Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

O jornalismo como mediador do debate público

No último dia 27 de fevereiro, o artigo intitulado “Democracia e ordem”, publicado no jornal A Notícia – propriedade do Grupo RBS e diário de maior circulação na região de Joinville (SC) – suscitou um debate que extrapolou as páginas do jornal e ganhou corpo nas redes sociais e nas salas de aula da faculdade de Jornalismo do Bom Jesus/IELUSC. O advogado Marcelo Harger, em um espaço de meia página na seção de Opinião, trazia um texto em que citava o que seria o pensamento de seus amigos: “Todos estão cansados da baderna e da falta de ordem que impera o país. Atualmente, uma dúzia de gatos pingados é suficiente para aterrorizar e amedrontar a população ordeira de uma cidade”. Por meio da saudade de ver mais ordem no espaço público, vemos uma crítica explícita às manifestações lideradas por jovens em todo país.

No último parágrafo, o autor afirma que “cada vez mais pessoas sentem saudades da ordem de outrora” e diz que tem “ouvido muitas manifestações favoráveis à volta dos militares ao poder”. Finalizando o argumento, coloca: “Nada tenho nada contra os militares, mas prefiro as instituições de controle de um Estado de direito funcionando adequadamente. O fato é que, atualmente, elas não funcionam como deveriam, e se não começarem a funcionar com brevidade, talvez a democracia brasileira pague o preço”. É na sutileza do discurso do advogado e nas insinuações sem resposta que identificamos um dos problemas mais graves do referido artigo. O que é sentir saudades da ordem de outrora? O que é o adequado funcionamento das instituições de controle de um Estado? E por que elas não estariam funcionando como devem? Será que as violentas ações policiais contra jovens e jornalistas, além das prisões arbitrárias que repercutiram por todo o país durante as manifestações de junho não foram suficientes para mostrar o controle de um Estado cujo cerne ainda está na repressão?

O artigo ganhou espaço meses antes de o Brasil relembrar os 50 anos do golpe que culminou com a ditadura militar, marcado como um dos momentos históricos mais tristes e polêmicos da história do país, pelo volume de torturas, de mortes e pelos segredos que até hoje permanecem escondidos, mesmo com a existência de uma Comissão da Verdade no Congresso Nacional.

O artigo, inevitavelmente, provoca reações de incredulidade e de insatisfação em leitores que não pensam em viver em uma sociedade de opressão, em que a força fale mais alto do que a lei. Traz, também, um impacto negativo naqueles que viveram o período de forma intensa, na militância clandestina ou na oposição: foi por conta da luta destes, em mais de vinte anos, que o país passou a ser guiado por uma Constituição que preza pela liberdade e pela igualdade.

A repercussão nas redes sociais gerou pelo menos dois novos artigos: o do colunista José Antônio Baço (3/3), que qualificou a crítica ao texto como um movimento contra a liberdade de expressão, e o das professoras do curso de Jornalismo do Bom Jesus/Ielusc Amanda Miranda, Lívia Vieira e Maria Elisa Máximo (6/3), autoras também desta reflexão, que consideraram a naturalização desse discurso um atentado à própria concepção de liberdade de expressão.

Para além da paixão que o debate suscitou, dele brotam uma série de questões que merecem ser problematizadas com mais profundidade, inclusive para que o assunto possa ser debatido amplamente em escolas de comunicação. Dentre essas questões, elencamos três, vistas aqui como essenciais: a responsabilidade dos meios de comunicação na condução de debates públicos; a liberdade de expressão e os desafios para o ensino de jornalismo. Iremos ampliá-los a seguir, mas antes convém fazer uma distinção sobre o espaço de Opinião como um dos gêneros mais clássicos do jornalismo.

Opinião como gênero jornalístico

A opinião tem espaço nos jornais impressos desde o surgimento da imprensa no Brasil. Mas foi em 1950, com a reforma gráfica d’O Estado de S.Paulo que passou a ser alvo de reflexões mais profundas. Entre estas reflexões, estava a do jornalista Cláudio Abramo, responsável pelas modificações, que via nas seções fixas criadas pelo jornal um espaço privilegiado de discussões e da formação de leitores (Silva, 2003).

No livro Teorias do Jornalismo, Felipe Pena (2005) lembra que o estudo dos gêneros jornalísticos tem como objetivo tratar de ordenações e classificações. Ao analisar teóricos como José Marques de Mello, Joseph Foliet, Emil Dovifat e Fraser Bond, ele organiza didaticamente algumas dessas classificações. Mas é em Mello que encontra uma divisão basilar: o jornalismo de informação e o jornalismo de opinião.

