Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

José Queirós

‘‘Para o procurador-geral a ideia de hierarquia é pôr quem quer nos lugares que quer: conhecidos, amigos…’, diz um conselheiro, pedindo o anonimato por temer represálias’. Nesta frase — inserida numa notícia intitulada ‘PGR manifestou vontade de nomear cargos-chave do MP’, que integrava o Destaque do PÚBLICO dedicado à controvérsia sobre os poderes do procurador-geral da República, na passada quarta-feira — concentram-se vários problemas susceptíveis de afectar a credibilidade de um jornal de referência.

Temos uma acusação (grave), não apoiada em factos. Temos uma fonte dessa acusação — no caso um membro do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) — que se esconde no anonimato. E não temos a posição do acusado: o procurador-geral, Pinto Monteiro. Tudo isto, que não é pouco, ganha especial ressonância em pleno debate público da questão sensível dos poderes do PGR e da controvérsia gerada pelo despacho final do inquérito ao caso Freeport, tema em que este jornal se tem distinguido no esforço informativo exigível para o mais completo esclarecimento da opinião pública.

A acusação anónima consta de uma notícia, assinada pela jornalista Mariana Oliveira, que tem por objecto a discussão dos poderes do procurador-geral no seio do próprio CSMP, e se baseia em relatos atribuídos a membros do conselho ‘ouvidos pelo PÚBLICO’, que também não são identificados, sem que para o facto seja dada qualquer explicação.

A publicação da frase citada na abertura deste texto provocou o protesto de dois leitores, que põem em causa a divulgação de uma acusação sem rosto e a ausência de contraditório. A primeira reclamação que recebi é assinada por José Mário Costa e, tratando-se de matéria ética e deontológica, parece-me relevante que os leitores saibam que se trata de um antigo jornalista do PÚBLICO, que foi o principal autor da primeira versão do Livro de Estilo do jornal.

José Mário Costa considera inaceitável que o PÚBLICO possa ‘admitir peças que atropelam os mais básicos princípios do trabalho jornalístico (…), com acusações sob anonimato, que atentam contra o bom nome e a imagem pública de terceiros’, e sustenta que foi o que aconteceu neste caso, para mais ‘sem o indispensável contraditório’. E interroga: ‘Desde quando o ‘temer represálias’ permite ao jornal e à jornalista veicular uma acusação desta gravidade (ainda por cima cobardemente anónima) sem se ouvir o visado, seja contra o PGR, o PM, o PR ou contra o mais comunzíssimo cidadão?!’.

No mesmo sentido se pronuncia o leitor José Augusto Rocha, manifestando ‘indignação’ face a um texto que, em sua opinião, ‘infringe de forma escandalosa regras fundamentais da deontologia de um jornalista’. ‘Causa-me imensa surpresa que possa ter sido publicado’, afirma, considerando que a peça ‘imputa ao PGR dois factos altamente lesivos da sua honra e consideração, sob a forma anónima de uma citação feita por uma pessoa, que não é um qualquer, antes um seu par, um procurador, a saber: por um lado, afirma que o PGR tem uma personalidade susceptível de vingança, sob a forma de represálias; por outro lado, imputa-lhe a corrupção de escolher para cargos públicos amigos e conhecidos, sugerindo assim critérios pessoais discriminatórios e de privilégio selectivo’.

‘O texto oblitera o dever elementar do contraditório, ao não ouvir a outra parte’, prossegue José Augusto Rocha, numa exposição extensa que será colocada no meu blogue, e na qual alarga a sua crítica a outras componentes do Destaque do passado dia 4.

Confrontada com estas críticas, a autora da peça alega que a ausência de contraditório ficou a dever-se ao facto de ter sido informada de que Pinto Monteiro se encontrava de férias, e que a tentativa de procurar uma reacção sua não foi referida no texto ‘por falta de espaço’. Ouvido a este respeito, o director adjunto Nuno Pacheco defende que, pelo contrário, ‘devíamos ter cortado o artigo para que isso coubesse’, e diz ter sido informado de que ‘foi feita uma diligência para contactar directamente o PGR de modo a que ele pudesse responder às acusações’. Haverá aqui um equívoco: do relato da jornalista (ver mensagem no meu blogue) nada permite concluir que esse contacto directo tenha sido tentado em tempo útil.

Ainda que o tivesse sido, e sem êxito, não vejo que especial urgência na citação de uma acusação anónima, que não se fazia acompanhar de referência a qualquer facto concreto, impediria o jornal de persistir na busca do contraditório e, sobretudo, na investigação do fundamento da acusação, deixando para uma edição posterior a abordagem do caso, mas de acordo com as regras do bom jornalismo. Como reconhece o director adjunto, são necessários ‘cuidados redobrados na utilização de declarações que possam ser tidas como acusações não provadas’.

