Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Mais uma vitória da privacidade na justiça

Decisão de um tribunal de apelações britânico a favor do direito de privacidade de uma cantora canadense, na semana passada, caiu como um balde de água fria na cabeça de revistas de fofocas e tablóides especializados em matérias sensacionalistas. O tribunal rejeitou pedido de apelação da escritora Niema Ash para anular uma proibição a um livro sobre a vida íntima da cantora canadense Loreena McKennitt.


Niema, que já foi amiga e sócia de Loreena, é autora do livro Travels with Loreena McKennitt: My Life as a Friend (Viagens com Loreena McKennitt: minha vida como amiga, tradução livre). Em ação aberta pela cantora no ano passado, entretanto, o tribunal determinou que a obra não poderia ser publicada.


Interesse público


Esta última decisão prejudica diretamente a imprensa e autores de biografias não-autorizadas, já que estabelece que o direito de alguém de proteger sua vida privada supera a liberdade do outro em publicar sua história – a não ser que haja um ‘interesse público real’ envolvido.


O livro em questão continha, em grande parte, material relativamente inócuo, como a descrição da casa de Loreena – o que foi considerado pelo tribunal como uma invasão a uma parte de sua vida privada.


A cantora comemorou a decisão. ‘A essência de uma sociedade livre é a autonomia pessoal que permite que um indivíduo pense, sinta e interaja socialmente sem intrusões’, afirmou. ‘Fico muito feliz que o tribunal tenha reconhecido que qualquer pessoa tem o direito à privacidade. Se a carreira torna uma pessoa pública ou se eventos extraordinários a tornam interesse da mídia, ela ainda deveria ter o direito básico à privacidade em sua casa e vida em família’.


Menos liberdade


A justiça britânica vem, nos últimos anos, tomando decisões que ‘erodem lentamente o direito da mídia à liberdade de expressão em favor da lei de privacidade’, afirma Mark Sweney em artigo no Guardian [14/12/06].


Em 2004, a Câmara dos Lordes deu sentença favorável à modelo Naomi Campbell por uma foto publicada pela imprensa que a mostrava saindo de uma reunião dos Narcóticos Anônimos. Foi considerado que a divulgação da informação (sobre o vício da modelo) não constituía invasão de privacidade, mas a fotografia, sim.


A princesa Caroline de Mônaco também saiu vitoriosa no Tribunal Europeu de Direitos Humanos depois da publicação, na Alemanha, de fotos suas tiradas em local público.