De acordo com essa concepção, o jornalismo opinativo abarcaria seções de editorial, comentário, artigo, resenha, coluna, crônica, caricatura e carta: cada qual com sua função específica no âmbito editorial. Chaparro (2009) discorda dessa classificação que, segundo ele, incorreria numa dicotomia que leva à compreensão de que opinião e informação não se fundem no espaço jornalístico. Para ele, a discussão leva à reflexão sobre um dos temas mais polêmicos do jornalismo: a existência ou não de objetividade nos textos.

Na sua concepção, onde há opinião deve haver informação. Além disso, é incontestável que os textos informativos também carregam cargas de opinião, muitas vezes de forma bastante explícita. Segundo o autor “as fronteiras entre opinião e informação são destruídas pela inevitabilidade da valoração jornalística, por sua vez influenciada pela interferência interessada e legítima dos vários sujeitos do processo, tanto no relato quanto no comentário da atualidade”. É desta constatação que pretendemos partir.

 A responsabilidade dos meios no debate público

Seria irresponsável dizer que o jornal A Notícia funde os gêneros opinião e informação nas suas páginas sem uma análise mais profunda, em um espaço temporal mais abrangente. Mas é importante considerarmos que mesmo a página de artigos assinados está condicionada a filtros que passam pela linha editorial do jornal, pela concepção do que este entende como seu público leitor e até mesmo por subordinações políticas (o senador Luiz Henrique da Silveira é articulista fixo do diário) e comerciais (artigo de anunciante, possivelmente, é tratado com alto grau de relevância).

Mas, muito além dessas especulações, que necessitariam de estudos teóricos amplos para serem confirmadas ou refutadas, há um elemento de peso que transcende o próprio jornalismo e o circunda em uma esfera de legitimidade inquestionável: a responsabilidade dos meios de comunicação na propagação de debates públicos. Nesse sentido, questiona-se: até que ponto a publicação de um texto com desconhecimento histórico contribui com qualquer tipo de debate? Até que ponto a retomada – 50 anos depois – a um momento de opressão sem limites, com sentimentos de nostalgia, pode ser considerado apenas o exercício da liberdade de expressão?

Lembramos, aqui, o entendimento do jornalismo como forma de conhecimento: é por meio do jornal, seja na televisão, na internet, no rádio ou na imprensa escrita, que parte dos leitores conhecem o mundo e passam a participar ativamente de debates relacionados a ele. Faz parte da tarefa basilar do jornalista comprometer-se com essa missão de, por meio da sua técnica, constituir discursos plurais e contextualizados, que chegarão ao leitor, muitas vezes, como fonte única de contato com o tema.

Nenhum jornalista com apreço e reconhecimento da sua tarefa social iria se aventurar a escrever um texto cujas palavras apontassem para uma ordem totalitária e antidemocrática sem um contraponto e uma problematização. Sem uma imersão complexa nas questões que possibilitariam o ressurgimento deste estado de ordem. Sem estabelecer questões que fundamentassem a democracia no lugar em que ela está: como origem e alicerce do próprio jornalismo.

Deste modo, questionamos: se ao jornalista de informação (considerando o gênero proposto por José Marques de Mello) não é viável, tampouco recomendável, que traga esse tipo de discussão histórica sem contrapontos fiéis e reais, por que ao articulista de opinião é facultado esse direito, que na verdade age em favor da desinformação? Não estaria o jornal imerso no modelo dicotômico de Opinião e Informação, ao invés de compreender esses dois universos como concomitantes e estabelecer, nas páginas de opinião, a possibilidade do contraponto, da elucidação, da contextualização? Qual a responsabilidade dos meios de comunicação em debates que envolvem fatos históricos controversos: isentar-se sob o argumento de que se trata de uma opinião e esquecer do seu papel como agente da informação ou fazer o exercício de utilizar os dois gêneros em fôrma única: contestando e contextualizando o ponto de vista de seu articulista?

Adiante, seguiremos em um dos pontos mais controversos dessa discussão: os limites da liberdade de expressão e onde ela começa a ser confundida erroneamente com a censura.

Liberdade de expressão: pretexto ou argumento?

A liberdade de expressão é um direito constitucional dos cidadãos. Conforme o inciso IV do artigo 5º: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Desta forma, qualquer cidadão brasileiro tem o direito de se manifestar saudoso da ditadura militar ou de qualquer outro período histórico do país. Não questionamos o direito irrevogável e legítimo do articulista em expressar livremente sua opinião. Questionamos o papel do jornal em veiculá-lo sem contexto, contraponto. Em suma: sem informação.

Neste aspecto, destacamos que o termo liberdade de expressão (aqui entendida como apresentada na constituição e sem abordagem teórica alternativa) tem sido exaustivamente utilizado a partir de duas compreensões: há quem o utilize como argumento para reivindicar espaço para a livre manifestação do pensamento de minorias e de públicos com pouco espaço na mídia e há quem o utilize como pretexto para o “tudo vale”.