O ‘adiantado da hora’, que também neste caso é invocado como atenuante, tem as costas demasiado largas e não se vê que decisivo interesse público poderá ter justificado atropelar uma obrigação que o Livro de Estilo deste jornal impõe como regra, que só ‘em casos excepcionais, e após autorização da direcção, se pode contrariar’.

‘Quanto ao anonimato, ele foi-me solicitado expressamente pela fonte, que disse temer represálias’, escreve Mariana Oliveira, repetindo o que já revelara na notícia. Manifesto o meu espanto pelo facto de um alto magistrado recorrer ao anonimato para acusar, sem apresentar provas, o presidente de um órgão a que pertence e no seio do qual não está certamente inibido de fazer as críticas que entender. E mais me espanta, neste caso, o temor de ‘represálias’, para o qual não são apresentadas justificações credíveis, ainda que o dito magistrado possa ser, no plano funcional do Ministério Público (como ocorre com vários membros do CSMP), um subordinado do procurador-geral.

Mas a verdade é que, como já tem sido observado, se está a vulgarizar na imprensa, em boa parte por culpa do seu próprio laxismo no cumprimento de regras éticas, a tendência de as próprias fontes informativas com responsabilidades públicas se acobertarem no anonimato. Ora, como se lê no Livro de Estilo (LE) do PÚBLICO, ‘a recusa de identificação de uma fonte sem justificação plausível não é aceitável’, e ‘o jornalista deve bater-se sempre’ por essa identificação. Mais: como bem se escreve no mesmo documento, ‘uma das funções essenciais deste jornal é modificar hábitos instalados’ neste domínio. A credibilidade do PÚBLICO depende do cumprimento dos padrões que estabeleceu para si próprio, e deve sublinhar-se que pela sua observância devem responder, acima do jornalista autor de cada peça, os responsáveis na hierarquia editorial.

Repare-se, por outro lado, que na declaração em que põe em causa a integridade e sugere o nepotismo do PGR, o conselheiro anónimo ou está a dar uma informação ou a emitir uma opinião. Na primeira hipótese, ela teria de se basear em factos e, como uma fonte ‘é sempre parte interessada’ (LE), eles teriam de ser conhecidos e confirmados, o que não foi feito. Tratando-se de uma opinião, como parece plausível, convém recordar que ‘uma fonte anónima não tem opinião’, ou, dito de outro modo, só devem ser reproduzidas ‘as [opiniões] que forem atribuídas a fontes claramente identificadas’ (LE). Por maioria de razão se a dita opinião é susceptível de causar danos à reputação de alguém, figura pública ou não.

Referindo-se ao conjunto da notícia, que fornece dados relevantes para a compreensão do debate sobre os poderes do PGR no seio do próprio CSMP, a autora afirma: ‘Recorri a fontes anónimas porque de outra forma não seria possível fazer esta notícia, já que ninguém estaria disponível para falar’. E acrescenta ter tido o cuidado de ouvir vários conselheiros ‘sobre o que se tinha passado nas reuniões do CSMP, para melhor chegar à verdade’. Nuno Pacheco constata, por seu lado, que ‘nesta matéria poucas ou nenhumas pessoas falam em ‘on’’.

Há, infelizmente, alguma verdade nestes argumentos. Mas convém evitar que eles se transformem num álibi. Volto a citar as normas de conduta profissional que obrigam os jornalistas do PÚBLICO para recordar que ‘o jornalista deve sempre confrontar a fonte que exige o anonimato ou o off-the-record com a real necessidade de tal exigência’, não a ‘aceitando com facilidade’ em matérias ‘em que a fonte nada tem a temer’. Como parece ser obviamente o caso dos membros de um organismo como o CSMP, quando informam ou opinam sobre matérias do seu próprio foro.

O interesse público justifica, em situações excepcionais, a divulgação de informações obtidas sob exigência de anonimato, depois de efectuados os procedimentos necessários para confirmar a sua veracidade ou consistência. Quando um jornal opta por fazê-lo, e nessas situações excepcionais é seu dever fazê-lo, está a jogar a sua credibilidade. Se a merece pela sua prática diária, essas informações terão o crédito desejado.

O que em nada abona esse capital de credibilidade é recorrer ao anonimato para transmitir acusações sem rosto dirigidas a alguém que o tem e não foi ouvido. Ainda que possam ter fundamento, não merecem ter crédito.

Visão pioneira

O cargo de provedor dos leitores num diário generalista foi criado pela primeira vez em Portugal há treze anos, por iniciativa do então director do Diário de Notícias, Mário Bettencourt Resendes, falecido no início desta semana. Ele próprio veio a assumir essa função nos últimos anos, com o saber e o equilíbrio que caracterizaram a sua carreira jornalística. Aqui deixo a minha homenagem ao pioneirismo da sua visão, assente no respeito pelos direitos dos leitores.’