Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Monopólio das obras autorizadas é nocivo a ideias e informação livre

Pela liberação

Os artigos 20 e 21 do Código Civil têm dado ensejo a severo cerceamento à publicação de obras biográficas –escritas e audiovisuais– no Brasil.

Ao conferirem ao biografado (ou a seus familiares) um direito de veto sobre biografias que não tenham sido previamente autorizadas, a lei civil institui uma forma privada de censura.

A Constituição de 1988 assegura a liberdade de manifestação do pensamento e de criação intelectual e artística, independentemente de censura ou licença. De outro lado, o mesmo texto constitucional contempla o direito à informação livre, abarcando a liberdade de informar, informar-se e ser informado. Por evidente, ninguém precisa ser autorizado a ser livre.

O gênero literário biografia pressupõe o entrecruzamento entre a vida do indivíduo e a vida da coletividade, sendo essencial para a preservação da memória.

Ao impedir a publicação de obras biográficas não autorizadas, o Código Civil cria um monopólio das autobiografias ou das biografias autorizadas, que representam apenas a visão do protagonista dos fatos narrados. Tal restrição contraria o princípio constitucional do pluralismo político e vai de encontro à proibição de monopólios ou oligopólios nos meios de comunicação (artigo 220).

Na prática, o monopólio das autobiografias ou das biografias autorizadas gera quatro efeitos deletérios para o livre mercado de ideias e informações: 1) um efeito censório, que condena anos de pesquisas sérias aos escaninhos das editoras; 2) de distorção, resultante da filtragem de documentos e depoimentos pelo crivo do biografado ou de sua família; 3) desestímulo a novas pesquisas biográficas; 4) mercantilização das licenças.

Com o apoio da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Federal da OAB, da Academia Brasileira de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, do Conselho de Comunicação Social do Congresso, da Academia Brasileira dos Constitucionalistas Democratas, a Anel espera que o STF honre a sua reputação de joia das instituições republicanas e ponha fim a esse silêncio ensurdecedor produzido pela censura às biografias não autorizadas no Brasil.

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Gustavo Binenbojm é advogado da Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros)