Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

OAB-SP critica projeto do CFJ

O projeto de criação do Conselho Federal de Jornalismo, proposto pelo projeto de lei do governo, aponta para um flagrante retrocesso. Não se justifica a intenção de disciplinar a atuação dos jornalistas, a exemplo do que acontece na Advocacia e outras profissões liberais. O exercício profissional dos advogados é regulado pelo Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906/94) e por um código deontológico. A mídia, igualmente, possui a Lei de Imprensa (5.250/67) e um código de ética. O que fugir dessa esfera, pode ser contemplado pela legislação comum, respeitando-se o devido processo legal.

As responsabilidades da profissão de jornalista e sua depuração ética devem ser debatidas com a sociedade brasileira. Tramita no Congresso, sem perspectiva de aprovação, há mais de 12 anos, a nova lei de Imprensa, que poderia instituir um novo sistema de salvaguardas para punir os excessos da mídia, que agora o Conselho Federal de Imprensa quer contemplar. A democracia implica em um sistema de pesos e contrapesos, no qual a imprensa tem um papel importantíssimo. Por isso, toda iniciativa que vise cercear essa missão, precisa ser questionada.

Embora defina no Art. 6 no que consistem as infrações éticas no exercício profissional dos jornalistas, a atuação punitiva do Conselho Federal pode atingir com intensidade os preceitos constitucionais da liberdade de imprensa (CF art. 220), instituindo a volta de uma espécie de censura prévia. Em suma, o CFJ, pelo poder coercitivo, pode retirar do jornalista a autonomia de veicular determinada informação. Também é importante ressaltar que a mídia brasileira vem sofrendo um amadurecimento ético, através do compromisso com a verdade, checagem das informações, ampliação de fontes e dados, de precisão na cobertura e de responsabilidade social.

Todo dispositivo que cerceia a liberdade de imprensa, colocando limites à sua atuação, presta um desserviço à democracia. O jornalismo tem uma função social importantíssima: a de garantir ao público o direito de saber para evitar qualquer tipo de abuso. Somente assim, a população estará abrindo perspectivas de participação dos cidadãos nas questões que envolvem sua comunidade, o país e o mundo. A preocupação da sociedade com as iniciativas dos entes públicos que afetam suas vidas, dependem na maioria das vezes, das informações veiculadas pela mídia. Por isso, impor limites à atuação da mídia, pode representar uma solução coercitiva, que somente traria prejuízos ao direito de saber e de reagir da sociedade brasileira. São Paulo, 13 de agosto de 2004

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Presidente da OAB-SP