Não é incômodo para ninguém conviver com opiniões opostas a sua. Se assim fosse, seria praticamente impossível viver em sociedade. Mas o “tudo vale”, quando chega à imprensa, deve ser tomado por cautela e por prudência. Como questiona Traquina (2001), um dos principais teóricos do jornalismo da contemporaneidade: a quem cabe fiscalizar o Quarto Poder?

O questionamento é uma remissão à ideia de que, “no novo enquadramento da democracia (…) a imprensa seria o quarto poder com relação aos outros três: o podes executivo, o legislativo e o judiciário” (Traquina, 2012, p. 46). Nesse sentido, a imprensa não teria, ela própria, um agente fiscalizador, estando livre de todas as formas para atuar como ferramenta da democracia.

De acordo com o autor, a teoria democrática apontava para que o jornalismo cumprisse um duplo papel. O primeiro, designado liberdade “negativa”, seria vigiar o poder político. O segundo, uma liberdade “positiva” forneceria aos cidadãos as informações necessárias para o desempenho das suas responsabilidades cívicas, “tornando central o conceito de serviço público como parte da identidade jornalística” (Traquina, 2012, p. 50). Nesta liberdade positiva, em nosso entendimento, residiria um dos limites à liberdade de expressão: a partir do momento em que o agente da opinião promove um desserviço ao público, retomando um fato histórico tragicamente sedimentado como um dos mais problemáticos da história do Brasil, uma das principais funções do jornalismo na democracia estaria sendo descumprida. Qual seria, nesse caso, a tarefa mais basilar de um veículo de comunicação: dar espaço para a livre manifestação do pensamento, ainda que retrógrado e controverso, ou cumprir sua tarefa básica de servir ao público e informá-lo, contribuindo com a construção do seu conhecimento e com a sua compreensão sobre o mundo?

Levando o debate para assuntos mais polêmicos: é missão do jornal, por exemplo, dar espaço à manifestação de um discurso neonazista por conta da liberdade de expressão ou esclarecer o leitor sobre um dos episódios históricos mais obscuros da história da humanidade? Haveria um meio termo para contemplar os dois lados da moeda? Estaria o branco preconceituoso livre para expor nos jornais seu ódio racial? Estaria o homem inseguro livre para defender a ideia da justiça com as próprias mãos nas páginas do seu jornal preferido? Em caso negativo: estariam sendo esses homens vítimas da censura? Apostamos que não e argumentamos a seguir.

A falácia da censura

Uma falácia, na sua definição mais simplista, é a utilização de um argumento falso como se este fosse verdadeiro. Nas redes sociais, o debate que aqui estendemos chegou a um ponto em que, de defensoras apaixonadas da democracia, fomos acusadas de defender a censura e o fim da livre manifestação do pensamento.

Ora, trata-se de um discurso falacioso, considerando que a censura, conceitualmente, é exercida de forma abrupta e sem critérios (Pena, 2005). Já por definição no dicionário Aurélio, seria: 1. Ato ou efeito de censurar. 2. Cargo ou dignidade de censor. 3. Exame crítico de obras literárias ou artísticas; crítica. 4. Exame de qualquer texto de caráter artístico ou informativo, feito por censor a fim de autorizar sua publicação, exibição ou divulgação. 5. P. ext. Corporação encarregada do exame de obras submetidas à censura. 6. Condenação, reprovação, crítica. 7. V. repreensão (1). 8. Rel. Condenação eclesiástica de certas obras.

As duas definições transformam o argumento de que a não publicação do artigo incorreria em censura em uma falácia. Em primeiro lugar porque o jornal não tem qualquer obrigação de publicar todos os artigos que chegam à redação: ele pode, sim, fazer uma seleção do que está de acordo com seus manuais, de quais artigos estão mais coerentes com a sua agenda e, ainda, de quais escritores tem mais articulação teórica e capacidade intelectual para tratarem determinados assuntos. Em segundo lugar, porque a não publicação não seria exercida de forma abrupta e sem critérios. Os critérios, nesse caso, seriam os parâmetros da própria história do país. Em terceiro, porque inexiste, em qualquer redação, a figura de um censor: o editor tem seus filtros, que muitas vezes não são explicitados com transparência ao leitor, mas está longe de ser alguém que está na redação com a incumbência de barrar textos e vetar opiniões. Em quarto, finalizando, porque seria uma incoerência argumentativa defendermos a democracia e, ao mesmo tempo, sugerirmos a censura, expediente usado exaustivamente no período do regime militar.

Por fim, se trata de argumento falacioso porque, apesar de considerarmos o assunto bastante controverso, não sugerimos a não publicação pura e simples do artigo, mas a sua problematização, a sua contextualização e, em momento imediato, a informação histórica coerente e precisa ao leitor.

