Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Reforma e controle social

SIM

Quem tem medo da reforma?

Guilherme Carboni

Muitas das críticas que vêm sendo feitas ao projeto de reforma da lei de direitos autorais brasileira (lei nº 9.610/98), encabeçado pelo MinC, pretendem passar a ideia de que o direito autoral estaria sendo minguado em prol de um certo ‘dirigismo’ e ‘intervencionismo’ do Estado nessa matéria, o que não é verdade.

O direito autoral, garantido aos criadores como direito privado pelos tratados internacionais e pela nossa Constituição Federal, não está sendo atacado no projeto de reforma. O que o texto do projeto procura deixar claro é que o direito autoral, como todo e qualquer direito privado, não é algo absoluto, devendo sofrer restrições em determinadas circunstâncias, especialmente quando o interesse público deve preponderar.

Além disso, ele deve dialogar com outros direitos fundamentais, como os direitos culturais, o direito do consumidor, o direito à educação e o direito de acesso à informação e ao conhecimento. A reforma pretende trazer um melhor equilíbrio ao sistema do direito autoral, harmonizando os interesses dos titulares de direitos com os da sociedade.

Para que se possa estabelecer um melhor equilíbrio, visando um melhor atendimento da função social do direito autoral e a promoção do desenvolvimento nacional, há que se alterar dispositivos da lei atual, alguns dos quais já foram assimilados por determinados segmentos do setor cultural, que, por isso, oferecem resistências às mudanças.

Novos institutos também devem ser criados, como é o caso das licenças não voluntárias, que tanta polêmica têm gerado, pelo fato de permitirem que o poder público conceda a um particular, devidamente legitimado, mediante sua solicitação, autorização para traduzir, reproduzir, editar e expor obras protegidas, desde que a licença atenda aos interesses da ciência, da cultura, da educação ou do direito de acesso à informação, em casos expressamente estipulados pela lei, sempre mediante remuneração ao autor ou ao titular da obra.

Na busca pelo melhor balanceamento, o projeto de reforma também amplia o rol das limitações de direitos autorais, que são aquelas hipóteses em que a lei permite a livre utilização de uma obra protegida, sem a necessidade de autorização dos titulares de direitos.

Nesse aspecto, há vários benefícios trazidos pela reforma, como a permissão da cópia privada (aquela feita em um único exemplar, para uso privado e sem intuito comercial); da reprodução para garantir a portabilidade ou interoperabilidade; da reprodução voltada para a preservação do suporte, tão importante nos projetos de digitalização de acervos; e do uso de obras para fins educacionais e de pesquisa.

A reforma mantém o sistema de gestão coletiva para o recolhimento de direitos autorais devidos pela execução pública de músicas, que é de responsabilidade do Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), além de ampliá-la para outros setores, como o do audiovisual.

Antes da publicação do projeto de reforma, cogitava-se a criação de um instituto que teria um papel bastante importante na política autoral brasileira. Uma de suas funções seria a de fiscalizar o Ecad na distribuição de direitos aos autores.

Infelizmente, a proposta foi considerada ‘estatizante’ (como se a gestão coletiva passasse a ser gerida diretamente pelo Estado) e o instituto não vingou. Portanto, fica aqui a pergunta: medo de quê? [Mestre e doutor em direito civil pela USP, com pós-doutorado na Escola de Comunicações e Artes da USP, é advogado, professor universitário e autor do livro Função Social do Direito de Autor]

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NÃO

O fantasma do controle social

Roberto Corrêa de Mello

 

Artistas, editores e intelectuais brasileiros, representados por 22 entidades reunidas no Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais (CNCDA), estão em estado absoluto de alerta e perplexidade.

Vivemos um momento na história desse país em que toda uma cadeia produtiva -a da cultura- vê seus direitos legítimos, conquistados à custa de 12 anos de engajamento pacífico e de debates públicos para a criação da lei dos direitos autorais, em 1998, ameaçados por uma proposta de revisão que parte justamente de quem deveria, por princípio, protegê-los.

O anteprojeto que prevê mudanças na lei nº 9.610, submetido pelo Ministério da Cultura a consulta pública é, antes de tudo, clara tentativa de intervencionismo estatal.

A pretexto de democratizar o acesso da população à cultura e de trazer para o texto o mundo digital -já contemplado na lei em vigor-, a proposta ministerial, em resumo, pretende tornar público o que é privado.

Entre outras inconsistências e aberrações jurídicas, o texto apresentado pelo MinC carrega argumentos inconstitucionais.

Ao propor a intervenção governamental nas associações de gestão coletiva dos direitos autorais (órgãos privados, fiscalizados por seus próprios associados), o anteprojeto vai de encontro ao artigo 5º da Constituição brasileira, que versa que ‘a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento’.

Faz-se necessário, também, esclarecer que a alegação do MinC de que a formulação do anteprojeto é fruto de ampla consulta é, além de tudo, enganosa, já que as próprias associações empenhadas na defesa do direito de autor foram excluídas do debate. Ou melhor, começam a ser chamadas agora, às pressas, para levar sua contribuição ao texto.

De que outra maneira constariam do texto propostas absurdas como a criação de ‘licenças não voluntárias’, que outorgam ao presidente da República o poder de conceder a autorização de uso de obras privadas quando da negativa do próprio autor?

De que outra maneira se proporia a penalização de autores que ‘de forma injustificada’, como diz o anteprojeto, não autorizem terceiros a utilizar sua própria criação?

Escondido nessa linha argumentativa está o fantasma do ‘controle social’, que ora assombra a imprensa livre brasileira, ora a produção cultural do país.

As prerrogativas dessa proposta de revisão estão apoiadas em uma temível confusão do que se entende em todo o mundo livre por direito de autor com direito do consumidor. Não é aceitável tomar de assalto o direito privado com a justificativa de fazer algo entendido por alguns como justiça social.

Em momentos não tão distantes de nossa trajetória como nação, vimos, guardadas as devidas diferenças ideológicas, métodos semelhantes de intervencionismo estatal na iniciativa privada que tiveram resultados desastrosos.

Esperamos não apenas a participação de artistas, editores e intelectuais nessa discussão, mas a de toda a sociedade brasileira, principal interessada na manutenção dos valores fundamentais de um legítimo Estado democrático de Direito. [Presidente da Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes), diretor da ABDA (Associação Brasileira de Direito Autoral), presidente do CNCDA (Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais) e membro do Grupo de Trabalho de Dramaturgia, Literatura e Audiovisual da Cisac (Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores).]