Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Polêmica em torno da palavra ‘quilombo’

O artigo de Denis Lerrer Rosenfield intitulado ‘A Criação de Quilombos’, publicado em 15 de fevereiro de 2010 no Estado de S. Paulo (íntegra abaixo), expressa a perplexidade do autor frente ao processo de ressemantização do conceito de quilombo, acusando um grupo de antropólogos, com o apoio oficial do Incra, da Fundação Cultural Palmares e da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, de agir ‘ideológica e politicamente’ no sentido de produzir novas realidades e sujeitos políticos a partir da legitimação de identidades simbólicas construídas em base à ‘suposta comunidade de raça, religião e sentimentos’.

O texto é construído sob a lógica perversa que considera como única verdade válida aquela expressa no dicionário, segundo a qual o quilombo histórico corresponderia a uma realidade incontestável por ter sido ‘atestado’, ‘reconhecido’, ‘aceito’ e ‘tornado válido’ pela sociedade brasileira em suas instituições administrativas.

Segundo o autor do editorial, o verdadeiro e único quilombo existente no Brasil seria o ‘quilombo histórico’, aquele que é encontrado fossilizado, inerte e lembrado nos livros didáticos como símbolo da luta e da resistência de negros fugidos sublevados contra o sistema escravista brasileiro. Ainda segundo o autor, seria esta a formação social a ser abrangida pelo artigo 68 do ADCT.

Situações diversificadas do sistema escravista

Em contraponto ao quilombo histórico, tido pelo autor como o ‘verdadeiro’, estaria o ‘quilombo conceitual’, falsamente construído por antropólogos como uma alegoria da realidade, produto da ressemantização de um termo criado para incluir na agenda das políticas de reconhecimento do Estado a mais ampla e variada gama de sujeitos que se autoatribuam quilombolas.

O autor alega inversão produzida conscientemente pelos antropólogos com o único intuito de conferir a símbolos culturais e religiosos medidas em ares e hectares para forçar o reconhecimento do Estado e a implantação da nova reforma agrária baseada na raça.

São necessários alguns parágrafos para recolocar o debate em termos mais adequados.

Primeiro, é falsa a oposição criada pelo autor entre quilombo histórico e quilombo conceitual. Isso porque o significado das palavras – e das próprias instituições – se transforma com o tempo. É o caso do termo quilombo, que foi construído num contexto de dominação dos negros e que foi, ele mesmo, resultado dessa condição. Assim, o adjetivo ‘histórico’ demarca que a percepção das autoridades, ao longo dos séculos 17, 18 e 19, vislumbrava qualquer reunião mais ou menos estável de negros, necessariamente fugidos, composta por número variado de indivíduos, como perigo e risco às instituições, devendo ser aniquilada. Essa definição não dava e não dá conta de descrever um conjunto de situações diversificadas ocorridas no interior do sistema escravista brasileiro.

Realidade subsidia ressemantização

Inúmeras pesquisas realizadas por historiadores revelam que grupos formados majoritária, mas não exclusivamente, por negros, muitos escravizados, se organizavam dentro ou ao lado de grandes propriedades, em núcleos estáveis onde havia intensa vida social, econômica e religiosa, com manutenção de relações e laços com a sociedade escravista em vários aspectos. Podiam ser tolerados pelas autoridades por fornecer produtos agrícolas aos fazendeiros a preços competitivos ou ainda por manter alianças políticas ou familiares com a sociedade em geral.

É curioso perceber que alguns desses núcleos, que congregavam negros fugidos ou não, mantiveram-se colados a determinados espaços de referência que se convencionou denominar territórios, já que nesses espaços puderam se reproduzir em torno de algumas gerações, mas também conseguiram preencher de sentido sua própria existência, considerando-se e sendo considerados como integrantes de grupos sociais diferenciados, portadores de identidades peculiares constituídas em base a uma origem comum.