Muitos acadêmicos nos perguntaram o que faríamos estando no lugar do editor do jornal: publicaríamos ou vetaríamos o artigo saudoso do regime militar? Este é um exercício interessante, mas não existe receita para fugir da polêmica. Publicar é controverso, mas não publicar poderia levar a ideia de que o texto fora vetado injustamente, sem argumentos para tal. Dessa forma, uma alternativa coerente seria não publicá-lo e explicar publicamente ao leitor as razões que levaram o veículo a tomar tal decisão. Essa atitude, a nosso ver, contribuiria, verdadeiramente, para a promoção de um efetivo debate público, além de mostrar ao leitor que o jornal está, de fato, preocupado com a defesa das instituições democráticas.

Considerando as reflexões de Chaparro (2009) expostas acima, entendemos que há espaço para a informação na opinião: neste caso, o editor errou ao permitir que uma desinformação fosse publicada como opinião. O jornal se absteve de contextualizar um momento que, embora seja motivo de saudade para alguns, é motivo de dor, tristeza e de cicatrizes para a maioria. Publicá-lo na forma como estava significou apostar em uma história torta, que serve aos conservadores e que naturaliza perigosamente conceitos equivocados de ordem e força na democracia. Se o leitor fosse uma tábula rasa e não tivesse seus próprios conceitos e ideias sobre o mundo e a sociedade, poderia terminar a leitura e pensar: “É verdade. Precisamos voltar para a ditadura. Só ela nos trará ordem”.

Os desafios para o ensino

Nossa participação em um debate potencializado pelo furor das redes sociais também trouxe reflexões a serem incorporadas nas discussões em sala de aula. Afinal, onde esbarra a liberdade de expressão? Ou ainda: qual o papel dos veículos da comunicação na naturalização de discursos perigosos, sob o pretexto dessa mesma liberdade? Vale publicar artigos que desinformem em nome dessa dita liberdade?

O debate é longo e instigante, mas é extremamente necessário que se faça sob a ótica da problematização dos meios de comunicação como empresas, cujos modelos de negócio muitas vezes subvertem a lógica da própria liberdade de expressão: fazer um artigo contra um anunciante, por exemplo, é ter a certeza de ser barrado em algum filtro editorial da redação.

É essencial, também, que os jornalistas em formação atentem para as estratégias discursivas dos jornais na dicotomia opinião/informação. Será mesmo que a opinião do articulista não é a do próprio jornal? Será que uma opinião radicalmente oposta a das definições editoriais do jornal não seria barrada nos mesmos filtros? Há que se amparar essas reflexões tendo em vista os estudos de newsmaking, que, em nosso entendimento, parecem se adequar a esse tipo de interpretação.

Finalmente, é importante que os estudantes de jornalismo construam seus conhecimentos sob dois direcionamentos: 1 – a história é mãe e pai do Jornalismo e todos os seus percursos e percalços jamais devem ser esquecidos ou alijados de qualquer texto que faça remissão a ela. O desconhecimento histórico é capaz de gerar problemas infindáveis para a sociedade, entre eles a defesa de um período de sangue e dor baseada em um senso comum da pretensa ordem existente na época; 2 – a função social do jornalista exige que ele tome como hábito fazer barulho diante dos descompromissos e equívocos da imprensa tradicional. E, aqui, não se deve entender o “fazer barulho” como a crítica pela crítica, mas sim como o exercício de olhar para a frente e encontrar formas e meios de subversão de um modelo que nos parece imposto, mas que está cada vez mais aberto, pronto para a reconfiguração.

Referências

Chaparro, Manuel. “Jornalismo não se divide em informação e opinião”. Disponível aqui, acesso em: 16 de março de 2014.

Pena, Felipe. Teoria do Jornalismo. São Paulo: Contexto, 2005.

Silva, Emerson de Castro Firmo. “Jornalismo opinativo, ética e democracia: a importância da opinião no jornalismo para o aprimoramento democrático”. In: Cadernos da Escola de Comunicação Unibrasil. Número 1. Out e Nov de 2003. Disponível aqui, acesso em: 16 de março de 2014.

Traquina, Nelson. Teorias do Jornalismo. Florianópolis: Insular, 3. ed. rev. 2012.

Traquina, Nelson. O Estudo do Jornalismo no Século XX. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2003.

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Amanda Miranda é doutoranda em Comunicação e professora do curso de Jornalismo do Bom Jesus/IELUSC; Lívia de Souza Vieira é mestranda no POSJOR/UFSC, professora do Bom Jesus/IELUSC e pesquisadora do objETHOS; Maria Elisa Máxima é doutora em Antropologia Social e professora do curso de Jornalismo do Bom Jesus/IELUSC