Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Jornalista português é condenado

No dia 10 de Dezembro de 2004, José Luís Manso Preto foi condenado a 11 meses de prisão com pena suspensa por um tribunal de Lisboa. Recusou revelar as suas fontes de informação ao ser arrolado como testemunha num caso de tráfico de droga.

‘Protestamos contra essa condenação, que constitui grave violação do sigilo profissional. Vai de encontro à portaria Goodwin, adoptada em 27 de Março de 1996 pela Corte Europeia de Direitos Humanos, a qual reconhece que o sigilo profissional é a pedra angular da liberdade de imprensa. Com esse veredicto, a Justiça portuguesa transforma os jornalistas em informantes e, portanto, pode pô-los em perigo ao investigarem sobre casos delicados. Esperamos que essa sentença seja anulada aquando do recurso, para que não se crie um perigoso precedente em Portugal’, declarou Repórteres sem Fronteiras.

No dia 10 de Dezembro de 2004, José Luis Manso Preto foi condenado a 11 meses de prisão com pena suspensa pelo Juízo Criminal de Lisboa. Qualquer caso em que estiver implicado nos próximos quatro anos o obrigará a cumprir essa pena. Apoiado por todos os seus congéneres, o jornalista resolveu recorrer da sentença. ‘ Se tivesse revelado as minhas fontes, a minha carreira profissional estava acabada ‘, declarou José Manso Preto à imprensa ao sair do Tribunal.

Sigilo profissional

O caso remonta a dois anos. José Luís Manso Preto tinha então sido acusado de ‘desobediência à justiça ‘. Naquela época, jornalista ‘free-lance’ do semanário Expresso, investigava sobre um tráfico de droga. Baseado em informações fornecidas por um funcionário da Polícia, tinha revelado elementos do dispositivo instaurado pela Polícia para deter os traficantes. O advogado das três pessoas suspeitas de tráfico de droga pediu que José Luís Manso Preto fosse arrolado como testemunha e revelasse o nome do seu ‘informante’. Respeitando o sigilo profissional, o jornalista sempre recusou revelar a identidade do funcionário da Polícia.

O sigilo profissional é teoricamente reconhecido em Portugal. Em contrapartida, se um jornalista tiver conhecimento de informações a respeito de um crime que esteja a ser perpetrado, torna-se obrigado a revelar as fontes. José Luís Manso Preto sempre explicou que o facto de revelar as suas fontes, neste caso, não impedia que o crime fosse cometido ou não.