Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

`Turismo de difamação´ sofre golpe no Canadá

O ‘turismo de difamação’ é a pratica de abrir processos de difamação contra veículos de comunicação americanos em países com regras mais rígidas contra a mídia. Durante décadas, apenas um problema era encontrado nesta estratégia: se o jornal processado não fosse vendido no país em questão, como ele poderia ter causado algum dano neste local? A internet resolveu este problema, afirma Mark Fitzgerald [Editor & Publisher, 23/9/05]. Quando um texto jornalístico torna-se acessível a todos na rede, as organizações de mídia podem ser processadas em qualquer lugar do mundo.


Há pouco menos de duas semanas, a Corte de Apelação de Ontário, no Canadá, declarou que o país não será mais um lugar para o ‘turismo de difamação’, ao determinar que as cortes locais não têm jurisdição para julgar o processo de difamação aberto por Cheickh Bangoura, ex-funcionário da ONU, contra o Washington Post e três de seus jornalistas.


O jornal americano publicou, em 1997, dois artigos que mencionavam o possível envolvimento de Bangoura em casos de abuso sexual, nepotismo e corrupção quando ele trabalhava num programa de controle de drogas de uma instituição internacional na África Ocidental. Os textos também citavam a hipótese de que ele nunca foi punido porque era próximo ao então secretário-geral da ONU, Boutros Boutros-Ghali.


Mais de seis anos depois da publicação dos artigos, Bangoura decidiu abrir um processo contra o jornal no Canadá – para onde se mudou em 2000 – argumentando que os textos ainda estavam disponíveis no sítio do Post e podiam ser lidos por qualquer pessoa no país. Bangoura pediu quase US$ 10 milhões em indenização. Em sua defesa, o Post alega que, na época da publicação das matérias, tinha uma circulação insignificante no Canadá.


O juiz Romain W. M. Pitt, da Suprema Corte de Justiça do Canadá, rejeitou a acusação do jornal, tomando uma atitude que preocupou os veículos americanos e os grupos internacionais de liberdade de imprensa. ‘O juiz havia afirmado inicialmente que o Post era um grande jornal e que deveria ser processado por saber que o caso ia atrapalhar Bangoura onde quer que ele estivesse’, disse Paul Schabas, advogado que representa o Post.


Cada um na sua


No dia 17/9, entretanto, três juízes da Corte de Apelação de Ontário declararam que o juiz da Suprema Corte de Justiça estava errado nos fatos do caso e na lei. A decisão judicial do tribunal de apelação aponta as diferenças entre as leis de difamação no Canadá e nos EUA e afirma que as cortes canadenses devem respeitar estas diferenças.


Nos tribunais americanos, uma figura pública deve provar não apenas que a organização de mídia o difamou erroneamente, mas também comprovar que ela agiu de ‘má-fé’ ou que publicou a informação ‘sem a preocupação de confirmar sua veracidade’. O padrão no Canadá em relação a casos de difamação é diferente, como explica Schabas: ‘No Canadá, temos essencialmente as mesmas leis que no Reino Unido. No caso de um processo de difamação, cabe ao jornal provar que a informação é verdadeira, enquanto nos EUA o reclamante é que tem que provar que a informação é falsa’.


A Corte de Apelação também levou em consideração que a falta de fronteiras virtuais para processos de difamação poderia prejudicar jornais canadenses, se os mesmos fossem julgados nos EUA. A corte tomou a decisão a favor do jornal baseada no fato de que no dia da publicação do primeiro artigo, em janeiro de 1997, apenas sete cópias do Post foram distribuídas em Ontário. Além disto, os artigos disponíveis no sítio só podem ser acessados através de um arquivo pago e, desde 1997, apenas uma pessoa havia comprados os dois artigos – o advogado de Bangoura.