Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Paulo Machado

‘A publicação da matéria Termelétrica a carvão será inaugurada com promessa de não agredir ambiente, no ultimo dia 24, causou indignação do leitor Wagner (sobrenome não identificado). Ele escreveu: ‘Parece piada.’ e perguntou: ‘O efeito estufa é o que?’, referindo-se às declarações do presidente da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), Sereno Chaise, sobre impactos ambientais causados pelo funcionamento da Usina Termelétrica Candiota III no Rio Grande do Sul. Segundo a fonte, a única ouvida na matéria, ‘vai significar agressão zero ao meio ambiente’.

Uma declaração desta, sem o devido contraponto e a necessária contextualização, desinforma os leitores. Os impactos socioambientais do processo produtivo do carvão mineral e de sua queima como fonte de calor na usinas termelétricas são admitidos pela própria Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no Atlas de Energia Elétrica do Brasil, 2002 (*). Omitir essa informação não contribui para a formação e informação dos leitores da ABr, além de comprometer a credibilidade da notícia.

Se a reportagem da ABr tivesse procurado ouvir fontes entre os moradores da cidade de Candiota saberia que, no início de janeiro, quando a referida usina entrou em operação, jornais locais noticiaram que ‘Seca deixa Candiota embaixo das cinzas de usina termelétrica – Moradores do município relatam problemas respiratórios’ (**).

Outra possível fonte a ser ouvida pela ABr, para contrapor as declarações de Chaise, seria o coordenador da campanha de Energias Renováveis do Greenpeace, Ricardo Baitelo, ambientalista, que apresentou o relatório [R]Evolução Energética: Perspectivas para uma Energia Global Sustentável, durante a 16° Conferência das Partes da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-16), em Cancun, no México.

Baitelo foi a fonte ouvida na matéria Brasil pode ter matriz energética renovável sem reduzir crescimento econômico, diz Greenpeace, publicada pela Agência Brasil em 30 de novembro passado, na qual a matriz energética brasileira é discutida a partir de uma perspectiva global de redução de impactos ambientais.

Na prática, segundo o Greenpeace, Candiota III, responsável por pouco mais de 0,5% da energia gerada atualmente no Brasil, contribuirá com o aumento de 10% das emissões atuais de gases responsáveis pelo efeito estufa do setor elétrico. Mas essa informação não consta na matéria do último dia 24.

Tais emissões são reguladas por instrução normativa do IBAMA (***) e devem ser mitigadas em proporções ali estabelecidas. Porém, para informar se haverá ou não tal mitigação e como será eventualmente feita, a reportagem precisaria pesquisar os relatórios de impacto ambiental ( EIA/RIMA, Licença de Instalação e Licença de Operação (****)), além de ouvir o presidente da CGTEE a respeito.

Pelos dados disponíveis a partir da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) do Ministério de Minas e Energia, a participação do carvão na matriz energética do país na geração da energia elétrica praticamente não mudou desde 2002. Era de 2% em 2002 (7 centrais com uma capacidade de 1,5 mil KW em comparação à capacidade instalada total de 71 mil KW) e de 1,8% atualmente (10 centrais com uma capacidade de 1,9 mil KW em comparação com o total de 113 mil KW).

Pelas projeções do Plano Decenal de Expansão de Energia 2019, baseada nos projetos já licitados, a capacidade das centrais a carvão deve aumentar para 3,2 mil KW até 2013, quando a participação chegará a responder por 2,6% do total instalado. Dai em diante, manterá a mesma capacidade reduzindo sua participação em termos percentuais para 2% do total em 2019. Portanto, apesar do aumento da participação das fontes termoenergéticas não-renováveis na matriz energética brasileira, o carvão continuará tendo um papel secundário e complementar à outras fontes.

Até a próxima semana.

(*) – disponível em: http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/livro_atlas.pdf , página 80.

(**) – disponível em: http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=242177

(***) – disponível em: http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/legislacao/id4818.htm

Observação importante: a portaria do IBAMA conhecida como IN-07, (Instrução Normativa nº 07, de 13 de abril de 2009) que estabelecia os parâmetros para compensar (mitigar) a emissão de gases responsáveis pelo efeito estufa gerados pelas usinas termelétricas, foi revogada em 23 de novembro de 2010 pela IN -12, conforme notícia publicada no seguinte endereço: http://www.carvaomineral.com.br/abcm/ver.asp?codigo=598&tipo=L

(****) A Licença de Operação N° 991/2010 Usina Termelétrica Candiota III.- Fase C foi emitida pelo IBAMA em 29/12/2010. O link é: http://www.ibama.gov.br/licenciamento/index.php’