Trata-se aqui de reconhecer a reprodução material e física, mas também cultural, simbólica e religiosa de certos grupos com existência contemporânea inequívoca. Portanto, não há que se falar em ‘metáfora’ ou ‘produção propriamente simbólica’ da realidade ‘seguida de existência’. A existência atual desses grupos é condição prévia do reconhecimento por parte do Estado, não o inverso. É a partir da constatação da concretude desses grupos como sujeitos de práticas sociais peculiares que compartilham um repertório de representações que emana o reconhecimento do Estado que gera os direitos constitucionais mencionados.

As comunidades negras atualmente abrangidas por um conjunto de direitos territoriais e culturais são, portanto, a expressão viva e concreta do conceito, daí a necessidade de sua ressemantização. Não é o termo ressignificado que cria novas realidades, mas é a própria realidade que subsidia a ressemantização do conceito de quilombo.

Cultura de dicionário

Segundo, não são os antropólogos que se travestem de constituintes, mas o autor que se reveste de autoridade para, ao lançar mão da cultura de dicionário, esvaziar o sentido de uma realidade complexa e diversificada que emerge pela sua própria existência e capacidade de se manter e reproduzir.

A tarefa do antropólogo é descrever e revelar os mecanismos postos em ação pelo conjunto social vivo e concreto representado pelas comunidades negras, com suas práticas, símbolos e representações, tomando-se por base a autoatribuição e a autodefinição, simplesmente porque não se pode impor a ninguém a assunção de qualquer identidade. A autoatribuição e a autodefinição são o ponto de largada, não o ponto de chegada. Os relatos orais constituem apenas uma das ferramentas consagradas pela boa pesquisa antropológica, havendo, além desta, um conjunto sofisticado de procedimentos de investigação capazes de colher, descrever e interpretar consistentemente dados de realidade. Não caberia aqui enumerá-los.

Terceiro, o termo quilombo corresponde a uma categoria jurídica cujo alcance remete a situações sociais concretas e diversas que têm por suposto comum o fato de terem sido geradas no interior de uma sociedade escravocrata, e que vão muito além dela, desafiando e atravessando os conceitos patrimonialistas de propriedade e de terra.

Por fim, as atuais comunidades que remanesceram de antigos quilombos estão vivas repletas de concretude, independentemente do reducionismo interpretativo de quem, ao denunciar ideologias, comete deslizes semânticos tais que o revelam nada mais que ideológico. É inescapável reconhecer que, apesar de certas interpretações baseadas na cultura de dicionário insistirem em negar a realidade, ela não deixa de existir.

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A criação de quilombos

Denis Lerrer Rosenfield # reproduzido do Estado de S.Paulo, 15/2/2010

 

Há todo um processo em curso, encampado pela Fundação Palmares, pelo Incra e pelo Ministério Público Federal (particularmente a sua 6ª Câmara), de ressignificação da palavraquilombo, visando a enquadrar todas as suas ações numa interpretação do artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988. Esse processo conta até com o apoio de setores da comunidade de antropólogos. Foi igualmente essa posição que fundamentou o Decreto 4.887, de 2003, estabelecendo os critérios de desapropriação baseados na autoatribuição e na autodefinição. Desde então, tais formulações só se têm reforçado.

A Constituição de 1988 é inequívoca no uso do conceito de quilombo, significando, na época,uma comunidade de escravos fugidios, mormente negros, que constituíram povoados em regiões longínquas com o intuito de oferecer resistência aos que vinham em sua perseguição.

Ela é igualmente inequívoca ao assinalar, naquela data, as terras que eram efetivamente ocupadas, de forma continuada, por negros, entendidas como terras públicas ou devolutas.

Concebia-se a existência de, no máximo, cem quilombos no país.

Ora, o movimento da dita ressemantização, assumido oficialmente pela Fundação Palmares, pelo Incra e pelo Ministério Público Federal, altera radicalmente os termos da questão, com o intuito de justificar invasões e contenciosos jurídicos. Calcula-se, a partir da nova significação, a ‘existência’ no país de praticamente 4 mil quilombos, podendo esse número ser ainda muito maior. Uma primeira estimativa, provisória, seria de 22 milhões de hectares a serem destinados a essa ‘nova reforma’, agrária num sentido, mas, em outro, atingindo diretamente centros urbanos.

