Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Os jornalistas e a MP do Bem

Se a chamada ‘MP do Bem’ – Medida Provisória nº 255, aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente da República – já provocou belicosos protestos da Federação Nacional dos Jornalistas e da CUT, também levou a um pronunciamento do ministro do Trabalho – o ex-CUT Luiz Marinho – que, se tivesse saído de outra boca, poderia ser chamado de ‘neoliberal’ ou de ‘retrógrado’.

A legislação foi criada, em princípio, para reduzir impostos e custos de produção, mas parece ter perdido a chance de consertar uma ‘injustiça’, qual seja a ampliação dos limites e o fim das restrições para que pequenas empresas possam optar pelo Simples – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. O texto sancionado tocou num ponto que mexe diretamente com as convicções dos defensores da manutenção das leis trabalhistas tal como estão hoje. Foi no artigo 129, que diz:

‘Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.’

Tradução: profissionais, entre eles jornalistas, podem ser contratados como empresas – isto é, como pessoas jurídicas.

Nada mais natural que a Fenaj e a CUT protestassem. Afinal, o que importa para quem está empregado se o funcionário que ganha, por exemplo, 5 mil reais por mês, custe mais que o dobro para empresa? O importante, para eles, é que quem tem o privilégio de ter a carteira assinada receba todos seus direitos.

Mas não deixa de ser curiosa a declaração do ex-presidente da CUT, Luiz Marinho, segundo matéria da Agência Brasil, assinada por Fábio Calvetti e Paulo Montoia:

‘Nós trabalhamos para que tenhamos melhores condições de desenvolvimento, de geração de empregos, geração de renda, geração de oportunidade. Evidentemente nós temos toda uma preocupação de preservar a conquista do conjunto da classe trabalhadora nesse sentido e, até por essa razão, precisamos fazer uma reforma sindical trabalhista e, principalmente, a trabalhista olhando o ponto de vista da modernização das relações com preservação de direitos.’

Ou seja, o ministro não pode deixar de reconhecer que a atual legislação trabalhista não é exatamente uma incentivadora empregos e empreendimentos.

Questão de justiça

No momento em que jornalistas, mesmo os de remuneração mais modestas, são obrigados a receber como pessoa jurídica, essa deve ser uma preocupação da categoria. Como, aliás, já foi defendido neste mesmo Observatório, na primeira semana de abril, no artigo ‘A hora da reforma trabalhista‘, que concluía assim:

‘A imprensa, onde o tema do desemprego já é recorrente, fica devendo matérias acompanhadas de simulações que mostrem o quanto uma reforma trabalhista mudaria a situação do emprego no Brasil. Boas pautas podem mostrar quantos empregos seriam gerados e o quanto a economia ganharia em dinâmica por estimular capitais que estão em fundos DI a virem para a produção. E nenhum momento pode ser melhor para essa reforma do que agora, quando o Partido dos Trabalhadores, tão empenhado na geração de empregos, está no poder’

É opinião corrente que ‘a reforma trabalhista não sai’, embora seja óbvio que ela, se bem-feita, preservaria direitos, mas diminuiria custos para o empregador, permitindo a criação de mais empregos, mais jornais e mais revistas, além de resolver o problema das contratações de jornalistas como pessoas jurídicas. De qualquer forma, é um avanço que o sindicalista e petista Luiz Marinho reconheça que a reforma precisa ser feita. Pode ser um passo.

Mas, enquanto isso, pelo menos uma injustiça poderia ser corrigida.

A ‘MP do Bem’ aumenta os limites para que empresas possam optar pelo Simples: receita bruta anual de 240 mil reais para microempresas (antes de 120 mil reais) e 2,4 milhões de reais para empresas de pequeno porte.

Ainda assim, alguma coisa fica no ar. Tanto que uma notícia da Agência Câmara informa:

‘Um artigo da MP diz explicitamente que o Poder Executivo editará medida provisória até 31 de dezembro deste ano com as faixas de receita bruta e os percentuais de tributação que não foram reajustados na votação de hoje’.

Mas esse artigo foi vetado. Segundo o Estado de S.Paulo (24/11), ‘o governo mantém compromisso de regulamentar o assunto até o final do ano’. Então, não só seria o caso de o limite de renda bruta como os tipos de atividades incluídos no Simples. É pura questão de justiça que a atividade de jornalistas – e de várias outras profissões – sejam incluídas no Simples, ao lado das outras categorias de trabalhadores.

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Jornalista