscrições, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.


Mas esse é um problema da Justiça, que só entra no cenário destas observações quando se torna assunto da imprensa.


Quanto à decisão que libera os humoristas da televisão e do rádio para fazer suas graças com candidatos e partidos, o que faltou aos jornais e revistas foi esclarecer os leitores sobre um equívoco que vem se repetindo desde que a proibição foi determinada pela Justiça Eleitoral.


Sempre que o assunto entra no noticiário, entrevistados e comentaristas misturam humor com jornalismo, afirmando que a aplicação da lei de 1997 que proíbe piadas com candidatos restringe a liberdade de imprensa.


É preciso esclarecer, de uma vez por todas, que humorismo não é necessariamente jornalismo. Um programa de televisão que edita gravações, incluindo chifres, nariz de palhaço e outros adereços às imagens de entrevistados, não pode ser considerado jornalismo.


A liminar do ministro Ayres Britto restaura o direito de expressão dos humoristas. Não tem nada a ver com liberdade de imprensa.


 


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