Um quilombo passa, então, a ser definido segundo uma identidade simbólica baseada na autoatribuição. Basta um determinado grupo autointitular-se quilombola, a partir de uma suposta comunidade de raça, religião e sentimentos, para que se estabeleça uma pretensão territorial. É interessante observar que não se trata mais de terras ou propriedades, mas de ‘territórios’, supostamente fundados nessa identidade simbólica, cultural. O trabalho do antropólogo se reduziria, por assim dizer, a colher relatos orais que justificariam uma pretensão, de antemão reconhecida como justa.

Ocorre o que é denominado redimensionamento do próprio conceito de quilombo, sua ressemantização, num processo de construção teórica, que não se contenta com o que os constituintes de 1988 consideravam como sendo um quilombo. De um lado, temos o que a Constituição estabelece conforme o que era pensado com esse conceito; de outro, temos os antropólogos conferindo à Constituição um significado que não é dela, significado esse não pensado pelos constituintes. A situação política é assaz curiosa, porque os antropólogos se colocam na posição de verdadeiros constituintes, sem terem sido eleitos com tal finalidade.

A inversão é total.

Foi introduzida, graças a um grupo de antropólogos, uma distinção de cunho ideológico e político entre o quilombo propriamente dito, renomeado ‘quilombo histórico’, e o quilombo então dito ‘conceitual’, que seria o ‘verdadeiro’ quilombo. Trata-se de uma oposição entre o que seria o ‘reconhecimento’ de um quilombo pelo Estado, num ato oficial, administrativo, político e jurídico de consagração de uma realidade, e o que seria um ato próprio de criação, produto de uma ressemantização, uma nova atribuição de significado à palavra quilombo, um quilombo imaginário.

Observe-se que, no primeiro caso, estaríamos diante do que é nominado ‘quilombo histórico’, reconhecimento de uma realidade dada, de algo existente, e, no segundo, de uma produção propriamente simbólica, à qual se seguiria uma atribuição de existência. Num caso, há o reconhecimento de algo existente, no segundo, a produção de uma nova existência, não anteriormente dada. Ainda nesta última alternativa, a produção de uma nova existência, a criação de quilombos, obedece a um projeto de ONGs e movimentos sociais, que se conjugam naquilo que vem a ser um empreendimento político, também denominado criação de ‘novos sujeitos políticos’.

De fato, o quilombo histórico não serve à causa quilombola. Como a lei, no entanto, deve ser observada, e como eles se reivindicam do artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, torna-se necessário empreender um processo de metaforização, no qual, a rigor, tudo passa a caber, na medida em que são os próprios antropólogos que conferem a símbolos culturais e religiosos uma realidade medida em acres e hectares. Para que a sua finalidade política seja preenchida, uma operação preliminar é condição imprescindível, a da ‘conversão simbólica’, que deixa para trás, precisamente, o significado da palavra quilombo e, com ela, a própria Constituição.

O quilombo histórico é atestado pela própria sociedade brasileira, com suas leis e instituições administrativas, que tomam essa realidade em seu significado aceito e reconhecido. O dicionário é o veículo dessa aceitação e desse reconhecimento, tomado por válido durante décadas e séculos. Trata-se da condição mesma mediante a qual pensamos e nos entendemos, atribuindo o mesmo significado às mesmas palavras. Se assim não fosse, viveríamos entre loucos e insensatos, cada um atribuindo um significado diferente às mesmas palavras e instrumentalizando, por meio dessa atribuição de significados, a essa ressemantização, uma luta propriamente política.

Confúcio dizia: ‘Quando palavras perdem o seu sentido, o povo vai perder a sua liberdade.’

Muitas vezes, as palavras mudam para que novos significados sejam introduzidos, embora tais mudanças, frequentemente, sejam ditas meras mudanças nas palavras, sem alteração em seus significados. A linguagem jurídica, e mesmo moral, torna-se, então, um instrumento da luta política e ideológica. (Denis Lerrer Rosenfield é professor de filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul)

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Antropóloga